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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Konkel & Filhos Construction, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100728079, uma entidade denominada Konkel & Filhos Construction, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. Francois Enslin, solteiro, de nacionalidade sul-africana, não residente, titular de Passaporte n.º AO1093918, emitido no dia 26 de Maio de 2010, pela República Sul Africana;
- Texto do artigo, página 2: Segundo. Rudiger Volker Konkel, solteio, de nacionalidade alemã, natural de Alemanha, residente na província de Maputo, distrito de Boane, titular do DIRE 10ZA00004345B, emitido no dia 2 de Abril de 2013, pela Direcção Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Konkel & Filhos Construction, Limitada, tem a sede na estrada nacional n.º e rua da Educação, rés-do-chão, bairro da Matola, na província de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Desenvolvimento das actividades industrial, com importação e exportação de materiais ligados a construção metálica, cobetura, soldadura e reparação de imóveis, materiais de construção, comércio de electrodoméstico diversos, ar condicionados e outros não mencionados, material de pesca, e outra actividades permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 2: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
- Número ou marcador, página 2: c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
- Número ou marcador, página 2: d) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pescas, caloçado e vestuário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Francois Enslin, com o valor de 12.000,00 MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital e Rudiger Volker Konkel, com 8.000,00 MT ( oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Administração
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamento, passam desde já a cargo de gerente Rudiger Volker Konkel como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituída pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito á negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstânçias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da dissolução
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade co dispensa de caução, pondendo estes nomera seus representantes se assim o entenderem, desde que obdeçam o preceituado no0s termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Nos casos omissos serão reguladas pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 6 de Dezembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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