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Texto do artigo · p. 2 Centro Infantil Sonho Azul Intaka, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Agosto de dois mil e quinze, exarada a folhas um a quatro do contrato, de Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 100650134, foi constituída
Texto do artigo · p. 3 uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Centro Infantil Sonho Azul Intaka, Limitada, adiante designado por Centro Infantil, é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na Républica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Intaka, quarteirão n.º 25, casa n.º 440, municipio de Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gêrencia o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Pode, a gerência, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto exercício de actividades educacionais relacionadas com
Texto do artigo · p. 3 a área de educação da infância até escolar básico-médio, nomeadamente, o pré-escolar, dos 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade e do ensino básico até ao médio escolar, mediante deliberação da assembleia geral, ou das que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 3 Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associaçãoes empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde a quatro (4) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais pertencente ao sócio Virgilio Pedro Matsinhe, correspondente a cinquenta e um porcento do capital;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de vinte e seis mil meticais pertencente a sócia Saquilina Zacarias Constantino Cuamba Matsinhe, correspondente a vinte e seis porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais pertencente ao sócio Virgílio Pedro Matsinhe Júnior, correspondente a quinze porcento do capital social; e
Número ou marcador · p. 3 d) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais pertencente à sócia Nércia Filomena Nhanale, correspondente a oito porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 3 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 3 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 3 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 3 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial das quotas, as mesmas não forem adjudicadas aos respectivos sócios;
Número ou marcador · p. 3 d) Se as quotas forem objecto de penhora ou arresto, ou se os sócios de qualquer outra forma deixarem de poder dispor livremente das quotas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 3 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A gerência será confiada a sócia Saquilina Zacarias Constantino Cuamba Matsinhe, que desde já fica nomeada directora do Centro Infantil Sonho Azul do Intaka.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dedois sócios, ou do procurador especialmente constituído por meio de assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato sendo a assinatura do sócio maioritário a principal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 3 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 3 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 3 Matola, 23 de Outubro de 2015. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Centro Infantil Sonho Azul Intaka, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Agosto de dois mil e quinze, exarada a folhas um a quatro do contrato, de Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 100650134, foi constituída
  3. Texto do artigo, página 3: uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 3: Um) O Centro Infantil Sonho Azul Intaka, Limitada, adiante designado por Centro Infantil, é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na Républica de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Intaka, quarteirão n.º 25, casa n.º 440, municipio de Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gêrencia o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 3: Dois) Pode, a gerência, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto exercício de actividades educacionais relacionadas com
  15. Texto do artigo, página 3: a área de educação da infância até escolar básico-médio, nomeadamente, o pré-escolar, dos 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade e do ensino básico até ao médio escolar, mediante deliberação da assembleia geral, ou das que sejam permitidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 3: (Participação noutros empreendimentos)
  18. Texto do artigo, página 3: Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associaçãoes empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde a quatro (4) quotas, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais pertencente ao sócio Virgilio Pedro Matsinhe, correspondente a cinquenta e um porcento do capital;
  23. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de vinte e seis mil meticais pertencente a sócia Saquilina Zacarias Constantino Cuamba Matsinhe, correspondente a vinte e seis porcento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 3: c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais pertencente ao sócio Virgílio Pedro Matsinhe Júnior, correspondente a quinze porcento do capital social; e
  25. Número ou marcador, página 3: d) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais pertencente à sócia Nércia Filomena Nhanale, correspondente a oito porcento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares e suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 3: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
  31. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  32. Número ou marcador, página 3: a) Por acordo com o seu titular;
  33. Número ou marcador, página 3: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  34. Número ou marcador, página 3: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial das quotas, as mesmas não forem adjudicadas aos respectivos sócios;
  35. Número ou marcador, página 3: d) Se as quotas forem objecto de penhora ou arresto, ou se os sócios de qualquer outra forma deixarem de poder dispor livremente das quotas.
  36. Número ou marcador, página 3: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  42. Número ou marcador, página 3: Um) A gerência será confiada a sócia Saquilina Zacarias Constantino Cuamba Matsinhe, que desde já fica nomeada directora do Centro Infantil Sonho Azul do Intaka.
  43. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dedois sócios, ou do procurador especialmente constituído por meio de assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato sendo a assinatura do sócio maioritário a principal.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 3: (Balanço e contas)
  46. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  47. Texto do artigo, página 3: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 3: (Aplicação de resultados)
  50. Texto do artigo, página 3: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
  53. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  54. Número ou marcador, página 3: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  55. Texto do artigo, página 3: Matola, 23 de Outubro de 2015. — O Técnico, Ilegível.
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