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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Centro Infantil Sonho Azul Intaka, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Agosto de dois mil e quinze, exarada a folhas um a quatro do contrato, de Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 100650134, foi constituída
- Texto do artigo, página 3: uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Centro Infantil Sonho Azul Intaka, Limitada, adiante designado por Centro Infantil, é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na Républica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Intaka, quarteirão n.º 25, casa n.º 440, municipio de Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gêrencia o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Pode, a gerência, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto exercício de actividades educacionais relacionadas com
- Texto do artigo, página 3: a área de educação da infância até escolar básico-médio, nomeadamente, o pré-escolar, dos 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade e do ensino básico até ao médio escolar, mediante deliberação da assembleia geral, ou das que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Participação noutros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 3: Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associaçãoes empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde a quatro (4) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais pertencente ao sócio Virgilio Pedro Matsinhe, correspondente a cinquenta e um porcento do capital;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de vinte e seis mil meticais pertencente a sócia Saquilina Zacarias Constantino Cuamba Matsinhe, correspondente a vinte e seis porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais pertencente ao sócio Virgílio Pedro Matsinhe Júnior, correspondente a quinze porcento do capital social; e
- Número ou marcador, página 3: d) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais pertencente à sócia Nércia Filomena Nhanale, correspondente a oito porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 3: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 3: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 3: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial das quotas, as mesmas não forem adjudicadas aos respectivos sócios;
- Número ou marcador, página 3: d) Se as quotas forem objecto de penhora ou arresto, ou se os sócios de qualquer outra forma deixarem de poder dispor livremente das quotas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A gerência será confiada a sócia Saquilina Zacarias Constantino Cuamba Matsinhe, que desde já fica nomeada directora do Centro Infantil Sonho Azul do Intaka.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dedois sócios, ou do procurador especialmente constituído por meio de assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato sendo a assinatura do sócio maioritário a principal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 3: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 3: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 3: Matola, 23 de Outubro de 2015. — O Técnico, Ilegível.
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