Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Konkel Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100115107, uma entidade denominada Konkel Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Rudiger Volker Konkel, solteio, de nacionalidade alemã, natural de Alemanha, residente na província de Maputo,
- Texto do artigo, página 5: distrito de Boane, titular do DIRE n.º 10ZA00004345B, emitido no dia 2 de Abril de 2013, pela Direcção Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Konkel Engineering – (Sociedade Unipessoal), Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede em boane, na localidade de Umpala, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto de território nacional ou abrir delegações, bastando para isso uma simples deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto a venda de acessórios de automóveis e máquinas diversas, sua reparação e prestação de serviços afins, podendo ainda realizar e explorar outras actividades diversas do seu objecto desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data assinatura da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencentes ao sócio unipessoal Rudiger Volker Konkel.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento do sócio único, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 6: Dois) É permitido ao sócio fazer suprimentos á sociedade quando disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo os juros que forem fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Pode o sócio considerar os seus suprimentos á sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital, caso em que, se tiver definido logo de início, os mesmos não vencerão juros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá amortizar as quotas do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) Se qualquer quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente;
- Número ou marcador, página 6: b) Se qualquer quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é constituida pelo sócio úncio, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuto e o disposto no artigo 330 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para análise do balanço e contas do exercício acabados de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 6: Três) As reuniões da assembleia geral tem lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e hora, bem como a agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As reuniões da assembleia geral saõ convocadas com antecendência mínima de quinze dias, se outro entendimento legamente permitido não tiver sido estabelecido.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 6: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Rudiger Volker Konkel, que desde já é nomeado sócio administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Mandatários não sócios da sociedade
- Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá constituir mandatários, fixando cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Morte e interdição
- Texto do artigo, página 6: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio, continuando com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquento a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Exercício social
- Texto do artigo, página 6: O exercício social, coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 6: Dissolvendo-se a sociedade por acordo do sócio, ele será liquidatário, procedendo-se a liquidação como por ele for deliberado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Omissões
- Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa às sociedade por quotas unipessoais,
- Texto do artigo, página 6: previstas no artigo 328 e seguintes do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 6 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.