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Texto do artigo · p. 5 Konkel Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100115107, uma entidade denominada Konkel Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Rudiger Volker Konkel, solteio, de nacionalidade alemã, natural de Alemanha, residente na província de Maputo,
Texto do artigo · p. 5 distrito de Boane, titular do DIRE n.º 10ZA00004345B, emitido no dia 2 de Abril de 2013, pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Konkel Engineering – (Sociedade Unipessoal), Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede em boane, na localidade de Umpala, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto de território nacional ou abrir delegações, bastando para isso uma simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto a venda de acessórios de automóveis e máquinas diversas, sua reparação e prestação de serviços afins, podendo ainda realizar e explorar outras actividades diversas do seu objecto desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencentes ao sócio unipessoal Rudiger Volker Konkel.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão de quotas ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento do sócio único, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 6 Dois) É permitido ao sócio fazer suprimentos á sociedade quando disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo os juros que forem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Pode o sócio considerar os seus suprimentos á sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital, caso em que, se tiver definido logo de início, os mesmos não vencerão juros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá amortizar as quotas do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Se qualquer quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 6 b) Se qualquer quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral é constituida pelo sócio úncio, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuto e o disposto no artigo 330 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para análise do balanço e contas do exercício acabados de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 6 Três) As reuniões da assembleia geral tem lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e hora, bem como a agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As reuniões da assembleia geral saõ convocadas com antecendência mínima de quinze dias, se outro entendimento legamente permitido não tiver sido estabelecido.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 6 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Rudiger Volker Konkel, que desde já é nomeado sócio administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Mandatários não sócios da sociedade
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá constituir mandatários, fixando cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Morte e interdição
Texto do artigo · p. 6 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio, continuando com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquento a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Exercício social
Texto do artigo · p. 6 O exercício social, coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único. Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 6 Dissolvendo-se a sociedade por acordo do sócio, ele será liquidatário, procedendo-se a liquidação como por ele for deliberado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Omissões
Texto do artigo · p. 6 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa às sociedade por quotas unipessoais,
Texto do artigo · p. 6 previstas no artigo 328 e seguintes do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 6 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Konkel Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100115107, uma entidade denominada Konkel Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Rudiger Volker Konkel, solteio, de nacionalidade alemã, natural de Alemanha, residente na província de Maputo,
  5. Texto do artigo, página 5: distrito de Boane, titular do DIRE n.º 10ZA00004345B, emitido no dia 2 de Abril de 2013, pela Direcção Nacional de Migração.
  6. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 5: Denominação
  10. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Konkel Engineering – (Sociedade Unipessoal), Limitada.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 5: Sede
  13. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede em boane, na localidade de Umpala, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto de território nacional ou abrir delegações, bastando para isso uma simples deliberação da gerência.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 5: Objecto
  16. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto a venda de acessórios de automóveis e máquinas diversas, sua reparação e prestação de serviços afins, podendo ainda realizar e explorar outras actividades diversas do seu objecto desde que devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data assinatura da escritura pública de constituição.
  20. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 5: Capital social
  23. Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencentes ao sócio unipessoal Rudiger Volker Konkel.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital social)
  26. Texto do artigo, página 5: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento do sócio único, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
  30. Número ou marcador, página 6: Dois) É permitido ao sócio fazer suprimentos á sociedade quando disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo os juros que forem fixados pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 6: Três) Pode o sócio considerar os seus suprimentos á sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital, caso em que, se tiver definido logo de início, os mesmos não vencerão juros.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 6: Amortização de quotas
  34. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá amortizar as quotas do sócio nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 6: a) Se qualquer quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente;
  36. Número ou marcador, página 6: b) Se qualquer quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  38. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é constituida pelo sócio úncio, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuto e o disposto no artigo 330 do Código Comercial.
  42. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para análise do balanço e contas do exercício acabados de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo sócio único.
  43. Número ou marcador, página 6: Três) As reuniões da assembleia geral tem lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e hora, bem como a agenda dos trabalhos.
  44. Número ou marcador, página 6: Quatro) As reuniões da assembleia geral saõ convocadas com antecendência mínima de quinze dias, se outro entendimento legamente permitido não tiver sido estabelecido.
  45. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da administração e gerência
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
  48. Texto do artigo, página 6: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Rudiger Volker Konkel, que desde já é nomeado sócio administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  49. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  50. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 6: Mandatários não sócios da sociedade
  52. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá constituir mandatários, fixando cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
  53. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  54. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 6: Morte e interdição
  56. Texto do artigo, página 6: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio, continuando com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquento a quota se mantiver indivisa.
  57. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 6: Exercício social
  59. Texto do artigo, página 6: O exercício social, coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  60. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
  61. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação da sociedade
  63. Texto do artigo, página 6: Dissolvendo-se a sociedade por acordo do sócio, ele será liquidatário, procedendo-se a liquidação como por ele for deliberado.
  64. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 6: Omissões
  66. Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa às sociedade por quotas unipessoais,
  67. Texto do artigo, página 6: previstas no artigo 328 e seguintes do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 6: Maputo, 6 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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