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Texto do artigo · p. 13 Chivale Agro Pesca – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Julho de dois mil e dezanove, exarada de folhas quarenta e sete verso a folhas quarenta e oito verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Chivale Agro Pesca – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Chivale Agro Pesca – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Vila de Vilankulo, na província de Inhambane, podendo por
Texto do artigo · p. 13 deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, dlegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando fôr necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social a produção e comércio de hortícolas, pesca e comércio de todo tipo de pescado e mariscos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Fornecimento de produtos alimentares e prestação de serviços, consignações e qualquer outro ramo de comércio ou indústria e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Lázaro Julião Chivale, maior, natural de Mapimhane, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, de nacionalidade Moçambicana e residente em Vilankulo, titular do Passaporte n.º 13AE57260, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, aos dia 9 de Setembro de 2014, NUIT 148346003.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Lázaro Julião Chivale, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Omissões
Texto do artigo · p. 13 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 13 de Vilankulo, 23 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Chivale Agro Pesca – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Julho de dois mil e dezanove, exarada de folhas quarenta e sete verso a folhas quarenta e oito verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Chivale Agro Pesca – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Chivale Agro Pesca – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Vila de Vilankulo, na província de Inhambane, podendo por
  6. Texto do artigo, página 13: deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, dlegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando fôr necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social a produção e comércio de hortícolas, pesca e comércio de todo tipo de pescado e mariscos.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) Fornecimento de produtos alimentares e prestação de serviços, consignações e qualquer outro ramo de comércio ou indústria e importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 13: Capital social
  13. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Lázaro Julião Chivale, maior, natural de Mapimhane, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, de nacionalidade Moçambicana e residente em Vilankulo, titular do Passaporte n.º 13AE57260, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, aos dia 9 de Setembro de 2014, NUIT 148346003.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 13: Administração
  16. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Lázaro Julião Chivale, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  18. Texto do artigo, página 13: Omissões
  19. Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  21. Texto do artigo, página 13: de Vilankulo, 23 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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