Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Cyrus Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101128024, uma entidade denominada Cyrus Consultoria & Serviços, Limitada, constituída, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, por documento particular de 18 de Março de 2019, por:
Texto do artigo · p. 14 Sara Angibo Hagy, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Q. D, casa n.º 53, no povoado de Djonasse, no Distrito de Boane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100208400N, emitido aos 22 de Junho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil; e
Texto do artigo · p. 14 Ricardo Tuquela Matimele, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Q. B, casa n.º 53, no povoado de Djonasse, no Distrito de Boane, titular do Bilhete de Identidade n.º 1001000493665S, emitido aos 8 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 14 Mais certifico que a sociedade rege-se pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Constituição de sociedade, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) Pelo presente contrato, os outorgantes constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas denominada Cyrus Consultoria & Serviços, Limitada (abreviadamente Cyrus Consultoria & Serviços, conforme certidão de reserva de nome que se anexa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade terá a sua sede no Q. D, casa n.º 53, no Bairro Djonasse, distrito de Boane, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá alterar a sua sede social, dentro do território nacional, bem como abrir sucursais, delegações e outras formas de representação dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O objecto social da sociedade consiste, com a maior amplitude por lei permitida, na prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 14 a) Consultoria e/em gestão empresarial, engenharia e construção civil;
Número ou marcador · p. 14 b) Representação;
Número ou marcador · p. 14 c) Gestão administrativa;
Número ou marcador · p. 14 d) Realização de estudos de apoio e desenvolvimento de projectos em empresas e organizações; e
Número ou marcador · p. 14 e) Outras afins.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que previamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação da administração e no máximo permitido por lei, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, bem como ser eleita para os órgãos sociais em sociedades cujo capital participe.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas iguais:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Sara Angibo Hagy; e
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), representativa de aproximadamente 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Tuquela Matimele.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Composição)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade competem a uma administração composta por dois administradores, que não poderão ser pessoas colectivas, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral que eleger os membros da administração fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução. São meneados como administradores da sociedade os sócios Sara Angibo Hagy e Ricardo Tuquela Matimele para um mandato de quatro anos, estando os mesmos dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 14 Três) Cabe a presidente qualquer administrador convocar e dirigir as reuniões da administração e promover a execução das deliberações tomadas pela mesma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade vincula-se, perante terceiros, pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 14 a) Director executivo no âmbito dos poderes e competências conferidos como tal pela administração;
Número ou marcador · p. 14 b) Quaisquer dos administradores;
Número ou marcador · p. 14 c) Um ou mais procuradores nos precisos termos dos poderes que lhes são conferidos nas respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, trinta e um de Julho de 2019. —
Texto do artigo · p. 14 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Cyrus Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101128024, uma entidade denominada Cyrus Consultoria & Serviços, Limitada, constituída, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, por documento particular de 18 de Março de 2019, por:
  3. Texto do artigo, página 14: Sara Angibo Hagy, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Q. D, casa n.º 53, no povoado de Djonasse, no Distrito de Boane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100208400N, emitido aos 22 de Junho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil; e
  4. Texto do artigo, página 14: Ricardo Tuquela Matimele, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Q. B, casa n.º 53, no povoado de Djonasse, no Distrito de Boane, titular do Bilhete de Identidade n.º 1001000493665S, emitido aos 8 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  5. Texto do artigo, página 14: Mais certifico que a sociedade rege-se pelos estatutos abaixo:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Constituição de sociedade, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) Pelo presente contrato, os outorgantes constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas denominada Cyrus Consultoria & Serviços, Limitada (abreviadamente Cyrus Consultoria & Serviços, conforme certidão de reserva de nome que se anexa.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade terá a sua sede no Q. D, casa n.º 53, no Bairro Djonasse, distrito de Boane, em Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá alterar a sua sede social, dentro do território nacional, bem como abrir sucursais, delegações e outras formas de representação dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) O objecto social da sociedade consiste, com a maior amplitude por lei permitida, na prestação de serviços:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Consultoria e/em gestão empresarial, engenharia e construção civil;
  16. Número ou marcador, página 14: b) Representação;
  17. Número ou marcador, página 14: c) Gestão administrativa;
  18. Número ou marcador, página 14: d) Realização de estudos de apoio e desenvolvimento de projectos em empresas e organizações; e
  19. Número ou marcador, página 14: e) Outras afins.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que previamente autorizadas pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da administração e no máximo permitido por lei, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, bem como ser eleita para os órgãos sociais em sociedades cujo capital participe.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas iguais:
  25. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Sara Angibo Hagy; e
  26. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), representativa de aproximadamente 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Tuquela Matimele.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Composição)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade competem a uma administração composta por dois administradores, que não poderão ser pessoas colectivas, eleitos em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral que eleger os membros da administração fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução. São meneados como administradores da sociedade os sócios Sara Angibo Hagy e Ricardo Tuquela Matimele para um mandato de quatro anos, estando os mesmos dispensados de prestar caução.
  31. Número ou marcador, página 14: Três) Cabe a presidente qualquer administrador convocar e dirigir as reuniões da administração e promover a execução das deliberações tomadas pela mesma.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 14: A sociedade vincula-se, perante terceiros, pela assinatura de:
  35. Número ou marcador, página 14: a) Director executivo no âmbito dos poderes e competências conferidos como tal pela administração;
  36. Número ou marcador, página 14: b) Quaisquer dos administradores;
  37. Número ou marcador, página 14: c) Um ou mais procuradores nos precisos termos dos poderes que lhes são conferidos nas respectivas procurações.
  38. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, trinta e um de Julho de 2019. —
  39. Texto do artigo, página 14: O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.