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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Cyrus Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101128024, uma entidade denominada Cyrus Consultoria & Serviços, Limitada, constituída, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, por documento particular de 18 de Março de 2019, por:
- Texto do artigo, página 14: Sara Angibo Hagy, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Q. D, casa n.º 53, no povoado de Djonasse, no Distrito de Boane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100208400N, emitido aos 22 de Junho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil; e
- Texto do artigo, página 14: Ricardo Tuquela Matimele, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Q. B, casa n.º 53, no povoado de Djonasse, no Distrito de Boane, titular do Bilhete de Identidade n.º 1001000493665S, emitido aos 8 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Texto do artigo, página 14: Mais certifico que a sociedade rege-se pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Constituição de sociedade, sede e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) Pelo presente contrato, os outorgantes constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas denominada Cyrus Consultoria & Serviços, Limitada (abreviadamente Cyrus Consultoria & Serviços, conforme certidão de reserva de nome que se anexa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade terá a sua sede no Q. D, casa n.º 53, no Bairro Djonasse, distrito de Boane, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá alterar a sua sede social, dentro do território nacional, bem como abrir sucursais, delegações e outras formas de representação dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O objecto social da sociedade consiste, com a maior amplitude por lei permitida, na prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 14: a) Consultoria e/em gestão empresarial, engenharia e construção civil;
- Número ou marcador, página 14: b) Representação;
- Número ou marcador, página 14: c) Gestão administrativa;
- Número ou marcador, página 14: d) Realização de estudos de apoio e desenvolvimento de projectos em empresas e organizações; e
- Número ou marcador, página 14: e) Outras afins.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que previamente autorizadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da administração e no máximo permitido por lei, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, bem como ser eleita para os órgãos sociais em sociedades cujo capital participe.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas iguais:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Sara Angibo Hagy; e
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), representativa de aproximadamente 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Tuquela Matimele.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Composição)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade competem a uma administração composta por dois administradores, que não poderão ser pessoas colectivas, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral que eleger os membros da administração fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução. São meneados como administradores da sociedade os sócios Sara Angibo Hagy e Ricardo Tuquela Matimele para um mandato de quatro anos, estando os mesmos dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 14: Três) Cabe a presidente qualquer administrador convocar e dirigir as reuniões da administração e promover a execução das deliberações tomadas pela mesma.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade vincula-se, perante terceiros, pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 14: a) Director executivo no âmbito dos poderes e competências conferidos como tal pela administração;
- Número ou marcador, página 14: b) Quaisquer dos administradores;
- Número ou marcador, página 14: c) Um ou mais procuradores nos precisos termos dos poderes que lhes são conferidos nas respectivas procurações.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, trinta e um de Julho de 2019. —
- Texto do artigo, página 14: O Técnico, Ilegível.
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