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- Texto do artigo, página 14: D & M Multiserviços, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade D & M Multiserviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101000095, entre:
- Texto do artigo, página 14: Domingos José Maleva, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100529231S, emitido pela Secção de Identificação Civil da Beira, em 27 de Novembro de 2015 e residente na Beira; e
- Texto do artigo, página 14: Mussage Mussa Chirunguze, maior, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100362935N, emitido pela Secção de Identificação Civil da Beira, em 27 de Junho de 2016 e residente na Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada D & M Multiserviços, Limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filias, ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 14: b) Agenciamento de cargas marítima;
- Número ou marcador, página 14: c) Limpeza e desratização;
- Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviços relacionada com a área.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode realizar outras actividades similares ao objecto principal e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150,000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50%, do capital social, pertencente ao sócio, Domingos José Maleva;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50%, do capital social, pertencente a sócia, Mussage Mussa Chirunguze.
- Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor da sua quota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A divisão ou cessão de quotas depende delas mesmas as sócias, a cessão de quotas a terceiros carece de consentimentos da sociedade, dado em assembleia geral á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, no caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 15: (Gerência)
- Texto do artigo, página 15: A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos sócios ou a quem indicar em acta da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios em todos os actos e contractos.
- Texto do artigo, página 15: Os sócios poderão constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 15: (Lucros e/ou prejuízos)
- Texto do artigo, página 15: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os Lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 15: (Morte e interdição)
- Número ou marcador, página 15: Um) No caso de morte, impossibilidade ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por conta dos seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
- Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 15: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 15: Os sócios reunir-se-ão sempre que for necessário, mediante convocação de um deles e, suas resoluções ou decisões constarão no livro de actas de reuniões.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial Moçambicamo e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis no nosso ordenamento jurídico.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme Beira, 6 de Junho de dois mil e dezoito. —
- Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
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