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Texto do artigo · p. 15 D.D.D – Investimentos e Participações, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101188612, uma entidade denominada, D.D.D – Investimentos e Participações, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Felix Isaias Dimene, casado, natural de Namialo Meconta, residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100277094C, emitido a 23 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Segunda. Fátima Rita Musseu dos Santos Dimene, casada, natural de Nampula, residente nesta cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100425943B, emitido a 9 de Setembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade que se irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de D. D. D e Investimentos e Participações Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 954, 3.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu inicio senta-se a partir da data do respectiva contrato social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto, o seguinte:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviço, assessoria, consultoria, importação e exportação, intermediação nas áreas de indústria, transporte, comércio, energia, seguro, agricultura, pesca, turismo, cabotagem,
Número ou marcador · p. 15 b) Pesquisa, prospecção, exploração e comercialização de gaz, produtos petroliferos, seus derivados e todo tipo de minerais;
Número ou marcador · p. 15 c) Construção e imobiliário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido em duas (2) quotas desiguais, distribuidos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais) equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Félix Isaias Dimene;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de valor nominal de 60.000,00MT(sessenta mil meticais) equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Fátima Rita Musseu dos Santos Dimene.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios administradores, ou de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandado ou procuração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos são regulados pela legis-lação comercial e subsidiária aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: D.D.D – Investimentos e Participações, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101188612, uma entidade denominada, D.D.D – Investimentos e Participações, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Felix Isaias Dimene, casado, natural de Namialo Meconta, residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100277094C, emitido a 23 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 15: Segunda. Fátima Rita Musseu dos Santos Dimene, casada, natural de Nampula, residente nesta cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100425943B, emitido a 9 de Setembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 15: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade que se irá reger-se pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação, natureza e duração)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de D. D. D e Investimentos e Participações Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 954, 3.º andar, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu inicio senta-se a partir da data do respectiva contrato social.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto, o seguinte:
  13. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviço, assessoria, consultoria, importação e exportação, intermediação nas áreas de indústria, transporte, comércio, energia, seguro, agricultura, pesca, turismo, cabotagem,
  14. Número ou marcador, página 15: b) Pesquisa, prospecção, exploração e comercialização de gaz, produtos petroliferos, seus derivados e todo tipo de minerais;
  15. Número ou marcador, página 15: c) Construção e imobiliário.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido em duas (2) quotas desiguais, distribuidos da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais) equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Félix Isaias Dimene;
  21. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de valor nominal de 60.000,00MT(sessenta mil meticais) equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Fátima Rita Musseu dos Santos Dimene.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelos dois sócios.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios administradores, ou de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandado ou procuração.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos são regulados pela legis-lação comercial e subsidiária aplicáveis na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
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