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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: D.D.D – Investimentos e Participações, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101188612, uma entidade denominada, D.D.D – Investimentos e Participações, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Felix Isaias Dimene, casado, natural de Namialo Meconta, residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100277094C, emitido a 23 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 15: Segunda. Fátima Rita Musseu dos Santos Dimene, casada, natural de Nampula, residente nesta cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100425943B, emitido a 9 de Setembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade que se irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de D. D. D e Investimentos e Participações Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 954, 3.º andar, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu inicio senta-se a partir da data do respectiva contrato social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto, o seguinte:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviço, assessoria, consultoria, importação e exportação, intermediação nas áreas de indústria, transporte, comércio, energia, seguro, agricultura, pesca, turismo, cabotagem,
- Número ou marcador, página 15: b) Pesquisa, prospecção, exploração e comercialização de gaz, produtos petroliferos, seus derivados e todo tipo de minerais;
- Número ou marcador, página 15: c) Construção e imobiliário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido em duas (2) quotas desiguais, distribuidos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais) equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Félix Isaias Dimene;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de valor nominal de 60.000,00MT(sessenta mil meticais) equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Fátima Rita Musseu dos Santos Dimene.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios administradores, ou de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandado ou procuração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos são regulados pela legis-lação comercial e subsidiária aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
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