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- Texto do artigo, página 16: Edilar, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia três do mês de Julho de dois mil e Dezanove, da sociedade Edilar, Limitada, matriculada na Conservatória de Registos e Notariado sob o n.º 7766, a folhas 148 do livro C-20, cujo capital social é de quatro milhões de meticais, a sociedade deliberou pela autorização a sócia Irmãos Mota, Limitada, para dividir e ceder a totalidade da quota que detém na sociedade, no valor nominal de um milhão e seiscentos mil meticais, representando quarenta por cento do capital social, em duas novas quotas e ceder a favor dos cessionários, ou seja, ceder uma quota no valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais representando trinta por cento do capital social da sociedade, a favor do sócio João Miguel Ribeiro Mora Leitão, e ceder uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, representando dez por cento do capital social da sociedade a favor da sócia Canas Engenharia, S.A., sem ónus ou encargos, deliberando ainda sobre a aprovação de uma nova redacção a dar ao artigo quarto dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Com a cedência total da sua quota a sócia Irmãos Mota, Limitada, retira-se da sociedade Edilar, Limitada, nada mais tendo a dever ou haver dela.
- Texto do artigo, página 16: A sócia Cessionária Canas Engenharia, S.A., unifica a quota ora detida, numa só quota no valor nominal de dois milhões de meticais, representando cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 16: O sócio cessionário João Miguel Ribeiro Mora Leitão, unifica a quota ora detida, numa só quota no valor nominal de um milhão novecentos e sessenta mil meticais, representando quarenta e nove por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 16: Em consequência passa o artigo quarto dos estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 16: ............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social e suprimentos)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, é de quatro milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios a seguir indicados, nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões de meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Canas Engenharia, S.A;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de um milhão novecentos e sessenta mil meticais, representando quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio João Miguel Ribeiro Mora Leitão;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, representando um por cento do capital social, pertencente à sócia Canas Engenharia e Construção, S.A.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, conforme deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Quando necessário serão exigíveis prestações suplementares de capital ou suprimentos, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios poderão ainda realizar ou aumentar o capital social, através de fornecimento de materiais, ferramentas ou equipamentos, desde que previamente avaliado esse fornecimento, aceite por deliberação da assembleia geral e na observância da legislação vigente.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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