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Texto do artigo · p. 16 F- Home, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101176258, uma entidade denominada F- Home, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeira. Xie Lei, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EGI807099, emitido aos 28 de Abril de 2019 e válido até 27
Texto do artigo · p. 16 de Abril de 2019, natural de Zhejiang e residente no bairro Central, Avenida Valentim Siti, n.º 252, 2.º andar, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. F-Home, Limitada, pessoa colectiva de direito moçambicano, titular da reserva 00343344, de 7 de Janeiro de 2019, representada pelo sócio Xie, Lei, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EGI807099, emitido aos 28 de Abril de 2019, e válido até 27 de Abril de 2019.
Texto do artigo · p. 16 Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas com a firma F- Home, Limitada, que se rege pelas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de F- Home, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Fernão Fernandes Farinha, n.º 75, 2.º andar porta 7.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social principal o comércio a retalho e a grosso de vestuário, comércio a retalho e a grosso de calcados, comércio de tecidos a retalho e a grosso, comércio de mobiliário de residência, de escritório e importação de mobiliário diversa, comércio de aparelhos electrodomésticos e de frio, importação e exportação de equipamento diverso.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem ainda o objecto de prestação de serviços de representação comercial, por conta própria e de terceiros, de máquinas, peças e equipamentos e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), corresponde à soma de (2) duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota do valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondendo a 80% do capital social, pertencente o sócio Xie Lei;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota do valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente a sociedade F-Home, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Texto do artigo · p. 17 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 17 a) Nomeação e exoneração do gerente, amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 17 b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 17 c) Alteração do contrato de sociedade e outros factos relevantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 17 Um) Por cada mil meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada e representada por um (1) gerente a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente terá todo o poder necessário à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 17 Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária em duas assinaturas do gerente e do sócio.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Até deliberação da assembleia-geral em contrário, fica nomeado gerente o senhor Xie Lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 17 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se e liquidação nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: F- Home, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101176258, uma entidade denominada F- Home, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Primeira. Xie Lei, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EGI807099, emitido aos 28 de Abril de 2019 e válido até 27
  4. Texto do artigo, página 16: de Abril de 2019, natural de Zhejiang e residente no bairro Central, Avenida Valentim Siti, n.º 252, 2.º andar, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo. F-Home, Limitada, pessoa colectiva de direito moçambicano, titular da reserva 00343344, de 7 de Janeiro de 2019, representada pelo sócio Xie, Lei, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EGI807099, emitido aos 28 de Abril de 2019, e válido até 27 de Abril de 2019.
  6. Texto do artigo, página 16: Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas com a firma F- Home, Limitada, que se rege pelas cláusulas que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de F- Home, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Fernão Fernandes Farinha, n.º 75, 2.º andar porta 7.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito.
  15. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social principal o comércio a retalho e a grosso de vestuário, comércio a retalho e a grosso de calcados, comércio de tecidos a retalho e a grosso, comércio de mobiliário de residência, de escritório e importação de mobiliário diversa, comércio de aparelhos electrodomésticos e de frio, importação e exportação de equipamento diverso.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem ainda o objecto de prestação de serviços de representação comercial, por conta própria e de terceiros, de máquinas, peças e equipamentos e assistência técnica.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), corresponde à soma de (2) duas quotas a saber:
  23. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota do valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondendo a 80% do capital social, pertencente o sócio Xie Lei;
  24. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota do valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente a sociedade F-Home, Limitada.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 17: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  33. Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 17: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  40. Texto do artigo, página 17: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  41. Número ou marcador, página 17: a) Nomeação e exoneração do gerente, amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  42. Número ou marcador, página 17: b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  43. Número ou marcador, página 17: c) Alteração do contrato de sociedade e outros factos relevantes.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 17: (Quórum, representação e deliberações)
  46. Número ou marcador, página 17: Um) Por cada mil meticais do capital social corresponde um voto.
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por um (1) gerente a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  51. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente terá todo o poder necessário à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  52. Número ou marcador, página 17: Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  53. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária em duas assinaturas do gerente e do sócio.
  54. Número ou marcador, página 17: Cinco) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  55. Número ou marcador, página 17: Seis) Até deliberação da assembleia-geral em contrário, fica nomeado gerente o senhor Xie Lei.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 17: (Exercício, contas e resultados)
  58. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  59. Texto do artigo, página 17: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  62. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se e liquidação nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  63. Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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