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- Texto do artigo, página 16: F- Home, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101176258, uma entidade denominada F- Home, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeira. Xie Lei, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EGI807099, emitido aos 28 de Abril de 2019 e válido até 27
- Texto do artigo, página 16: de Abril de 2019, natural de Zhejiang e residente no bairro Central, Avenida Valentim Siti, n.º 252, 2.º andar, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Segundo. F-Home, Limitada, pessoa colectiva de direito moçambicano, titular da reserva 00343344, de 7 de Janeiro de 2019, representada pelo sócio Xie, Lei, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EGI807099, emitido aos 28 de Abril de 2019, e válido até 27 de Abril de 2019.
- Texto do artigo, página 16: Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas com a firma F- Home, Limitada, que se rege pelas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de F- Home, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Fernão Fernandes Farinha, n.º 75, 2.º andar porta 7.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social principal o comércio a retalho e a grosso de vestuário, comércio a retalho e a grosso de calcados, comércio de tecidos a retalho e a grosso, comércio de mobiliário de residência, de escritório e importação de mobiliário diversa, comércio de aparelhos electrodomésticos e de frio, importação e exportação de equipamento diverso.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem ainda o objecto de prestação de serviços de representação comercial, por conta própria e de terceiros, de máquinas, peças e equipamentos e assistência técnica.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), corresponde à soma de (2) duas quotas a saber:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota do valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondendo a 80% do capital social, pertencente o sócio Xie Lei;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota do valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente a sociedade F-Home, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 17: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Texto do artigo, página 17: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 17: a) Nomeação e exoneração do gerente, amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 17: b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 17: c) Alteração do contrato de sociedade e outros factos relevantes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 17: Um) Por cada mil meticais do capital social corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por um (1) gerente a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente terá todo o poder necessário à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 17: Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária em duas assinaturas do gerente e do sócio.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Até deliberação da assembleia-geral em contrário, fica nomeado gerente o senhor Xie Lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 17: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se e liquidação nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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