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Texto do artigo · p. 17 Farmácia Micaune, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Julho de dois mil e dezanove, exarada de folhas sessenta e três à folhas sessenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas, número setenta e nove,
Texto do artigo · p. 17 traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante André Carlos Nicolau, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 17 Cessão e divisão de quotas, de harmonia com a acta avulsa sem número da assembleia geral extraordinária da sociedade Farmácia Micaune, Lda datada de vinte de Julho de dois mil e dezanove, os sócios Xavier de Jesus Maria e João Paulo Francisco Marques de Jesus, detentores cada um de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, cedem as suas quotas em duas novas quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, para o sócio Waheeduzaman Mamodamin e outra quota no valor nominal de seis mil meticais, que cedem à senhora Farhana Farook Mahomed, que entram para a sociedade como novos sócios.
Texto do artigo · p. 17 Que estas cessões de quotas são feitas com todos os seus correspondentes direitos e obrigações inerentes às quotas cedidas e pelo preço dos seus valores nominais, que os cedentes declaram terem já recebido da cessionária e que, por isso lhe confere plena quitação.
Texto do artigo · p. 17 Que, esta cessão de quotas é feita com todos os seus correspondentes direitos e obrigações inerentes a quota ora cedida e por igual preço ao do seu valor nominal, que os cedentes declaram haver já recebido dos cessionárias, pelo que lhes foi conferido a estes plena quitação.
Texto do artigo · p. 17 Que, em consequência da operada cessão, divisão de quotas e alteração parcial do pacto social, é assim alterada a redacção do artigo quinto, que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, correspondendo a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Waheeduzaman Mamodamin;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma no valor nominal de seis mil meticais, correspondendo a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Farhana Farook Mahomed.
Texto do artigo · p. 17 Que, em tudo os mais não alterados por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 1 de Julho de 2019. — O Notário,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Farmácia Micaune, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Julho de dois mil e dezanove, exarada de folhas sessenta e três à folhas sessenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas, número setenta e nove,
  3. Texto do artigo, página 17: traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante André Carlos Nicolau, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a prática do seguinte acto:
  4. Texto do artigo, página 17: Cessão e divisão de quotas, de harmonia com a acta avulsa sem número da assembleia geral extraordinária da sociedade Farmácia Micaune, Lda datada de vinte de Julho de dois mil e dezanove, os sócios Xavier de Jesus Maria e João Paulo Francisco Marques de Jesus, detentores cada um de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, cedem as suas quotas em duas novas quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, para o sócio Waheeduzaman Mamodamin e outra quota no valor nominal de seis mil meticais, que cedem à senhora Farhana Farook Mahomed, que entram para a sociedade como novos sócios.
  5. Texto do artigo, página 17: Que estas cessões de quotas são feitas com todos os seus correspondentes direitos e obrigações inerentes às quotas cedidas e pelo preço dos seus valores nominais, que os cedentes declaram terem já recebido da cessionária e que, por isso lhe confere plena quitação.
  6. Texto do artigo, página 17: Que, esta cessão de quotas é feita com todos os seus correspondentes direitos e obrigações inerentes a quota ora cedida e por igual preço ao do seu valor nominal, que os cedentes declaram haver já recebido dos cessionárias, pelo que lhes foi conferido a estes plena quitação.
  7. Texto do artigo, página 17: Que, em consequência da operada cessão, divisão de quotas e alteração parcial do pacto social, é assim alterada a redacção do artigo quinto, que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  8. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  11. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, correspondendo a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Waheeduzaman Mamodamin;
  12. Número ou marcador, página 17: b) Uma no valor nominal de seis mil meticais, correspondendo a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Farhana Farook Mahomed.
  13. Texto do artigo, página 17: Que, em tudo os mais não alterados por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  14. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 1 de Julho de 2019. — O Notário,
  15. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
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