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Texto do artigo · p. 18 I. M. Sombra das Famílias, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100891492, uma entidade denominada, I. M. Sombra das Famílias, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Isaias Gomane Maluane filho de Amone Maluane e de Leia Gomane, portador do BiIhete de Identidade n.º 110500174542S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Abril de 2010, natural de Vundiça Moamba, residente no bairro 25 de Junho, rua dos fortes, quarteirão 3, casa n.º 202, cidade de Maputo, sócio único da empresa I.M. Sombras das Famílias, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, regime legal e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 Nos termos da lei vigente, dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis; é constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de I.M. Sombra das Famílias, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 25 de Junho B, quarteirão 3, casa n.º 202, Rua dos Fortes, cidade de Maputo, podendo, por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes naquele país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Duração e regime legal
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data que outorga da escritura pública da sua constituição, e em tudo reger-se-á exclusivamente pela Lei Moçambicana.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Imobiliária(aluguer, venda de imóveis e intermediaria);
Número ou marcador · p. 19 b) Transportes (passageiros urbanos, inter distrital, inter provincial, internacional e cargas, mecânica auto, e carwash);
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços em (microfinanças, obras públicas e género alimentícios).
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou afins ao seu objecto principal, para as quais venha a obter as necessárias autorizações, ou em alvarás e licenças para exercício de actividades semelhantes às descritas no número anterior.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, condições para o seu aumento, suprimento, cessão de quotas, e administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de setenta mil meticais, totalmente subscrito em dinheiro, estando em quota única, subscrita pelo respectivo sócio
Texto do artigo · p. 19 Isaías Gomane Maluane, com o valor de setenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital social e suprimento
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário feitas à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, se as houver, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio fundador; nos termos quanto previsto na Lei de Sociedades por Quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio goza do direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de créditos à sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único: Isaías Gomane Maluane .
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgão sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas de gerência do exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal efeito seja convocada pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral será convocada com uma antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A presidência da assembleia geral será exercida por todos os sócios em sistema rotativo, servindo de secretário a pessoa que for nomeada para esse fim.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência da sociedade será exercida por um gerente a que for indicar pelas competências com dispensa de caução, que representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo sócio-gerente, ou a pedido de qualquer dos seus membros a que forem admitido na sociedade como sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Funcionamento e responsabilidade da gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo o sóciogerente, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Caberá ao conselho de gerência a designação do sócio-gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O sócio-gerente responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Definição e encerramento do ano de exercício
Texto do artigo · p. 19 O ano social não coincide com o ano civil, encerrando-se o balanço para o apuramento de resultados, no dia vinte e oito (28) de Fevereiro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e extinção da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 31 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: I. M. Sombra das Famílias, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100891492, uma entidade denominada, I. M. Sombra das Famílias, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Isaias Gomane Maluane filho de Amone Maluane e de Leia Gomane, portador do BiIhete de Identidade n.º 110500174542S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Abril de 2010, natural de Vundiça Moamba, residente no bairro 25 de Junho, rua dos fortes, quarteirão 3, casa n.º 202, cidade de Maputo, sócio único da empresa I.M. Sombras das Famílias, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, regime legal e objecto
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: Denominação
  7. Texto do artigo, página 18: Nos termos da lei vigente, dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis; é constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de I.M. Sombra das Famílias, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: Sede
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 25 de Junho B, quarteirão 3, casa n.º 202, Rua dos Fortes, cidade de Maputo, podendo, por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes naquele país.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: Duração e regime legal
  14. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data que outorga da escritura pública da sua constituição, e em tudo reger-se-á exclusivamente pela Lei Moçambicana.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: Objecto
  17. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 19: a) Imobiliária(aluguer, venda de imóveis e intermediaria);
  19. Número ou marcador, página 19: b) Transportes (passageiros urbanos, inter distrital, inter provincial, internacional e cargas, mecânica auto, e carwash);
  20. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços em (microfinanças, obras públicas e género alimentícios).
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou afins ao seu objecto principal, para as quais venha a obter as necessárias autorizações, ou em alvarás e licenças para exercício de actividades semelhantes às descritas no número anterior.
  22. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
  23. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, condições para o seu aumento, suprimento, cessão de quotas, e administração
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 19: Capital social
  26. Texto do artigo, página 19: O capital social é de setenta mil meticais, totalmente subscrito em dinheiro, estando em quota única, subscrita pelo respectivo sócio
  27. Texto do artigo, página 19: Isaías Gomane Maluane, com o valor de setenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital social e suprimento
  30. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário feitas à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, se as houver, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio fundador; nos termos quanto previsto na Lei de Sociedades por Quotas e demais legislação aplicável.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio goza do direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas.
  32. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de créditos à sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 19: Administração
  35. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único: Isaías Gomane Maluane .
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  37. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgão sociais
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas de gerência do exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  41. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal efeito seja convocada pelo sócio gerente.
  42. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral será convocada com uma antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
  43. Número ou marcador, página 19: Quatro) A presidência da assembleia geral será exercida por todos os sócios em sistema rotativo, servindo de secretário a pessoa que for nomeada para esse fim.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 19: Gerência
  46. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade será exercida por um gerente a que for indicar pelas competências com dispensa de caução, que representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  47. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo sócio-gerente, ou a pedido de qualquer dos seus membros a que forem admitido na sociedade como sócio.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 19: Funcionamento e responsabilidade da gerência
  50. Número ou marcador, página 19: Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
  51. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo o sóciogerente, voto de qualidade.
  52. Número ou marcador, página 19: Três) Caberá ao conselho de gerência a designação do sócio-gerente da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 19: Quatro) O sócio-gerente responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
  54. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 19: Definição e encerramento do ano de exercício
  56. Texto do artigo, página 19: O ano social não coincide com o ano civil, encerrando-se o balanço para o apuramento de resultados, no dia vinte e oito (28) de Fevereiro de cada ano.
  57. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 19: Dissolução e extinção da sociedade
  59. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
  61. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  63. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 19: Maputo, 31 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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