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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: JC – Construção Civil, Estradas e Pontes, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de publicação da sociedade JC – Construção Civil, Estradas e Pontes, Limitada, matriculada, sob NUEL 101161390.
- Texto do artigo, página 20: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: José Amarildo Jamal Picardo, casado, moçambicano, natural da cidade da Beira, província de Sofala;
- Texto do artigo, página 20: Camilo Neca Jussa, solteiro, moçambicano, natural da cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de JC – Construção Civil – Pontes e Estradas Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Mouzinho de Albuquerque, UC-A, rés-do-chão, 3.º Bairro Ponta Gêa, cidade da Beira, e pode abrir e encerrar filiais, agências, delegações, sucursais, ou outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bastando os sócios decidirem e sejam legalmente autorizados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto, construção de edifícios, pontes, estradas, manutenção e reabilitação de imóveis.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, administração e assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 2 (duas) quotas iguais, sendo uma de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%), pertencente ao sócio José Amarildo Jamal Picardo, e outra também de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%), pertencente ao sócio Camilo Neca Jussa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá aumentar uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos
- Texto do artigo, página 20: feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização de toda ou partes dos lucros ou reservas, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e a representação, em juízo e fora dele activa e passivamente, cabem ao sócio José Amarildo Jamal Picardo, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo período determinado pela assembleia geral com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode constituir mandatário e conferida ao administrador a faculdade de delegar total ou parcialmente os poderes (usando a procuração), e autoridade a terceiros por escrito, que os pode revogar a todo tempo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Conselho de direcção, conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 20: Um) O conselho de direcção é o órgão colegial, de gestão da sociedade, composto por 2 sócios, técnicos qualificados de acordo com objecto da sociedade e outros elementos que julgar necessários, com um mandato de 3 (três) anos, renováveis até ao máximo de dois mandatos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de direcção será dirigido por um presidente a quem competirá os mais amplos poderes de representar a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 20: Três) O presidente do conselho de direcção é o administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Competências do conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 20: Compete ao conselho de direcção:
- Número ou marcador, página 20: a) Representar a sociedade no intervalo das sessões da assembleia-geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Eleger dentre os seus sócios o presidente;
- Número ou marcador, página 20: c) Nomear, demitir demais funcionários que se torne necessário para o funcionamento da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: d) Administrar e gerir os fundos da sociedade; e
- Número ou marcador, página 20: e) Preparar relatório anual e balanço de conta a submeter à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 11 de Junho de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
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