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Texto do artigo · p. 19 JC – Construção Civil, Estradas e Pontes, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico para efeitos de publicação da sociedade JC – Construção Civil, Estradas e Pontes, Limitada, matriculada, sob NUEL 101161390.
Texto do artigo · p. 20 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 José Amarildo Jamal Picardo, casado, moçambicano, natural da cidade da Beira, província de Sofala;
Texto do artigo · p. 20 Camilo Neca Jussa, solteiro, moçambicano, natural da cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de JC – Construção Civil – Pontes e Estradas Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Mouzinho de Albuquerque, UC-A, rés-do-chão, 3.º Bairro Ponta Gêa, cidade da Beira, e pode abrir e encerrar filiais, agências, delegações, sucursais, ou outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bastando os sócios decidirem e sejam legalmente autorizados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto, construção de edifícios, pontes, estradas, manutenção e reabilitação de imóveis.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 2 (duas) quotas iguais, sendo uma de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%), pertencente ao sócio José Amarildo Jamal Picardo, e outra também de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%), pertencente ao sócio Camilo Neca Jussa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá aumentar uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos
Texto do artigo · p. 20 feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização de toda ou partes dos lucros ou reservas, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade e a representação, em juízo e fora dele activa e passivamente, cabem ao sócio José Amarildo Jamal Picardo, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo período determinado pela assembleia geral com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode constituir mandatário e conferida ao administrador a faculdade de delegar total ou parcialmente os poderes (usando a procuração), e autoridade a terceiros por escrito, que os pode revogar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de direcção, conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 20 Um) O conselho de direcção é o órgão colegial, de gestão da sociedade, composto por 2 sócios, técnicos qualificados de acordo com objecto da sociedade e outros elementos que julgar necessários, com um mandato de 3 (três) anos, renováveis até ao máximo de dois mandatos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O conselho de direcção será dirigido por um presidente a quem competirá os mais amplos poderes de representar a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 20 Três) O presidente do conselho de direcção é o administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao conselho de direcção:
Número ou marcador · p. 20 a) Representar a sociedade no intervalo das sessões da assembleia-geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Eleger dentre os seus sócios o presidente;
Número ou marcador · p. 20 c) Nomear, demitir demais funcionários que se torne necessário para o funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) Administrar e gerir os fundos da sociedade; e
Número ou marcador · p. 20 e) Preparar relatório anual e balanço de conta a submeter à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 11 de Junho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 20 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: JC – Construção Civil, Estradas e Pontes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de publicação da sociedade JC – Construção Civil, Estradas e Pontes, Limitada, matriculada, sob NUEL 101161390.
  3. Texto do artigo, página 20: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: José Amarildo Jamal Picardo, casado, moçambicano, natural da cidade da Beira, província de Sofala;
  5. Texto do artigo, página 20: Camilo Neca Jussa, solteiro, moçambicano, natural da cidade da Beira, província de Sofala.
  6. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de JC – Construção Civil – Pontes e Estradas Limitada.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Mouzinho de Albuquerque, UC-A, rés-do-chão, 3.º Bairro Ponta Gêa, cidade da Beira, e pode abrir e encerrar filiais, agências, delegações, sucursais, ou outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bastando os sócios decidirem e sejam legalmente autorizados.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua escritura.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto, construção de edifícios, pontes, estradas, manutenção e reabilitação de imóveis.
  17. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, administração e assembleia geral
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 2 (duas) quotas iguais, sendo uma de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%), pertencente ao sócio José Amarildo Jamal Picardo, e outra também de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%), pertencente ao sócio Camilo Neca Jussa.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
  23. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá aumentar uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos
  24. Texto do artigo, página 20: feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização de toda ou partes dos lucros ou reservas, mediante decisão dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e a representação, em juízo e fora dele activa e passivamente, cabem ao sócio José Amarildo Jamal Picardo, que desde já fica nomeado administrador.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo período determinado pela assembleia geral com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode constituir mandatário e conferida ao administrador a faculdade de delegar total ou parcialmente os poderes (usando a procuração), e autoridade a terceiros por escrito, que os pode revogar a todo tempo.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 20: (Conselho de direcção, conselho fiscal)
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 20: (Conselho de direcção)
  34. Número ou marcador, página 20: Um) O conselho de direcção é o órgão colegial, de gestão da sociedade, composto por 2 sócios, técnicos qualificados de acordo com objecto da sociedade e outros elementos que julgar necessários, com um mandato de 3 (três) anos, renováveis até ao máximo de dois mandatos.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de direcção será dirigido por um presidente a quem competirá os mais amplos poderes de representar a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente.
  36. Número ou marcador, página 20: Três) O presidente do conselho de direcção é o administrador da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 20: (Competências do conselho de direcção)
  39. Texto do artigo, página 20: Compete ao conselho de direcção:
  40. Número ou marcador, página 20: a) Representar a sociedade no intervalo das sessões da assembleia-geral;
  41. Número ou marcador, página 20: b) Eleger dentre os seus sócios o presidente;
  42. Número ou marcador, página 20: c) Nomear, demitir demais funcionários que se torne necessário para o funcionamento da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 20: d) Administrar e gerir os fundos da sociedade; e
  44. Número ou marcador, página 20: e) Preparar relatório anual e balanço de conta a submeter à assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 20: Em casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 11 de Junho de 2019. — A Conser-
  49. Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
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