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Texto do artigo · p. 21 Ka Cossa, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cinquenta e seis a folhas sessenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e três traço A, deste Cartório Notarial, perante mim Sérgio João Soares Pinto conservador e notário superior deste cartório, foi constituído entre: Guilherme Henrique Cossa, Elton Guilherme Cossa e Henry Maria Guilherme Cossa uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ka Cossa, Lda tem a sua sede em Maputo, no bairro do Albasine, Rua Cardeal Dom Alexandre dos Santos, Quarteirão n.º 9, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta o nome de Ka Cossa, Lda, com sede em Maputo, no bairro do Albasine, Rua Cardeal Dom Alexandre dos Santos, Quarteirão n.º 9, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 ( Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio e serviços;
Número ou marcador · p. 21 c) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 21 d) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, pode também associar-se, seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades , para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Guilherme Henrique Cossa, com um valor de dez mil e duzentos meticais que corresponde a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Elton Guilherme Cossa, com um valor de quatro mil e novecentos meticais que corresponde a uma cota de vinte e quatro virgula cinco por cento do capital social ;
Número ou marcador · p. 21 c) Henry Maria Guilherme Cossa, com o valor de quatro mil e novecentos meticais que corresponde a uma cota de vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão parcial e total de quotas a estranhos bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo dos respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 21 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer meio apreendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração será exercida pelos Exmos senhores Guilherme Henrique Cossa, Elton Guilherme Cossa e Henry Maria Guilherme Cossa, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral será presidida por um dos administradores.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente de negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de dois administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 Um)A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 21 a) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 21 b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 21 c) Nomear e exonerar os administradores e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) Fixar remuneração dos administradores e ou mandatários;
Número ou marcador · p. 21 e) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por cada ano civil e a extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Dois)Para além da formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 21 encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros líquidos aprovados e cada exercício deduzir-se-á pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 21 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 21 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte dos restantes lucros será aplicada nos termos em que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 ( Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 21 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 21 Três) Procedendo-se a liquidação e partilha os bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei da sociedade por quotas e a restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 24 de Julho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Ka Cossa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cinquenta e seis a folhas sessenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e três traço A, deste Cartório Notarial, perante mim Sérgio João Soares Pinto conservador e notário superior deste cartório, foi constituído entre: Guilherme Henrique Cossa, Elton Guilherme Cossa e Henry Maria Guilherme Cossa uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ka Cossa, Lda tem a sua sede em Maputo, no bairro do Albasine, Rua Cardeal Dom Alexandre dos Santos, Quarteirão n.º 9, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta o nome de Ka Cossa, Lda, com sede em Maputo, no bairro do Albasine, Rua Cardeal Dom Alexandre dos Santos, Quarteirão n.º 9, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: ( Objecto)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 21: a) Consultoria;
  13. Número ou marcador, página 21: b) Comércio e serviços;
  14. Número ou marcador, página 21: c) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes;
  15. Número ou marcador, página 21: d) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, pode também associar-se, seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades , para desenvolvimento de projectos.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Capital)
  18. Texto do artigo, página 21: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), dividido da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 21: a) Guilherme Henrique Cossa, com um valor de dez mil e duzentos meticais que corresponde a cinquenta e um por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 21: b) Elton Guilherme Cossa, com um valor de quatro mil e novecentos meticais que corresponde a uma cota de vinte e quatro virgula cinco por cento do capital social ;
  21. Número ou marcador, página 21: c) Henry Maria Guilherme Cossa, com o valor de quatro mil e novecentos meticais que corresponde a uma cota de vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão parcial e total de quotas a estranhos bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e em segundo lugar os sócios.
  26. Número ou marcador, página 21: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, nomear por concurso das partes interessadas.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  29. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  30. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo dos respectivos proprietários;
  31. Número ou marcador, página 21: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer meio apreendida judicialmente;
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 21: Um) A administração será exercida pelos Exmos senhores Guilherme Henrique Cossa, Elton Guilherme Cossa e Henry Maria Guilherme Cossa, que desde já são nomeados administradores.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral será presidida por um dos administradores.
  36. Número ou marcador, página 21: Três) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente de negócios sociais.
  37. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de dois administradores da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 21: Um)A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  42. Número ou marcador, página 21: a) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
  43. Número ou marcador, página 21: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  44. Número ou marcador, página 21: c) Nomear e exonerar os administradores e ou mandatários da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 21: d) Fixar remuneração dos administradores e ou mandatários;
  46. Número ou marcador, página 21: e) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por cada ano civil e a extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
  47. Texto do artigo, página 21: Dois)Para além da formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  50. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  51. Texto do artigo, página 21: encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 21: (Distribuição de dividendos)
  54. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros líquidos aprovados e cada exercício deduzir-se-á pela ordem que se segue:
  55. Número ou marcador, página 21: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  56. Número ou marcador, página 21: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  57. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte dos restantes lucros será aplicada nos termos em que forem aprovados pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 21: ( Prestação de capital)
  60. Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  63. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
  64. Número ou marcador, página 21: Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  65. Número ou marcador, página 21: Três) Procedendo-se a liquidação e partilha os bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 22: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei da sociedade por quotas e a restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 24 de Julho de 2019. — O Técnico,
  70. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
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