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Texto do artigo · p. 22 KNK Agropecuária e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular de vinte e seis de Junho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas sessenta e cinco a folhas setenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído entre: Ezequiel Elias Checo, que outorga neste acto em representação legal dos seus filhos menores Kelvin Ezio Checo, Kyara Isakiela Checo, Nicole Adriana Checo, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, KNK Agropecuária e Serviços, Limitada e tem a sua sede no distrito de Boane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de KNK Agropecuária e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Boane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade e por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio e prestação de serviço geral a grosso e retalho de todos os pro-dutos da CAE com importação & exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 22 b) Venda de animais de pequeno porte (galinhas, coelhos, patos e outros);
Número ou marcador · p. 22 c) Sementes, mudas, ramas estacas de mandioqueiras, socas de ananaseiros e outras;
Número ou marcador · p. 22 d) Venda de fruta (manga, laranja, ananás e outras);
Número ou marcador · p. 22 e) Ração e suplemento para animais;
Número ou marcador · p. 22 f) Medicamento e produtos de higiene animal;
Número ou marcador · p. 22 g) Manutenção de avícolas, equipamento e acessórios agrícolas;
Número ou marcador · p. 22 h) Produtos para prevenção de pragas (pesticidas, herbicidas, fungi-cidas e afins).
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente ao da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, dividido e distribuído em três partes iguais, nomeadamente Kyara Isakiela Checo, com vinte mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três porcento do capital social, Nicole Adriana Checo, com vinte mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três porcento do capital social e Kelvin Ezio Checo, com vinte mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três porcento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) Que a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Ezequiel Elias Checo, nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente Ezequiel Elias Checo, podendo nomear mandatário sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Lucros, perdas e dissolução da sociedade assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação
Texto do artigo · p. 22 e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Lucros
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros serão distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 3 de Julho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: KNK Agropecuária e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular de vinte e seis de Junho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas sessenta e cinco a folhas setenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído entre: Ezequiel Elias Checo, que outorga neste acto em representação legal dos seus filhos menores Kelvin Ezio Checo, Kyara Isakiela Checo, Nicole Adriana Checo, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, KNK Agropecuária e Serviços, Limitada e tem a sua sede no distrito de Boane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de KNK Agropecuária e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Boane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: Duração
  8. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade e por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: Objecto
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 22: a) Comércio e prestação de serviço geral a grosso e retalho de todos os pro-dutos da CAE com importação & exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
  13. Número ou marcador, página 22: b) Venda de animais de pequeno porte (galinhas, coelhos, patos e outros);
  14. Número ou marcador, página 22: c) Sementes, mudas, ramas estacas de mandioqueiras, socas de ananaseiros e outras;
  15. Número ou marcador, página 22: d) Venda de fruta (manga, laranja, ananás e outras);
  16. Número ou marcador, página 22: e) Ração e suplemento para animais;
  17. Número ou marcador, página 22: f) Medicamento e produtos de higiene animal;
  18. Número ou marcador, página 22: g) Manutenção de avícolas, equipamento e acessórios agrícolas;
  19. Número ou marcador, página 22: h) Produtos para prevenção de pragas (pesticidas, herbicidas, fungi-cidas e afins).
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado, nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente ao da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 22: Capital social
  24. Texto do artigo, página 22: Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, dividido e distribuído em três partes iguais, nomeadamente Kyara Isakiela Checo, com vinte mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três porcento do capital social, Nicole Adriana Checo, com vinte mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três porcento do capital social e Kelvin Ezio Checo, com vinte mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três porcento do capital social, respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 22: Gerência
  34. Número ou marcador, página 22: Um) Que a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Ezequiel Elias Checo, nomeado gerente com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente Ezequiel Elias Checo, podendo nomear mandatário sempre que necessário.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 22: Lucros, perdas e dissolução da sociedade assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação
  40. Texto do artigo, página 22: e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 22: Lucros
  44. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros serão distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 3 de Julho de 2019. — O Técnico,
  53. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
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