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- Texto do artigo, página 22: KNK Agropecuária e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular de vinte e seis de Junho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas sessenta e cinco a folhas setenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído entre: Ezequiel Elias Checo, que outorga neste acto em representação legal dos seus filhos menores Kelvin Ezio Checo, Kyara Isakiela Checo, Nicole Adriana Checo, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, KNK Agropecuária e Serviços, Limitada e tem a sua sede no distrito de Boane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de KNK Agropecuária e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Boane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade e por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Comércio e prestação de serviço geral a grosso e retalho de todos os pro-dutos da CAE com importação & exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 22: b) Venda de animais de pequeno porte (galinhas, coelhos, patos e outros);
- Número ou marcador, página 22: c) Sementes, mudas, ramas estacas de mandioqueiras, socas de ananaseiros e outras;
- Número ou marcador, página 22: d) Venda de fruta (manga, laranja, ananás e outras);
- Número ou marcador, página 22: e) Ração e suplemento para animais;
- Número ou marcador, página 22: f) Medicamento e produtos de higiene animal;
- Número ou marcador, página 22: g) Manutenção de avícolas, equipamento e acessórios agrícolas;
- Número ou marcador, página 22: h) Produtos para prevenção de pragas (pesticidas, herbicidas, fungi-cidas e afins).
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente ao da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, dividido e distribuído em três partes iguais, nomeadamente Kyara Isakiela Checo, com vinte mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três porcento do capital social, Nicole Adriana Checo, com vinte mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três porcento do capital social e Kelvin Ezio Checo, com vinte mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três porcento do capital social, respectivamente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Gerência
- Número ou marcador, página 22: Um) Que a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Ezequiel Elias Checo, nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente Ezequiel Elias Checo, podendo nomear mandatário sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Lucros, perdas e dissolução da sociedade assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação
- Texto do artigo, página 22: e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Lucros
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros serão distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 3 de Julho de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 22: Ilegível.
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