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Texto do artigo · p. 24 MA Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101183300, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MA Prestação de Serviços, – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituda entre o sócio Mário José Amisse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102645543B, emitido a vinte e nove de Outubro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a firma MA Prestação de Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Daniel Napatima, n.º 22, Bairro urbano Central, na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A gerência poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação da Gerência, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou qualquer outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) O objecto social é o de fornecimento de bens e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços na área agrícola;
Número ou marcador · p. 24 c) Prestação de serviços na área de transporte;
Número ou marcador · p. 24 d) Prestação de serviços para fornecimento de diversos produtos e serviços;
Número ou marcador · p. 24 e) Comercialização de produtos agrícolas e demais;
Número ou marcador · p. 24 f) Comércio geral de insumos e produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 24 g) Importação e exportação de cereais, fertilizantes e insumos agrícolas comércio a retalho por grosso de produtos diversos com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 h) Exportação de touros de madeira e seus derivados;
Número ou marcador · p. 24 i) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 24 j) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 24 k) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei;
Número ou marcador · p. 24 l) A prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, assim como associar-se com outras sociedades.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 100% (cem por cento) do capital social pertencente a único sócio, Mário José Amisse.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio realizar suprimentos à sociedade, nos termos e condições por ele a definir.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade, é confiada ao sócio Mário José Amisse, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente permitidos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 25 a) Do director; e,
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos e limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos no respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Do exercício, dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício)
Texto do artigo · p. 25 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se puder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelo director e pelas autoridades competentes, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O director executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana em vigor.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 18 de Julho de 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: MA Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101183300, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MA Prestação de Serviços, – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituda entre o sócio Mário José Amisse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102645543B, emitido a vinte e nove de Outubro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, que se rege pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Forma e firma)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a firma MA Prestação de Serviços, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Daniel Napatima, n.º 22, Bairro urbano Central, na cidade de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) A gerência poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da Gerência, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou qualquer outra forma de representação comercial.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 24: a) O objecto social é o de fornecimento de bens e prestação de serviços;
  19. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços na área agrícola;
  20. Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços na área de transporte;
  21. Número ou marcador, página 24: d) Prestação de serviços para fornecimento de diversos produtos e serviços;
  22. Número ou marcador, página 24: e) Comercialização de produtos agrícolas e demais;
  23. Número ou marcador, página 24: f) Comércio geral de insumos e produtos agrícolas;
  24. Número ou marcador, página 24: g) Importação e exportação de cereais, fertilizantes e insumos agrícolas comércio a retalho por grosso de produtos diversos com importação e exportação;
  25. Número ou marcador, página 24: h) Exportação de touros de madeira e seus derivados;
  26. Número ou marcador, página 24: i) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  27. Número ou marcador, página 24: j) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  28. Número ou marcador, página 24: k) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei;
  29. Número ou marcador, página 24: l) A prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto social.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outra actividade não proibida por lei.
  31. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, assim como associar-se com outras sociedades.
  32. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 100% (cem por cento) do capital social pertencente a único sócio, Mário José Amisse.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
  38. Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio realizar suprimentos à sociedade, nos termos e condições por ele a definir.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  41. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade, é confiada ao sócio Mário José Amisse, que desde já é nomeado administrador.
  42. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente permitidos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se pela assinatura:
  47. Número ou marcador, página 25: a) Do director; e,
  48. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos e limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos no respectivo instrumento de mandato.
  49. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Do exercício, dissolução e liquidação
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 25: (Exercício)
  52. Texto do artigo, página 25: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se puder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelo director e pelas autoridades competentes, nos termos da legislação em vigor.
  53. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  55. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 25: Dois) O director executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  59. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana em vigor.
  60. Texto do artigo, página 25: Nampula, 18 de Julho de 2019. O Conservador, Ilegível.
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