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Texto do artigo · p. 25 MCA – Mozambique Cargo Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade MCA – Mozambique Cargo Angecy – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada, sob NUEL 101159574, por: Mauro Braz Jorge, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade mocambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, regendo-se pelas clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de MCA – Mozambique Cargo Agency, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de Shipchander e Despacho Aduaneiro de Mercadorias.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Mauro Braz Jorge.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Mediante deliberação do sócio, aprovada por, poderá o sócio aumentar uma ou mais vezes o capital social ou exigir prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Mauro Braz Jorge, que é nomeado desde já administrador, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 5 de Julho de 2019. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: MCA – Mozambique Cargo Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade MCA – Mozambique Cargo Angecy – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada, sob NUEL 101159574, por: Mauro Braz Jorge, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade mocambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, regendo-se pelas clausúlas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de MCA – Mozambique Cargo Agency, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 25: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de Shipchander e Despacho Aduaneiro de Mercadorias.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Mauro Braz Jorge.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
  22. Número ou marcador, página 25: Um) Mediante deliberação do sócio, aprovada por, poderá o sócio aumentar uma ou mais vezes o capital social ou exigir prestações suplementares.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Mauro Braz Jorge, que é nomeado desde já administrador, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 25: A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  33. Texto do artigo, página 25: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
  34. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 5 de Julho de 2019. — A Conservadora,
  35. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
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