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- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Manica
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de 10 cidadãos moçambicanos, residents na cidade de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação Kupulumuswa, com sede no Bairro 1.º de Maio, Localidade Urbana n.º 3, Zona 9, quarteirão 3, cidade de Chimoio, província de Manica, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kupulumuswa.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Manica, em Chimoio, 15 de Janeiro de 2019. — O Governador da Província Manuel Rodrigues Alberto.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Manica
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