Megamind Training & Consulting, Limitada
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Megamind Training & Consulting, Limitada
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- Texto do artigo, página 26: Megamind Training & Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico para efeito de publicação da sociedade Megamind Training, & Consulting, Limitada, matriculada sob NUEL 101061809, entre: Benedito Hinoc Ferão Alfredo, natural de Nampula, residente na Beira; e Felicidade dos Anjos Jamal de Campos, natural da Beira, ambos acordam constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Megamind Training & Consulting, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado da data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto serviços na área tais como: capacitações, institucionais e desenvolvimento pessoal, seminários, assis-
- Texto do artigo, página 26: tência jurídica fiscal e aduaneira: consultoria economia, administrativa financeira e recursos humanos; abertura de centros de formação profissional e técnico, abertura de escolas, criação de feiras e eventos.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social é representado por igual valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas pelos sócios assim distribuídos, uma quota de 375.000,00MT, pertencente ao sócio Benedito Hinoc Ferao Alfredo que corresponde a setenta e cinco por cento da capital social e outra quota de 125.000,00MT, pertencente à sócia Felicidade dos Anjos Jamal de Campo, o que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social repetitivamente.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 26: (A gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, pertencente a Benedito Hinoc Ferao Alfredo e Felicidade dos Anjos Jamal de Campos, os quais ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para abrigar validade a sociedade é bastante e necessária assinatura dos gerentes, salvo os casos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em todos os casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei da sociedade por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 11 de Julho de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
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