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Texto do artigo · p. 26 MESAT, Manutenção Engenharia Serviços e Assistência Técnica, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com NUEL 101056031, do dia vinte e oito de Junho de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Joaquim Cláudio dos Santos Langa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado, residente na cidade
Texto do artigo · p. 26 da Matola, bairro do Fomento, rua 13234, quarteirão 1, casa n.º 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215627C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 26 Eulália Alice Chivinge, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, rua 13234, quarteirão 1, casa n.º 234, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100037073Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de MESAT, Manutenção Engenharia Serviços e Assistência Técnica , Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na rua 13234, bairro de Fomento, n.º 10, cidade da Matola, podendo abrir delegações dentro e fora do país, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objeto social a execução de trabalhos de manutenção, engenharia, serviços e assistência técnica nas áreas de: eletricidade, instrumentação, pintura, serralharia e estruturas metálicas, frio, construção civil, canalização, mecânica industrial, hidráulica, soldaduras especiais, fornecimento de mão-de-obra, engenharia eletrotécnica, engenharia de automação e controle, engenharia mecânica e estruturas metálicas, engenharia civil, montagem, teste e comissionamento de tubulação, válvulas e bombas, montagem, teste e comissionamento de instalações industriais, testes de líquido penetrante, testes radiográficos, testes de vazamento e tratamento térmico, montagem de subestações e postos de transformação, sistemas de detenção e combate a incêndios, PLCs, instrumentação, automação e controle, estudos de viabilidade técnica de projectos, geradores de energia elétrica - alta, média e baixa tensão, engenharia de processos, supervisão de obras civis, mecânicas e eléctricas, optimização da plantas de processo e redução de perdas, gerenciamento de contratos, procurement, treinamento e venda de materiais, rede elétrica de média e alta tensão, trabalhos de painéis solares, consultoria para negócios e gestão.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital, pertencente à sócia Eulália Alice Chivinge;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital, pertencente ao sócio Joaquim Cláudio dos Santos Langa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 27 qualquer dos sócios a terceiros depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, aos quais é reservado o direito de preferência. O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma, com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos, podendo também anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade competem à sócia Eulália Alice Chivinge, nomeada administradora, e fica desde já obrigada pela sua assinatura.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para actos de mero expediente, basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 27 Dos prejuízos ou lucros líquidos deduzir-se-á a percentagem indicada para a reserva legal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o caso omisso no presente contrato de, regularão os dispositivos legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Matola, 31 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: MESAT, Manutenção Engenharia Serviços e Assistência Técnica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com NUEL 101056031, do dia vinte e oito de Junho de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 26: Joaquim Cláudio dos Santos Langa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado, residente na cidade
  4. Texto do artigo, página 26: da Matola, bairro do Fomento, rua 13234, quarteirão 1, casa n.º 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215627C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 26: Eulália Alice Chivinge, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, rua 13234, quarteirão 1, casa n.º 234, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100037073Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de MESAT, Manutenção Engenharia Serviços e Assistência Técnica , Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na rua 13234, bairro de Fomento, n.º 10, cidade da Matola, podendo abrir delegações dentro e fora do país, desde que seja devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objeto social a execução de trabalhos de manutenção, engenharia, serviços e assistência técnica nas áreas de: eletricidade, instrumentação, pintura, serralharia e estruturas metálicas, frio, construção civil, canalização, mecânica industrial, hidráulica, soldaduras especiais, fornecimento de mão-de-obra, engenharia eletrotécnica, engenharia de automação e controle, engenharia mecânica e estruturas metálicas, engenharia civil, montagem, teste e comissionamento de tubulação, válvulas e bombas, montagem, teste e comissionamento de instalações industriais, testes de líquido penetrante, testes radiográficos, testes de vazamento e tratamento térmico, montagem de subestações e postos de transformação, sistemas de detenção e combate a incêndios, PLCs, instrumentação, automação e controle, estudos de viabilidade técnica de projectos, geradores de energia elétrica - alta, média e baixa tensão, engenharia de processos, supervisão de obras civis, mecânicas e eléctricas, optimização da plantas de processo e redução de perdas, gerenciamento de contratos, procurement, treinamento e venda de materiais, rede elétrica de média e alta tensão, trabalhos de painéis solares, consultoria para negócios e gestão.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais:
  20. Número ou marcador, página 27: a) Uma no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital, pertencente à sócia Eulália Alice Chivinge;
  21. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital, pertencente ao sócio Joaquim Cláudio dos Santos Langa.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  25. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  26. Texto do artigo, página 27: qualquer dos sócios a terceiros depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, aos quais é reservado o direito de preferência. O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  27. Número ou marcador, página 27: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma, com antecedência mínima de oito dias.
  32. Número ou marcador, página 27: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos, podendo também anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  35. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade competem à sócia Eulália Alice Chivinge, nomeada administradora, e fica desde já obrigada pela sua assinatura.
  36. Número ou marcador, página 27: Dois) Para actos de mero expediente, basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 27: (Lucros e perdas)
  39. Texto do artigo, página 27: Dos prejuízos ou lucros líquidos deduzir-se-á a percentagem indicada para a reserva legal.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 27: Em tudo o caso omisso no presente contrato de, regularão os dispositivos legais vigentes na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 27: Matola, 31 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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