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- Texto do artigo, página 34: Putian, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Putian, Limitada, matriculada sob NUEL 100824086, entre, Lihai Fan, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º E60905689, emitido aos 14 de Dezembro de 2015 e residente no Dondo e Changkuo Liu, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º E07712649, emitido aos 28 de Março de 2014 e residente no Dondo constituída uma sociedade limitada, nos termos do artigo 90 º do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Putian, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede social na estrada nacional n.º 6, bairro Samora Machel - Dondo, província de Sofala, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 34: a) Comércio a grosso, com exportação de madeira;
- Número ou marcador, página 34: b) Importação de maquinarias de serração;
- Número ou marcador, página 34: c) Prestação de serviços relacionados com o sector.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Subsidiariamente, a sociedade poderá executar qualquer outra actividade, por decisão do sócio único desde que obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Do capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social é de trezentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) Lihai Fan, com oitenta por cento do capital social, correspondente a duzentos e quarenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 34: b) Changkuo Liu, com vinte por cento do capital social, correspondente a sessenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelos sócios Lihai Fan e Changkuo Liu, que são desde já nomeados gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 34: Três) O gerente da sociedade poderão nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 19 de Julho de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 34: vadora, Ilegível.
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