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Texto do artigo · p. 34 Radiant Commercila, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101191931, uma entidade denominada, Radiant Commercila, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Ravin Oza, maior, solteiro, de naturalidade indiana, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 645 12.º andar, bairro Polana Cimento, portador do Passaporte n.º Z5099241, emitido a 13 de Agosto de 2018, em Maputo com validade até 12 de Agosto de 2028.
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Dhairya Javin Oza, maior, solteira, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 645 12.º andar, bairro Polana Cimento, natural de Índia, portadora do Passaporte n.º K9363421, emitido na Índia, aos 7 de Novembro de 2013 com validade até 6 de Novembro de 2023.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Radiant Commercila, Limitada, com a sede social em Avenida 24 de Julho, n.º 4109, rés-do-chão e tem a duração de noventa e nove anos, podendo por decisão dos sócios mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de comercailização de produtos diversos na área de beleza e produtos diversos na área de papelaria.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente aos sócios Ravin Oza, com 12.000,00MT (doze mil meticais) do capital, correspondente a 60% e outra parte pertence à sócia Dhairya Javin Oza, com 8.000,00MT (oito mil meticais) do capital correspondente a 40%.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (A gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Ravin Oza e Dhairya Javin Oza.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para transações bancárias, investimentos, aumentos de capital, aquisições financeiras, entrada de novos accionistas, aprovação dos planos e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) É vedado a qualquer dos funcionários ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito ao negócio estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Os actos de mero expediente só poderão ser individualmente assinados por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios, ou pela assinatura do mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 2 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Radiant Commercila, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101191931, uma entidade denominada, Radiant Commercila, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Ravin Oza, maior, solteiro, de naturalidade indiana, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 645 12.º andar, bairro Polana Cimento, portador do Passaporte n.º Z5099241, emitido a 13 de Agosto de 2018, em Maputo com validade até 12 de Agosto de 2028.
  5. Texto do artigo, página 34: Segundo. Dhairya Javin Oza, maior, solteira, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 645 12.º andar, bairro Polana Cimento, natural de Índia, portadora do Passaporte n.º K9363421, emitido na Índia, aos 7 de Novembro de 2013 com validade até 6 de Novembro de 2023.
  6. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Radiant Commercila, Limitada, com a sede social em Avenida 24 de Julho, n.º 4109, rés-do-chão e tem a duração de noventa e nove anos, podendo por decisão dos sócios mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de comercailização de produtos diversos na área de beleza e produtos diversos na área de papelaria.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 34: (Capital social e quotas)
  15. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente aos sócios Ravin Oza, com 12.000,00MT (doze mil meticais) do capital, correspondente a 60% e outra parte pertence à sócia Dhairya Javin Oza, com 8.000,00MT (oito mil meticais) do capital correspondente a 40%.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 35: (A gerência)
  18. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Ravin Oza e Dhairya Javin Oza.
  19. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  20. Número ou marcador, página 35: Três) Para transações bancárias, investimentos, aumentos de capital, aquisições financeiras, entrada de novos accionistas, aprovação dos planos e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 35: Quatro) É vedado a qualquer dos funcionários ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito ao negócio estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações.
  22. Número ou marcador, página 35: Cinco) Os actos de mero expediente só poderão ser individualmente assinados por um dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 35: (Forma de obrigar)
  25. Texto do artigo, página 35: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios, ou pela assinatura do mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  28. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 35: Maputo, 2 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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