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Texto do artigo · p. 35 REC-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101184080, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada REC-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios Raposo Eusébio Chicuate, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 0030102424333J, emitido aos sete de Junho de dois mil e dezasseis, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão Z, unidade
Texto do artigo · p. 35 comunal de Josina Machel, bairro de Muhala, cidade de Nampula, que celebram o presente contrato que vai se reger nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de REC-
Texto do artigo · p. 35 -Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na Avenida F.P.L.M, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais ou filiais, delegações, agências, lojas ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto principal
Texto do artigo · p. 35 o exercício de actividades de construção e fornecimento de bens e serviços actuando nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 35 a) Serviços de engenharia, arquitetura e construção; comércio por grosso não especificado;
Número ou marcador · p. 35 b) Eletricidade e estalação de sistemas de segurança (alarme, câmeras e vedação eléctrica);
Número ou marcador · p. 35 c) Cartografia e topografia;
Número ou marcador · p. 35 d) Prospeção, abertura de furos, captação e destribuição de água;
Número ou marcador · p. 35 e) Higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 35 f) Plantação, manuteção de jardins e capinagem;
Número ou marcador · p. 35 g) Fornecimento de material, bens, equipamentos e produtos, alimentares, de limpeza, segurança, construção, informático, escritório, mobiliário e desportivo;
Número ou marcador · p. 35 h) Comércio de viaturas e máquinas;
Número ou marcador · p. 35 i) Programação, manutenção e reparação de material informático;
Número ou marcador · p. 35 j) Manutenção e reparação de meios frios;
Número ou marcador · p. 35 k) Supervisão em higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 35 l) Recrutamento, selecção e fornecimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 35 m) Consultória ciêntifica.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir, gerir e administrar participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associativismo.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões em participar, directa ou indirectamente, em projetos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente:
Texto do artigo · p. 35 Uma quota no valor nominal de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Raposo Eusébio Chicuate.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Raposo Eusébio Chicuate que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administradore terá todo o poder necessário de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 35 Três) O administrador poderá constituir procurador da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si, os respetivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 6 de Maio de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: REC-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101184080, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada REC-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios Raposo Eusébio Chicuate, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 0030102424333J, emitido aos sete de Junho de dois mil e dezasseis, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão Z, unidade
  3. Texto do artigo, página 35: comunal de Josina Machel, bairro de Muhala, cidade de Nampula, que celebram o presente contrato que vai se reger nos termos dos artigos abaixo:
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de REC-
  7. Texto do artigo, página 35: -Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Avenida F.P.L.M, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais ou filiais, delegações, agências, lojas ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto principal
  14. Texto do artigo, página 35: o exercício de actividades de construção e fornecimento de bens e serviços actuando nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 35: a) Serviços de engenharia, arquitetura e construção; comércio por grosso não especificado;
  16. Número ou marcador, página 35: b) Eletricidade e estalação de sistemas de segurança (alarme, câmeras e vedação eléctrica);
  17. Número ou marcador, página 35: c) Cartografia e topografia;
  18. Número ou marcador, página 35: d) Prospeção, abertura de furos, captação e destribuição de água;
  19. Número ou marcador, página 35: e) Higiene e limpeza;
  20. Número ou marcador, página 35: f) Plantação, manuteção de jardins e capinagem;
  21. Número ou marcador, página 35: g) Fornecimento de material, bens, equipamentos e produtos, alimentares, de limpeza, segurança, construção, informático, escritório, mobiliário e desportivo;
  22. Número ou marcador, página 35: h) Comércio de viaturas e máquinas;
  23. Número ou marcador, página 35: i) Programação, manutenção e reparação de material informático;
  24. Número ou marcador, página 35: j) Manutenção e reparação de meios frios;
  25. Número ou marcador, página 35: k) Supervisão em higiene e segurança;
  26. Número ou marcador, página 35: l) Recrutamento, selecção e fornecimento de recursos humanos;
  27. Número ou marcador, página 35: m) Consultória ciêntifica.
  28. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  29. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir, gerir e administrar participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associativismo.
  30. Número ou marcador, página 35: Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões em participar, directa ou indirectamente, em projetos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 35: Capital social
  33. Texto do artigo, página 35: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente:
  34. Texto do artigo, página 35: Uma quota no valor nominal de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Raposo Eusébio Chicuate.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 35: Administração e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Raposo Eusébio Chicuate que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  38. Número ou marcador, página 35: Dois) O administradore terá todo o poder necessário de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  39. Número ou marcador, página 35: Três) O administrador poderá constituir procurador da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si, os respetivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  40. Número ou marcador, página 35: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  41. Texto do artigo, página 35: Nampula, 6 de Maio de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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