S. Colaço Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

Texto extraído + documento associado

S. Colaço Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 35 S. Colaço Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeito de publicação da sociedade S. Colaço Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100133466, entre Sérgio Manuel Raimundo Castiano Colaçao, natural e residente na Beira, constitui uma sociedade unipessoal, limitada, cujo estatuto elaborado nos termos
Texto do artigo · p. 36 do artigo um do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, conforme as cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de S. Colaço Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede social na Beira, na rua Mouzinho de Albuquerque n.º 1954, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por decisão do sócio, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objectivo social o seguinte:
Número ou marcador · p. 36 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 36 b) Outras actividades conexas com o objecto.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 O capital é de cento e cinquenta mil meticais, realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente a Sérgio Manuel Raimundo Castiano Colaço.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida por um gerente designado por decisão pessoal do sócio único, e desde já nomeado Sérgio Raimundo Castiano Colaço.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Anualmente será efectuado um balanco com a data de 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económicos, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo reserva legal, caberá ao sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lancadas num livros destinado a esse sendo pelo mesmo assinada.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Beira, 18 de Julho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 36 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: S. Colaço Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeito de publicação da sociedade S. Colaço Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100133466, entre Sérgio Manuel Raimundo Castiano Colaçao, natural e residente na Beira, constitui uma sociedade unipessoal, limitada, cujo estatuto elaborado nos termos
  3. Texto do artigo, página 36: do artigo um do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, conforme as cláusulas que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de S. Colaço Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatuto e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede social na Beira, na rua Mouzinho de Albuquerque n.º 1954, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 36: Dois) Por decisão do sócio, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objectivo social o seguinte:
  12. Número ou marcador, página 36: a) Construção civil e obras públicas;
  13. Número ou marcador, página 36: b) Outras actividades conexas com o objecto.
  14. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 36: O capital é de cento e cinquenta mil meticais, realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente a Sérgio Manuel Raimundo Castiano Colaço.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  18. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  19. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
  20. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  22. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida por um gerente designado por decisão pessoal do sócio único, e desde já nomeado Sérgio Raimundo Castiano Colaço.
  23. Número ou marcador, página 36: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 36: Anualmente será efectuado um balanco com a data de 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económicos, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo reserva legal, caberá ao sócio.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 36: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lancadas num livros destinado a esse sendo pelo mesmo assinada.
  28. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, 18 de Julho de 2019. — A Conser-
  32. Texto do artigo, página 36: vadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.