S. Colaço Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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S. Colaço Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 35: S. Colaço Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeito de publicação da sociedade S. Colaço Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100133466, entre Sérgio Manuel Raimundo Castiano Colaçao, natural e residente na Beira, constitui uma sociedade unipessoal, limitada, cujo estatuto elaborado nos termos
- Texto do artigo, página 36: do artigo um do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, conforme as cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de S. Colaço Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede social na Beira, na rua Mouzinho de Albuquerque n.º 1954, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Por decisão do sócio, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objectivo social o seguinte:
- Número ou marcador, página 36: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 36: b) Outras actividades conexas com o objecto.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: O capital é de cento e cinquenta mil meticais, realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente a Sérgio Manuel Raimundo Castiano Colaço.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida por um gerente designado por decisão pessoal do sócio único, e desde já nomeado Sérgio Raimundo Castiano Colaço.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Anualmente será efectuado um balanco com a data de 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económicos, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo reserva legal, caberá ao sócio.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lancadas num livros destinado a esse sendo pelo mesmo assinada.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, 18 de Julho de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 36: vadora, Ilegível.
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