Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 36 San Li, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade San Li, Limitada, matriculada sob NUEL 100909421, entre, Tianyi Wang, casado, maior, natural de Jiangxi, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º E7692515, emitido em 11 de Março de 2014 e residente em Nhamatanda e Yongjun Zhang, casado, maior, natural de Hebei, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º E95792921, emitido em 13 de Fevereiro de 2017 e residente em Nhamatanda, é constituida uma sociedade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de San Li, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede social na Estrada nacional, n.º 6, Posto Administrativo de Chiluvo, distrito de Nhamatanda, província de Sofala, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 36 a) Comércio a grosso, com exportação de madeira;
Número ou marcador · p. 36 b) Importação de maquinarias de serração;
Número ou marcador · p. 36 c) Prestação de serviços relacionados com o sector.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Subsidiariamente, a sociedade poderá executar qualquer outra actividade, por decisão do sócio único desde que obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 O capital social, é de trezentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Tianyi Wang, com sessenta por cento do capital social, correspondente a cento e oitenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 36 b) Yongjun Zhang, com quarenta por cento do capital social, correspondente a cento e vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelos sócios Tianyi Wang e Yongjun Zhang, que são desde já nomeados gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 36 Três) O gerente da sociedade poderão nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Beira, 18 de Julho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 37 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: San Li, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade San Li, Limitada, matriculada sob NUEL 100909421, entre, Tianyi Wang, casado, maior, natural de Jiangxi, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º E7692515, emitido em 11 de Março de 2014 e residente em Nhamatanda e Yongjun Zhang, casado, maior, natural de Hebei, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º E95792921, emitido em 13 de Fevereiro de 2017 e residente em Nhamatanda, é constituida uma sociedade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de San Li, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede social na Estrada nacional, n.º 6, Posto Administrativo de Chiluvo, distrito de Nhamatanda, província de Sofala, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  14. Número ou marcador, página 36: a) Comércio a grosso, com exportação de madeira;
  15. Número ou marcador, página 36: b) Importação de maquinarias de serração;
  16. Número ou marcador, página 36: c) Prestação de serviços relacionados com o sector.
  17. Número ou marcador, página 36: Dois) Subsidiariamente, a sociedade poderá executar qualquer outra actividade, por decisão do sócio único desde que obtenha a necessária autorização.
  18. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 36: O capital social, é de trezentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 36: a) Tianyi Wang, com sessenta por cento do capital social, correspondente a cento e oitenta mil meticais;
  22. Número ou marcador, página 36: b) Yongjun Zhang, com quarenta por cento do capital social, correspondente a cento e vinte mil meticais.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 36: Gerência e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelos sócios Tianyi Wang e Yongjun Zhang, que são desde já nomeados gerentes da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
  27. Número ou marcador, página 36: Três) O gerente da sociedade poderão nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  30. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  31. Número ou marcador, página 37: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 18 de Julho de 2019. — A Conser-
  33. Texto do artigo, página 37: vadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.