Sociedade V & K importação e exportação, Limitada

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Sociedade V & K importação e exportação, Limitada

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Texto do artigo · p. 37 Sociedade V & K importação e exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeito de publicação da sociedade V&K Importação e Exportação, Limitada, matriculada sob NUEL 101039188, entre Mingjian Jiang, solteiro maior, natural de Guangdong, República Popular da China e residente no Dondo, na estrada nacional n.º 6, Muzimbite-Sofala e Wei Guan Ching Zhu, solteiro maior, natural de Canton CHN, nacionalidade venezuelana, e residente na estrada nacional n.º 6, Muzimbite - Sofala, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial a qual reger-se-á de acordo com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Sociedade V & K importação e exportação, Limitada, com sede na Estrada Nacional, n.º 6, Vaz, cidade da Beira, pode abrir ou encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional desde que esteja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade será por tempo inde-terminado, contando-se o seu início a partir da data do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) importação e exportação de material a base de papel e seu processamento.
Número ou marcador · p. 37 b) Compra de papel (matéria prima), venda de guardanapos e papel higiénico;
Número ou marcador · p. 37 c) Importação e exportação de artigos de higiene e de limpeza.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outros ramos de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob quaisquer formas legalmente consentidas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, a saber:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota de valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mingjian Jiang;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota de valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento de capital social, pertencente ao sócio Wei Guan Chingzhu.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será conferida ao sócio Mingjian Jiang, ficando desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, será suficiente assinatura do sócio gerente, ou de um procurador ou representante legal mediante a uma procuração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em todos os casos omissos, regularão as disposições as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Beira, 12 de Julho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 37 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 37: Sociedade V & K importação e exportação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeito de publicação da sociedade V&K Importação e Exportação, Limitada, matriculada sob NUEL 101039188, entre Mingjian Jiang, solteiro maior, natural de Guangdong, República Popular da China e residente no Dondo, na estrada nacional n.º 6, Muzimbite-Sofala e Wei Guan Ching Zhu, solteiro maior, natural de Canton CHN, nacionalidade venezuelana, e residente na estrada nacional n.º 6, Muzimbite - Sofala, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial a qual reger-se-á de acordo com as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Sociedade V & K importação e exportação, Limitada, com sede na Estrada Nacional, n.º 6, Vaz, cidade da Beira, pode abrir ou encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional desde que esteja legalmente autorizado.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade será por tempo inde-terminado, contando-se o seu início a partir da data do presente pacto social.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 37: a) importação e exportação de material a base de papel e seu processamento.
  13. Número ou marcador, página 37: b) Compra de papel (matéria prima), venda de guardanapos e papel higiénico;
  14. Número ou marcador, página 37: c) Importação e exportação de artigos de higiene e de limpeza.
  15. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outros ramos de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob quaisquer formas legalmente consentidas.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, a saber:
  19. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota de valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mingjian Jiang;
  20. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota de valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento de capital social, pertencente ao sócio Wei Guan Chingzhu.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será conferida ao sócio Mingjian Jiang, ficando desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  24. Número ou marcador, página 37: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, será suficiente assinatura do sócio gerente, ou de um procurador ou representante legal mediante a uma procuração.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 37: Em todos os casos omissos, regularão as disposições as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 12 de Julho de 2019. — A Conser-
  29. Texto do artigo, página 37: vadora, Ilegível.
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