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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Tekwasse Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 1011917445, uma entidade denominada, Tekwasse Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Idália Ntxekwasse David Mucavele, solteira, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 37: de Identidade n.º 110101594649P, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Novembro de dois mil e dezasseis, residente no bairro da Malhangalene na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 37: Vem, pelo presente instrumento e ao abrigo da lei, constituir a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Tekwasse Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada, vai ter a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, rua da Guarda n.º 115, rés-do-chão, Malhaganlene.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) Exploração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 37: b) Construção civil, fiscalização de obras públicas, projectos, contabilidade, auditoria, consultoria ambiental, exploração florestal, agro-pecuária, pesca, processamento de produtos pesqueiros, geologia, prospecção de petróleo e gaz, serigrafia, prestação de serviços, transportes, venda de material de construção, aluguer de máquinas pesadas, material de escritório e escolar, imobiliária, representação, aluguer de viaturas,, transporte de mercadorias e cargas perigosas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 37: Três) Por decisão da sócia poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Idália Ntxekwasse David Mucavele, respectivamente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 38: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Idália Ntxekwasse David Mucavele, que desde já fica nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pelas única assinatura da sócia, sendo a única valida ou de procuradores com mandato específico.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A sócia única poderá delegar todas ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente pela sócia ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo. — A Técnica, Ilegível.
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