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Texto do artigo · p. 37 Tekwasse Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 1011917445, uma entidade denominada, Tekwasse Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Idália Ntxekwasse David Mucavele, solteira, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 37 de Identidade n.º 110101594649P, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Novembro de dois mil e dezasseis, residente no bairro da Malhangalene na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Vem, pelo presente instrumento e ao abrigo da lei, constituir a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Tekwasse Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada, vai ter a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, rua da Guarda n.º 115, rés-do-chão, Malhaganlene.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 37 b) Construção civil, fiscalização de obras públicas, projectos, contabilidade, auditoria, consultoria ambiental, exploração florestal, agro-pecuária, pesca, processamento de produtos pesqueiros, geologia, prospecção de petróleo e gaz, serigrafia, prestação de serviços, transportes, venda de material de construção, aluguer de máquinas pesadas, material de escritório e escolar, imobiliária, representação, aluguer de viaturas,, transporte de mercadorias e cargas perigosas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 37 Três) Por decisão da sócia poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Idália Ntxekwasse David Mucavele, respectivamente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Idália Ntxekwasse David Mucavele, que desde já fica nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pelas única assinatura da sócia, sendo a única valida ou de procuradores com mandato específico.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sócia única poderá delegar todas ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente pela sócia ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Tekwasse Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 1011917445, uma entidade denominada, Tekwasse Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Idália Ntxekwasse David Mucavele, solteira, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete
  4. Texto do artigo, página 37: de Identidade n.º 110101594649P, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Novembro de dois mil e dezasseis, residente no bairro da Malhangalene na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 37: Vem, pelo presente instrumento e ao abrigo da lei, constituir a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Tekwasse Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada, vai ter a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, rua da Guarda n.º 115, rés-do-chão, Malhaganlene.
  9. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 37: a) Exploração de recursos minerais;
  17. Número ou marcador, página 37: b) Construção civil, fiscalização de obras públicas, projectos, contabilidade, auditoria, consultoria ambiental, exploração florestal, agro-pecuária, pesca, processamento de produtos pesqueiros, geologia, prospecção de petróleo e gaz, serigrafia, prestação de serviços, transportes, venda de material de construção, aluguer de máquinas pesadas, material de escritório e escolar, imobiliária, representação, aluguer de viaturas,, transporte de mercadorias e cargas perigosas.
  18. Número ou marcador, página 37: Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 37: Três) Por decisão da sócia poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 38: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Idália Ntxekwasse David Mucavele, respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 38: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 38: Um) A administração gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Idália Ntxekwasse David Mucavele, que desde já fica nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pelas única assinatura da sócia, sendo a única valida ou de procuradores com mandato específico.
  30. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sócia única poderá delegar todas ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  31. Número ou marcador, página 38: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente pela sócia ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 38: Maputo. — A Técnica, Ilegível.
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