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Texto do artigo · p. 39 Win Coach Academy, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101191648, uma entidade denominada, Win Coach Academy, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103993673A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos trinta e um de Março de dois mil e dezassete; e
Texto do artigo · p. 39 Nelma Noelma Pontes Fernandes, casada, de nacionalidade portuguesa, residente em Lisboa, portador do Passaporte n.º P427355, emitido pelos Serviços de Estradas e Fronteiras de Portugal aos doze de Setembro de dois mil e dezasseis é celebrado o presente contrato de sociedade, que tem por objecto a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Win Coach Academy, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de Win Coach e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Sede social
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Prestação de serviços de angariação, alienação, aquisição, arrendamento, promoção, consultoria, gestão, mediação, intermediação e investimentos na área de imobiliária;
Número ou marcador · p. 39 b) Prestação de serviços de formação profissional, coaching, gestão e consultoria de recursos humanos; marketing, qualidade, higiene e segurança no trabalho e logística;
Número ou marcador · p. 40 c) Organização, promoção e gestão de eventos, nomeadamente cursos, palestras e seminários;
Número ou marcador · p. 40 d) Comércio geral com importação e exportação de bens e serviços complementares e acessórios as actividades da socieadade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias às actividades supra indicadas.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade pode, por simples deliberação da administração, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido pelos sócios na seguinte proporção: Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula, titular de uma quota representativa de cinquenta e um por cento do captial social, com o valor nominal de dez mil e duzentos meticais e Nelma Noelma Pontes Fernandes, titular de uma quota representativa de quarenta e nove por cento do captial social, com o valor nominal de oito mil e oitocentos meticais.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas, proporcionalmente a sua participação no capital social à data dos aumentos de capital.
Texto do artigo · p. 40 Quarto) Se, após ter subscrita a quota, determinado sócio não a realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa parte subscrita e realizada por outros sócios, em partes iguais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, no prazo de trinta dias a contar da comunicação da intensão de venda, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Mesa da assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou terceiras pessoas.
Número ou marcador · p. 40 Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Reuniões ordinárias e extraordinárias
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de sócios que representem, pelo menos doze vírgula cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente dam assim o decida.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Sobre matérias de gestão da sociedade, os sócios só podem deliberar a pedido do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Quórum deliberativo
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Da administração
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por um, três ou cinco membros, conforme deliberação da assembleia geral, sendo que um deles é designado presidente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete ao conselho de administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, activa e passivamente, devendo subordinar-se às deliberações dos sócios, em geral praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à assembleia geral e, em especial:
Número ou marcador · p. 40 a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, bem como deslocar a sede social para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro destes estatutos;
Número ou marcador · p. 40 b) Nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 40 Três) O conselho de administração pode delegar num ou mais administradores, a gestão corrente da sociedade, porém, a delegação de poderes não exclui a competência do conselho de administração para tomar quaisquer resoluções sobre os mesmos assuntos.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O membro do conselho de administração que tiver recebido poderes nos termos do número anterior, é designado administrador delegado e, no exercício das suas funções, dirige uma direcção executiva da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Cabe ao conselho de administração a designação, composição e determinação das competências e tarefas da direcção executiva.
Número ou marcador · p. 41 Seis) É nomeada administradora da sociedade a senhora Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) Sem prejuízo da estipulação do n.º 1 do artigo 11 do presente estatuto, a sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 41 a) Pela única assinatura de um administrador, enquanto administração da sociedade for confiada a apenas um administrador;
Número ou marcador · p. 41 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a sociedade seja administrada por mais que um administrador;
Número ou marcador · p. 41 c) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes gerais de administração, quando um ou outro actuem em conformidade e para execução de uma deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 41 Três) Para a movimentação das contas bancárias e/ou relação com instituições de crédito, é exigível a observância do disposto nas alíneas a) e b) do número um) do presente artigo.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O conselho de administração poderá constituir mandatário(s) para movimentação das contas bancárias da sociedade, dentro dos limites do próprio mandato, o qual poderá assinar isolada ou solidariamente às contas bancárias.
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Exoneração de sócio
Texto do artigo · p. 41 Sem prejuízo do disposto na legislação comercial em vigor, qualquer sócio, querendo, pode exonerar-se da sociedade, tendo direito a quota-parte no total do património social, em relação a percentagem subscrita no capital social depois de apurados os créditos e débitos correntes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 2 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Win Coach Academy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101191648, uma entidade denominada, Win Coach Academy, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 39: Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103993673A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos trinta e um de Março de dois mil e dezassete; e
  5. Texto do artigo, página 39: Nelma Noelma Pontes Fernandes, casada, de nacionalidade portuguesa, residente em Lisboa, portador do Passaporte n.º P427355, emitido pelos Serviços de Estradas e Fronteiras de Portugal aos doze de Setembro de dois mil e dezasseis é celebrado o presente contrato de sociedade, que tem por objecto a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  6. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 39: Denominação
  9. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Win Coach Academy, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de Win Coach e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 39: Duração
  12. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 39: Sede social
  15. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do conselho de administração.
  16. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 39: Objecto
  18. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 39: a) Prestação de serviços de angariação, alienação, aquisição, arrendamento, promoção, consultoria, gestão, mediação, intermediação e investimentos na área de imobiliária;
  20. Número ou marcador, página 39: b) Prestação de serviços de formação profissional, coaching, gestão e consultoria de recursos humanos; marketing, qualidade, higiene e segurança no trabalho e logística;
  21. Número ou marcador, página 40: c) Organização, promoção e gestão de eventos, nomeadamente cursos, palestras e seminários;
  22. Número ou marcador, página 40: d) Comércio geral com importação e exportação de bens e serviços complementares e acessórios as actividades da socieadade.
  23. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias às actividades supra indicadas.
  24. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade pode, por simples deliberação da administração, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  25. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital
  26. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 40: Capital social
  28. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido pelos sócios na seguinte proporção: Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula, titular de uma quota representativa de cinquenta e um por cento do captial social, com o valor nominal de dez mil e duzentos meticais e Nelma Noelma Pontes Fernandes, titular de uma quota representativa de quarenta e nove por cento do captial social, com o valor nominal de oito mil e oitocentos meticais.
  29. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições.
  30. Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas, proporcionalmente a sua participação no capital social à data dos aumentos de capital.
  31. Texto do artigo, página 40: Quarto) Se, após ter subscrita a quota, determinado sócio não a realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa parte subscrita e realizada por outros sócios, em partes iguais.
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 40: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, no prazo de trinta dias a contar da comunicação da intensão de venda, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  37. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO I Da assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
  41. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 40: Mesa da assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 40: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
  45. Número ou marcador, página 40: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou terceiras pessoas.
  46. Número ou marcador, página 40: Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  47. Número ou marcador, página 40: Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 40: Reuniões ordinárias e extraordinárias
  50. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
  51. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de sócios que representem, pelo menos doze vírgula cinco por cento do capital social.
  52. Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente dam assim o decida.
  53. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 40: Cinco) Sobre matérias de gestão da sociedade, os sócios só podem deliberar a pedido do conselho de administração.
  55. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 40: Quórum deliberativo
  57. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  58. Número ou marcador, página 40: Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  59. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO II Do conselho de administração
  60. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 40: Da administração
  62. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por um, três ou cinco membros, conforme deliberação da assembleia geral, sendo que um deles é designado presidente.
  63. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ao conselho de administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, activa e passivamente, devendo subordinar-se às deliberações dos sócios, em geral praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à assembleia geral e, em especial:
  64. Número ou marcador, página 40: a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, bem como deslocar a sede social para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro destes estatutos;
  65. Número ou marcador, página 40: b) Nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  66. Número ou marcador, página 40: Três) O conselho de administração pode delegar num ou mais administradores, a gestão corrente da sociedade, porém, a delegação de poderes não exclui a competência do conselho de administração para tomar quaisquer resoluções sobre os mesmos assuntos.
  67. Número ou marcador, página 40: Quatro) O membro do conselho de administração que tiver recebido poderes nos termos do número anterior, é designado administrador delegado e, no exercício das suas funções, dirige uma direcção executiva da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 41: Cinco) Cabe ao conselho de administração a designação, composição e determinação das competências e tarefas da direcção executiva.
  69. Número ou marcador, página 41: Seis) É nomeada administradora da sociedade a senhora Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula.
  70. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 41: Forma de obrigar a sociedade
  72. Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo da estipulação do n.º 1 do artigo 11 do presente estatuto, a sociedade fica obrigada:
  73. Número ou marcador, página 41: a) Pela única assinatura de um administrador, enquanto administração da sociedade for confiada a apenas um administrador;
  74. Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a sociedade seja administrada por mais que um administrador;
  75. Número ou marcador, página 41: c) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  76. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes gerais de administração, quando um ou outro actuem em conformidade e para execução de uma deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração.
  77. Número ou marcador, página 41: Três) Para a movimentação das contas bancárias e/ou relação com instituições de crédito, é exigível a observância do disposto nas alíneas a) e b) do número um) do presente artigo.
  78. Número ou marcador, página 41: Quatro) O conselho de administração poderá constituir mandatário(s) para movimentação das contas bancárias da sociedade, dentro dos limites do próprio mandato, o qual poderá assinar isolada ou solidariamente às contas bancárias.
  79. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO IV Das disposições finais
  80. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  82. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
  83. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 41: Exoneração de sócio
  85. Texto do artigo, página 41: Sem prejuízo do disposto na legislação comercial em vigor, qualquer sócio, querendo, pode exonerar-se da sociedade, tendo direito a quota-parte no total do património social, em relação a percentagem subscrita no capital social depois de apurados os créditos e débitos correntes.
  86. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  88. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 41: Maputo, 2 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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