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Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 4 de Julho de 2019, foi atribuída a favor de Chiwetge Safaris, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9915L, válida até 18 de Junho de 2024, para diamante, ouro e minerais associados, no distrito de Machaze, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -21º 08´ 10,00´´ -21º 08´ 10,00´´ -21º 12´ 10,00´´ -21º 12´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-21º 08´ 10,00´´ -21º 08´ 10,00´´ -21º 12´ 10,00´´ -21º 12´ 10,00´´33º 03´ 0,00´´ 33º 11´ 50,00´´ 33º 11´ 50,00´´ 33º 03´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 03´ 0,00´´ 33º 11´ 50,00´´ 33º 11´ 50,00´´ 33º 03´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-21º 08´ 10,00´´ -21º 08´ 10,00´´ -21º 12´ 10,00´´ -21º 12´ 10,00´´33º 03´ 0,00´´ 33º 11´ 50,00´´ 33º 11´ 50,00´´ 33º 03´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 8 de Julho de 2019. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associacção Vets On The Road
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação natureza jurídica
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Vets On The Road, adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 2 A Associação tem a sua sede na Rua Fialho de Almeida, 69, bairro Coop, cidade de Maputo, podendo criar representações dentro do território nacional e internacional, é de âmbito nacional e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Apoiar e desenvolver acções directa ou indirectamente no âmbito do controlo da raiva;
Número ou marcador · p. 2 b) Sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar acções e projectos de sustentabilidade na área veterinária;
Número ou marcador · p. 2 c) Capacitar veterinários para actuarem em campanhas de vacinação e esterilização em toda a extensão do território nacional;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover e participar em palestras educativas associados à criação de material didáctico para educar a população sobre raiva e a importância do controle populacional e vacinação de cães e gatos;
Número ou marcador · p. 2 e) Desenvolver o intercâmbio de informação e de material de estudo entre pessoas singulares e colec-
Texto do artigo · p. 3 tivas e organizações nacionais e internacionais, visando o aprimoramento de técnicas de controlo populacional de cães e gatos e a erradicação da raiva; e
Número ou marcador · p. 3 f) Representar e prestar serviços técnico-científicos, junto a organismos públicos e instituições privadas em áreas ligadas ao controle populacional de cães e gatos e erradicação da raiva, e colaborar na concepção e implementação de projectos na área veterinária que contribuam para a melhoria da saúde humana e animal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para alcançar os objectivos previstos nos números anteriores, a associação e pode estabelecer parcerias e intercâmbios com organizações ou associações e outras entidades públicas ou privadas congéneres.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) As categorias de membros são:
Número ou marcador · p. 3 a) Fundadores – São todos aqueles que participaram e subscreveram a acta da reunião de constituição e que tenham requerido ingresso no quadro social;
Número ou marcador · p. 3 b) Efectivos – São todas as pessoas singulares que solicitem a entrada no quadro social, após a aprovação por maioria em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Voluntários – São todos aqueles que disponibilizam seu tempo de forma voluntária, sem remuneração ou honorários; e
Número ou marcador · p. 3 d) Honorários – São todas pessoas ou instituições que se destacam por trabalhos que se coadunam com os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros, qualquer que seja a sua categoria, não respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da associação, nem pelos actos praticados pelo Presidente ou pelo Director Executivo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros da associação, os indivíduos ou pessoas colectivas que preencham os requisitos, desde que o solicitem por escrito ao Conselho de Direcção e aceitem os objectivos, programas e directivas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As pessoas singulares, só podem candidatar-se a membros da associação se forem maiores de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 3 Três) A qualidade de membro da associação é pessoal e intransmissível, podendo no entanto, em caso de impedimento, fazer-se representar por outro membro.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A admissão de novos membros, de qualquer categoria é decidida pela Assembleia Geral, mediante proposta de membros efectivos ou da directoria.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 A perda da qualidade de membro da associação pode ser:
Número ou marcador · p. 3 a) Por renúncia voluntária;
Número ou marcador · p. 3 b) Ser expulso por decisão da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, quando exista motivo gravoso, ou seja, aquele que, e de modo reiterado pela sua conduta, concorra conscientemente para o descrédito e prejuízo da associação; e
Número ou marcador · p. 3 c) Por Morte.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Ter direito a voto na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Fazer-se representar em Assembleia Geral extraordinária quando esteja indisponível;
Número ou marcador · p. 3 d) Requerer a convocação de Assembleia Geral extraordinária, nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 e) Apresentar propostas à Assembleia Geral nos termos do regulamento interno, de actividade relacionada com o objectivo da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Gozar dos benefícios e garantias conferidas pelo estatuto e regulamento interno, bem como os que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 g) Receber um cartão de identificação como membro e usar o símbolo da associação; e
Número ou marcador · p. 3 h) Ter acesso a todos os livros de contabilidade, bem como todos os planos, relatóri os, prestações de contas e resultados de auditoria independente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os demais membros da associação gozam dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar nas reuniões e noutras actividades organizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Fazer parte das comissões e grupos de trabalho da associação; e
Número ou marcador · p. 3 e) Ter acesso e utilizar as facilidades existentes nas instalações da associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) Todos os membros têm direito de impugnar sempre que da violação de algum dos princípios resultar violação dos seus direitos ou interesses tutelados por lei.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os direitos sociais previstos neste estatuto são pessoais e intransferíveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Observar e cumprir o estatuto, regulamentos, deliberações e resoluções dos órgãos da associação; e
Número ou marcador · p. 3 b) Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da associação e difundir seus objectivos e acções.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 A associação é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 3 d) Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 3 Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de 4 anos, renováveis duas vezes (2), enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, constituída pela totalidade dos membros fundadores e efectivos, no pleno gozo dos seus direitos, com poderes para resolver todos os assuntos nas resoluções não contrárias às leis vigentes e a estes estatutos, dirigida pelo presidente da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, e em sessão extraordinária, quando convocada pelo Conselho de Direcção, ou por solicitação de um quinto dos membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extra-ordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A Assembleia Geral é presidida nas sessões por um presidente, vice-presidente e um vogal, com responsabilidade executiva de liderar os trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 Seis) A convocação da sessão extraordinária da Assembleia Geral deve ser feita com uma antecedência de sete dias.
Número ou marcador · p. 4 Sete) Não estando presentes o número legal para se reunir e deliberar a Assembleia Geral em primeira convocatória, tem lugar uma outra, em segunda convocatória, decorrida meia hora após a primeira, reunindo e decidindo com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Cada membro fundador e/ou efectivo apenas pode representar um membro fundador e/ou efectivo ausente, mediante carta deste contendo justificação da ausência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Apreciar, deliberar e votar o relatório e contas anuais do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger, empossar e exonerar os órgãos directivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Criar ou extinguir cargos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) Deliberar sobre a emenda ou reforma dos estatutos e aprovar o regulamento interno da associação e demais regulamentos que entenda por conveniente;
Número ou marcador · p. 4 e) Conceder títulos de membros efectivos;
Número ou marcador · p. 4 f) Resolver, em grau de recurso, sobre a penalidade de exclusão aplicada aos membros;
Número ou marcador · p. 4 g) Solucionar toda e qualquer questão de suma importância e de interesse da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 4 j) Deliberar sobre a dissolução da por associação votação de maioria de dois terços dos imembros, e, quando aprovada, eleger a comissão liquidatária;
Número ou marcador · p. 4 j) Deliberar e autorizar o pedido de qualquer empréstimo por parte da associação;
Número ou marcador · p. 4 k) Aprovar o programa geral de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 l) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 4 m) Decidir sobre proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal sobre quaisquer transações que a pre associação tenda realizar;
Número ou marcador · p. 4 n) Conceder ao Conselho de Direcção as autorizações necessárias, nos casos em que os poderes a ele atribuídos se mostrem insuficientes; e
Número ou marcador · p. 4 o) Nomear os membros dos Conselhos Consultivo e Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 4 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e é composto pelo presidente, vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um Director Científico.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os cargos do Conselho de Direcção são eleitos em Assembleia Geral para um período de 4 anos podendo ou não serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que seja expressamente convocado pelo secretário e ordem do residente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O voto do presidente é de qualidade e decide nos casos de empate.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Ao Conselho de Direcção compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Admitir membros para a associação, segundo a sua área de competência;
Número ou marcador · p. 4 c) Coordenar os processos de admissão dos membros efectivos e voluntários, e submetê-los a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Organizar o processo de eleições;
Número ou marcador · p. 4 e) Criar comissões de trabalhos no âmbito dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Examinar e procurar soluções para as questões relacionadas com a actividade proposta;
Número ou marcador · p. 4 h) Preparar os processos disciplinares;
Número ou marcador · p. 4 i) Elaborar, e submeter à Assembleia Geral, o projecto do plano anual de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 j) Administrar os recursos financeiros e patrimoniais da associação; e
Número ou marcador · p. 4 k) Realizar outras tarefas dentro das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é órgão independente com a função de fiscalizar e controlar a gestão financeira e patrimonial da associação, composto por um presidente, um vogal e um secretário, eleitos por maioria simples da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são convidados pelos membros efectivos e nomeados pela Assembleia Geral, previsto pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar um relatório anual sobre a fiscalização efectuada, que apresenta ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 c) Convocar a realização de uma sessão da Assembleia Geral extraordinária quando as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros do Conselho Fiscal elegem, por maioria simples, o seu Presidente que coordena os trabalhos deste Conselho.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da direcção da associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho Fiscal delibera por maioria simples, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Da Comissão Científica
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 A Comissão Científica é constituída por Director Científico, a quem cabe presidí-la e substituí-la quando necessário, e por no
Texto do artigo · p. 5 mínimo 1 e no máximo 5 outros membros, por ele indicados, e referendados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 A Comissão Científica tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 5 a) Regulamentar e promover a concessão de prémios científicos a ser atribuídos pela associação, ou entidades solicitantes;
Número ou marcador · p. 5 b) Organizar congressos, jornadas, reuniões científicas, aperfeiçoamento e actualização na área proposta;
Número ou marcador · p. 5 c) Fazer a avaliação dos artigos científicos submetidos à publicação pela associação ou, em seu nome, em publicações nacionais ou estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 5 d) Assessorar o Conselho Directivo na programação e orientação científica de todas as iniciativas da associação, tanto de carácter nacional como internacional.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO V Do Conselho Consultivo
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Consultivo compor-se-á de no máximo quinze membros, com mandato de 4 anos, e reunir-se-á sempre que seja convocado pelo Presidente ou por Director Executivo, na sua ausência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Consultivo assessorar os membros da associação, na execução dos seus objectivos estatutários, e principalmente na elaboração, condução e implementação de suas acções, campanhas e projectos, os membros efectivos indicam à Assembleia Geral nos termos do presente estatuto, pessoas de reconhecido saber e idoneidade, nos campos de conhecimento afins com suas actividades para comporem o Conselho Consultivo da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos fundos e património da organização
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Património e fundos)
Número ou marcador · p. 5 Um) O património da associação é constituído por:
Número ou marcador · p. 5 a) Contribuições dos associados e de instituições afim;
Número ou marcador · p. 5 b) Doações e legados;
Número ou marcador · p. 5 c) Bens móveis, imóveis, utensílios e equipamentos;
Número ou marcador · p. 5 d) Eventuais ganhos com cursos, feiras e congressos;
Número ou marcador · p. 5 e) Títulos e valores que lhe pertençam ou venham a pertencer, bem como pelas rendas desses bens e eventuais serviços.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os títulos de renda e os bens imóveis só podem ser alienados após prévia autorização pela Assembleia Geral, reunida com a presença da maioria absoluta dos associados com direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 Três) O património e as receitas da associação mantidos sob zelo da tesouraria destinam-se exclusivamente à promoção e manutenção das suas finalidades.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A dissolução da associação é por deliberação expressa da Assembleia Geral que determina a sua extinção, para esse fim convocada e com a presença mínima de 3/4 dos membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No caso de dissolução, aprovada a extinção pela Assembleia Geral, o património da associação é obrigatoriamente destinado a outras instituições legalmente constituídas, sem fins lucrativos, que tenham objectivos sociais semelhantes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que estiver omisso nestes estatutos rege as disposições legais aplicáveis contidas, designadamente na Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, Código Civil e o direito adjectivo em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor apos do reconhecimento jurídico pela entidade competente.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  2. Texto do artigo, página 2: AVISO
  3. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 4 de Julho de 2019, foi atribuída a favor de Chiwetge Safaris, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9915L, válida até 18 de Junho de 2024, para diamante, ouro e minerais associados, no distrito de Machaze, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  4. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -21º 08´ 10,00´´ -21º 08´ 10,00´´ -21º 12´ 10,00´´ -21º 12´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-21º 08´ 10,00´´ -21º 08´ 10,00´´ -21º 12´ 10,00´´ -21º 12´ 10,00´´33º 03´ 0,00´´ 33º 11´ 50,00´´ 33º 11´ 50,00´´ 33º 03´ 0,00´´
  5. Texto do artigo, página 2: 33º 03´ 0,00´´ 33º 11´ 50,00´´ 33º 11´ 50,00´´ 33º 03´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-21º 08´ 10,00´´ -21º 08´ 10,00´´ -21º 12´ 10,00´´ -21º 12´ 10,00´´33º 03´ 0,00´´ 33º 11´ 50,00´´ 33º 11´ 50,00´´ 33º 03´ 0,00´´
  6. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 8 de Julho de 2019. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  7. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  8. Texto do artigo, página 2: Associacção Vets On The Road
  9. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação natureza jurídica
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  11. Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza jurídica)
  12. Texto do artigo, página 2: A Associação Vets On The Road, adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  14. Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e duração)
  15. Texto do artigo, página 2: A Associação tem a sua sede na Rua Fialho de Almeida, 69, bairro Coop, cidade de Maputo, podendo criar representações dentro do território nacional e internacional, é de âmbito nacional e constitui-se por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  17. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  18. Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem como objectivos:
  19. Número ou marcador, página 2: a) Apoiar e desenvolver acções directa ou indirectamente no âmbito do controlo da raiva;
  20. Número ou marcador, página 2: b) Sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar acções e projectos de sustentabilidade na área veterinária;
  21. Número ou marcador, página 2: c) Capacitar veterinários para actuarem em campanhas de vacinação e esterilização em toda a extensão do território nacional;
  22. Número ou marcador, página 2: d) Promover e participar em palestras educativas associados à criação de material didáctico para educar a população sobre raiva e a importância do controle populacional e vacinação de cães e gatos;
  23. Número ou marcador, página 2: e) Desenvolver o intercâmbio de informação e de material de estudo entre pessoas singulares e colec-
  24. Texto do artigo, página 3: tivas e organizações nacionais e internacionais, visando o aprimoramento de técnicas de controlo populacional de cães e gatos e a erradicação da raiva; e
  25. Número ou marcador, página 3: f) Representar e prestar serviços técnico-científicos, junto a organismos públicos e instituições privadas em áreas ligadas ao controle populacional de cães e gatos e erradicação da raiva, e colaborar na concepção e implementação de projectos na área veterinária que contribuam para a melhoria da saúde humana e animal.
  26. Número ou marcador, página 3: Dois) Para alcançar os objectivos previstos nos números anteriores, a associação e pode estabelecer parcerias e intercâmbios com organizações ou associações e outras entidades públicas ou privadas congéneres.
  27. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  29. Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
  30. Número ou marcador, página 3: Um) As categorias de membros são:
  31. Número ou marcador, página 3: a) Fundadores – São todos aqueles que participaram e subscreveram a acta da reunião de constituição e que tenham requerido ingresso no quadro social;
  32. Número ou marcador, página 3: b) Efectivos – São todas as pessoas singulares que solicitem a entrada no quadro social, após a aprovação por maioria em Assembleia Geral;
  33. Número ou marcador, página 3: c) Voluntários – São todos aqueles que disponibilizam seu tempo de forma voluntária, sem remuneração ou honorários; e
  34. Número ou marcador, página 3: d) Honorários – São todas pessoas ou instituições que se destacam por trabalhos que se coadunam com os objectivos da associação.
  35. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros, qualquer que seja a sua categoria, não respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da associação, nem pelos actos praticados pelo Presidente ou pelo Director Executivo.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  37. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  38. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da associação, os indivíduos ou pessoas colectivas que preencham os requisitos, desde que o solicitem por escrito ao Conselho de Direcção e aceitem os objectivos, programas e directivas.
  39. Número ou marcador, página 3: Dois) As pessoas singulares, só podem candidatar-se a membros da associação se forem maiores de 18 anos de idade.
  40. Número ou marcador, página 3: Três) A qualidade de membro da associação é pessoal e intransmissível, podendo no entanto, em caso de impedimento, fazer-se representar por outro membro.
  41. Número ou marcador, página 3: Quatro) A admissão de novos membros, de qualquer categoria é decidida pela Assembleia Geral, mediante proposta de membros efectivos ou da directoria.
  42. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  43. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
  44. Texto do artigo, página 3: A perda da qualidade de membro da associação pode ser:
  45. Número ou marcador, página 3: a) Por renúncia voluntária;
  46. Número ou marcador, página 3: b) Ser expulso por decisão da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, quando exista motivo gravoso, ou seja, aquele que, e de modo reiterado pela sua conduta, concorra conscientemente para o descrédito e prejuízo da associação; e
  47. Número ou marcador, página 3: c) Por Morte.
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  49. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  50. Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos:
  51. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  52. Número ou marcador, página 3: b) Ter direito a voto na Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 3: c) Fazer-se representar em Assembleia Geral extraordinária quando esteja indisponível;
  54. Número ou marcador, página 3: d) Requerer a convocação de Assembleia Geral extraordinária, nos termos dos estatutos;
  55. Número ou marcador, página 3: e) Apresentar propostas à Assembleia Geral nos termos do regulamento interno, de actividade relacionada com o objectivo da associação;
  56. Número ou marcador, página 3: f) Gozar dos benefícios e garantias conferidas pelo estatuto e regulamento interno, bem como os que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 3: g) Receber um cartão de identificação como membro e usar o símbolo da associação; e
  58. Número ou marcador, página 3: h) Ter acesso a todos os livros de contabilidade, bem como todos os planos, relatóri os, prestações de contas e resultados de auditoria independente.
  59. Número ou marcador, página 3: Dois) Os demais membros da associação gozam dos seguintes direitos:
  60. Número ou marcador, página 3: a) Participar nas reuniões e noutras actividades organizadas pela associação;
  61. Número ou marcador, página 3: b) Fazer parte das comissões e grupos de trabalho da associação; e
  62. Número ou marcador, página 3: e) Ter acesso e utilizar as facilidades existentes nas instalações da associação.
  63. Número ou marcador, página 3: Três) Todos os membros têm direito de impugnar sempre que da violação de algum dos princípios resultar violação dos seus direitos ou interesses tutelados por lei.
  64. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os direitos sociais previstos neste estatuto são pessoais e intransferíveis.
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  66. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  67. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  68. Número ou marcador, página 3: a) Observar e cumprir o estatuto, regulamentos, deliberações e resoluções dos órgãos da associação; e
  69. Número ou marcador, página 3: b) Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da associação e difundir seus objectivos e acções.
  70. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  72. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  73. Texto do artigo, página 3: A associação é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
  74. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  76. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal; e
  77. Número ou marcador, página 3: d) Conselho Consultivo.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  79. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  80. Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de 4 anos, renováveis duas vezes (2), enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
  81. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  83. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  84. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, constituída pela totalidade dos membros fundadores e efectivos, no pleno gozo dos seus direitos, com poderes para resolver todos os assuntos nas resoluções não contrárias às leis vigentes e a estes estatutos, dirigida pelo presidente da associação.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  86. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  87. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, e em sessão extraordinária, quando convocada pelo Conselho de Direcção, ou por solicitação de um quinto dos membros com direito a voto.
  88. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extra-ordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  89. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  90. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  91. Número ou marcador, página 4: Cinco) A Assembleia Geral é presidida nas sessões por um presidente, vice-presidente e um vogal, com responsabilidade executiva de liderar os trabalhos.
  92. Número ou marcador, página 4: Seis) A convocação da sessão extraordinária da Assembleia Geral deve ser feita com uma antecedência de sete dias.
  93. Número ou marcador, página 4: Sete) Não estando presentes o número legal para se reunir e deliberar a Assembleia Geral em primeira convocatória, tem lugar uma outra, em segunda convocatória, decorrida meia hora após a primeira, reunindo e decidindo com qualquer número de membros presentes.
  94. Número ou marcador, página 4: Quatro) Cada membro fundador e/ou efectivo apenas pode representar um membro fundador e/ou efectivo ausente, mediante carta deste contendo justificação da ausência.
  95. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  96. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  97. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
  98. Número ou marcador, página 4: a) Apreciar, deliberar e votar o relatório e contas anuais do Conselho de Direcção;
  99. Número ou marcador, página 4: b) Eleger, empossar e exonerar os órgãos directivos da associação;
  100. Número ou marcador, página 4: c) Criar ou extinguir cargos do Conselho de Direcção;
  101. Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre a emenda ou reforma dos estatutos e aprovar o regulamento interno da associação e demais regulamentos que entenda por conveniente;
  102. Número ou marcador, página 4: e) Conceder títulos de membros efectivos;
  103. Número ou marcador, página 4: f) Resolver, em grau de recurso, sobre a penalidade de exclusão aplicada aos membros;
  104. Número ou marcador, página 4: g) Solucionar toda e qualquer questão de suma importância e de interesse da associação;
  105. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre a extinção da associação;
  106. Número ou marcador, página 4: j) Deliberar sobre a dissolução da por associação votação de maioria de dois terços dos imembros, e, quando aprovada, eleger a comissão liquidatária;
  107. Número ou marcador, página 4: j) Deliberar e autorizar o pedido de qualquer empréstimo por parte da associação;
  108. Número ou marcador, página 4: k) Aprovar o programa geral de actividades da associação;
  109. Número ou marcador, página 4: l) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou exclusão de membros;
  110. Número ou marcador, página 4: m) Decidir sobre proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal sobre quaisquer transações que a pre associação tenda realizar;
  111. Número ou marcador, página 4: n) Conceder ao Conselho de Direcção as autorizações necessárias, nos casos em que os poderes a ele atribuídos se mostrem insuficientes; e
  112. Número ou marcador, página 4: o) Nomear os membros dos Conselhos Consultivo e Fiscal.
  113. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  114. Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  115. Texto do artigo, página 4: A mesa da Assembleia Geral é composta por:
  116. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  117. Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente; e
  118. Número ou marcador, página 4: c) Secretário.
  119. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  120. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  121. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  122. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e é composto pelo presidente, vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um Director Científico.
  123. Número ou marcador, página 4: Dois) Os cargos do Conselho de Direcção são eleitos em Assembleia Geral para um período de 4 anos podendo ou não serem reeleitos.
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  125. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  126. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que seja expressamente convocado pelo secretário e ordem do residente.
  127. Número ou marcador, página 4: Dois) O voto do presidente é de qualidade e decide nos casos de empate.
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  129. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  130. Texto do artigo, página 4: Ao Conselho de Direcção compete:
  131. Número ou marcador, página 4: a) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 4: b) Admitir membros para a associação, segundo a sua área de competência;
  133. Número ou marcador, página 4: c) Coordenar os processos de admissão dos membros efectivos e voluntários, e submetê-los a Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 4: d) Organizar o processo de eleições;
  135. Número ou marcador, página 4: e) Criar comissões de trabalhos no âmbito dos objectivos da associação;
  136. Número ou marcador, página 4: f) Examinar e procurar soluções para as questões relacionadas com a actividade proposta;
  137. Número ou marcador, página 4: h) Preparar os processos disciplinares;
  138. Número ou marcador, página 4: i) Elaborar, e submeter à Assembleia Geral, o projecto do plano anual de actividades da associação;
  139. Número ou marcador, página 4: j) Administrar os recursos financeiros e patrimoniais da associação; e
  140. Número ou marcador, página 4: k) Realizar outras tarefas dentro das suas atribuições.
  141. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  143. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  144. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é órgão independente com a função de fiscalizar e controlar a gestão financeira e patrimonial da associação, composto por um presidente, um vogal e um secretário, eleitos por maioria simples da assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são convidados pelos membros efectivos e nomeados pela Assembleia Geral, previsto pelo presente estatuto.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  147. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  148. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  149. Número ou marcador, página 4: a) Examinar as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
  150. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar um relatório anual sobre a fiscalização efectuada, que apresenta ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral; e
  151. Número ou marcador, página 4: c) Convocar a realização de uma sessão da Assembleia Geral extraordinária quando as circunstâncias o justifiquem.
  152. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho Fiscal elegem, por maioria simples, o seu Presidente que coordena os trabalhos deste Conselho.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  154. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  155. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  156. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da direcção da associação.
  157. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal delibera por maioria simples, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.
  158. Número ou marcador, página 4: Quatro) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
  159. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Da Comissão Científica
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  161. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  162. Texto do artigo, página 4: A Comissão Científica é constituída por Director Científico, a quem cabe presidí-la e substituí-la quando necessário, e por no
  163. Texto do artigo, página 5: mínimo 1 e no máximo 5 outros membros, por ele indicados, e referendados pelo Conselho de Direcção.
  164. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  165. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  166. Texto do artigo, página 5: A Comissão Científica tem as seguintes competências:
  167. Número ou marcador, página 5: a) Regulamentar e promover a concessão de prémios científicos a ser atribuídos pela associação, ou entidades solicitantes;
  168. Número ou marcador, página 5: b) Organizar congressos, jornadas, reuniões científicas, aperfeiçoamento e actualização na área proposta;
  169. Número ou marcador, página 5: c) Fazer a avaliação dos artigos científicos submetidos à publicação pela associação ou, em seu nome, em publicações nacionais ou estrangeiras; e
  170. Número ou marcador, página 5: d) Assessorar o Conselho Directivo na programação e orientação científica de todas as iniciativas da associação, tanto de carácter nacional como internacional.
  171. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Do Conselho Consultivo
  172. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  173. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  174. Texto do artigo, página 5: O Conselho Consultivo compor-se-á de no máximo quinze membros, com mandato de 4 anos, e reunir-se-á sempre que seja convocado pelo Presidente ou por Director Executivo, na sua ausência.
  175. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  176. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  177. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Consultivo assessorar os membros da associação, na execução dos seus objectivos estatutários, e principalmente na elaboração, condução e implementação de suas acções, campanhas e projectos, os membros efectivos indicam à Assembleia Geral nos termos do presente estatuto, pessoas de reconhecido saber e idoneidade, nos campos de conhecimento afins com suas actividades para comporem o Conselho Consultivo da associação.
  178. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e património da organização
  179. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  180. Texto do artigo, página 5: (Património e fundos)
  181. Número ou marcador, página 5: Um) O património da associação é constituído por:
  182. Número ou marcador, página 5: a) Contribuições dos associados e de instituições afim;
  183. Número ou marcador, página 5: b) Doações e legados;
  184. Número ou marcador, página 5: c) Bens móveis, imóveis, utensílios e equipamentos;
  185. Número ou marcador, página 5: d) Eventuais ganhos com cursos, feiras e congressos;
  186. Número ou marcador, página 5: e) Títulos e valores que lhe pertençam ou venham a pertencer, bem como pelas rendas desses bens e eventuais serviços.
  187. Número ou marcador, página 5: Dois) Os títulos de renda e os bens imóveis só podem ser alienados após prévia autorização pela Assembleia Geral, reunida com a presença da maioria absoluta dos associados com direito a voto.
  188. Número ou marcador, página 5: Três) O património e as receitas da associação mantidos sob zelo da tesouraria destinam-se exclusivamente à promoção e manutenção das suas finalidades.
  189. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  190. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  191. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  192. Número ou marcador, página 5: Um) A dissolução da associação é por deliberação expressa da Assembleia Geral que determina a sua extinção, para esse fim convocada e com a presença mínima de 3/4 dos membros com direito a voto.
  193. Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de dissolução, aprovada a extinção pela Assembleia Geral, o património da associação é obrigatoriamente destinado a outras instituições legalmente constituídas, sem fins lucrativos, que tenham objectivos sociais semelhantes.
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  195. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  196. Texto do artigo, página 5: Em tudo que estiver omisso nestes estatutos rege as disposições legais aplicáveis contidas, designadamente na Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, Código Civil e o direito adjectivo em vigor.
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  198. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  199. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor apos do reconhecimento jurídico pela entidade competente.
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