Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Woninga Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Julho de dois mil e dezanove, exarada de folhas cinquenta e uma a folhas cinquenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Woninga Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 41: .......................................................................
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Woninga Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Vila de Vilankulo, na província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no extrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, dlegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando fôr necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Objecto social
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto desenvolvimento das actividades de montagem, manutenção de equipamentos e comércio de acessórios eléctricos, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal participando no capital social de outras sociedades ou empresas desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Momad Abdul Carimo Bila, solteiro, maior, natural de Vilankulo, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Quinto Congresso, área Municipal da Vila de Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 081301865602C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 28 de Junho de 2017, NUIT 117008215.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Administração
- Texto do artigo, página 41: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Momad Abdul Carimo Bila, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: Omissões
- Texto do artigo, página 41: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 41: de Vilankulo, 29 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: INM
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.