Associação Kupulumuswa

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Associação Kupulumuswa

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Texto do artigo · p. 5 Associação Kupulumuswa
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área geográfica de actuação, duração, objecto e fins
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Constituição e denominação)
Texto do artigo · p. 5 É constituída a Associação dos Jovens Residentes em Chimoio, abreviadamente designada Kupulumuswa, Organização para o Desenvolvimento Económico Local.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A duração da associação é por tempo indeterminado, a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sua extinção só poderá ser deliberada em Assembleia Geral, com a presença de dois terços dos associados.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral que votar a sua extinção, designará uma comissão liquidatária, para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sede e área geográfica de actuação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação tem a sua sede no Bairro 1.º de Maio, Localidade Urbana n.º 3, Zona 9, quarteirão 3, cidade de Chimoio, a sua área social de actuação circunscreve-se aos municípios e comunidades rurais da província de Manica, podendo se estender a outros pontos do país sempre que justificar e sob deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Poderão ser estabelecidas delegações, por proposta da direcção, a submeter à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) A área social poderá ser alargada, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta da direcção, tendo presente a possibilidade de realização e desempenho do objecto e fins que se propõe.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto, fins e funcionamento)
Texto do artigo · p. 5 A associação não tem fins lucrativos, e tem como objectivo principal a promoção e divulgação dos principais vectores de desenvolvimento economico, social e cultural locais nas áreas de actuação.
Texto do artigo · p. 5 A associação desenvolverá a sua actividade nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 5 a) Gestão sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 5 b) Boa governação, redução de risco de desastres e fortalecimento da capacidade de resiliência da população local;
Número ou marcador · p. 5 c) Segurança alimentar e nutricional;
Número ou marcador · p. 5 d) Educação, género, combate a casamentos prematuros e orientação profissional;
Número ou marcador · p. 5 e) Saude sexual reprodutiva e de prevenção de várias doenças contagiosas;
Número ou marcador · p. 5 f) Saneamento do meio.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 5 Dos associados
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 São associados efectivos, todas as pessoas singulares ou colectivas que, partilhando dos princípios e valores da associação, o requeiram e venham a ser admitidas nas condições destes estatutos.
Texto do artigo · p. 6 Quanto à sua qualidade, os associados podem ainda ser distinguidos enquanto fundadores e honorários:
Número ou marcador · p. 6 a) São fundadores os associados que compareceram à Assembleia Constituinte da associação, realizada (no dia 20 de Dezembro de 2018, e que se encontram devidamente identificados na respectiva acta);
Número ou marcador · p. 6 b) São associados honorários os que, tendo contribuído de forma especialmente relevante para a realização dos objectivos da associação a Assembleia Geral, sob proposta da direcção, entenda merecerem essa distinção.
Texto do artigo · p. 6 As relações entre a associação e os associados podem revestir carácter especial através da adesão destes a grupos de trabalho específicos que visem a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 A admissão dos associados é feita pela direcção sob pedido do próprio interessado, podendo este ser acompanhado por proposta de outro associado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos associados)
Texto do artigo · p. 6 Os associados terão os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 6 a) Utilizar os serviços da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Participar activamente na vida da associação e em especial através da integração nos grupos de trabalho constituídos;
Número ou marcador · p. 6 c) Participar nas assembleias gerais, tendo durante os primeiros seis meses de inscrição direito a um voto, e decorrido esse período direito a dois votos;
Número ou marcador · p. 6 d) Fazer-se representar em Assembleia Geral por um outro associado, sendo que este pode representar apenas um associado.
Número ou marcador · p. 6 e) Candidatar-se e ser eleito ou nomeado para qualquer cargo nos órgãos sociais da associação, após 12 meses completos a contar da sua admissão como associado, sem prejuízo do disposto no artigo sexto;
Número ou marcador · p. 6 f) Requerer, a convocação de assembleia geral extraordinária, sendo para tal necessária uma subscrição de pelo menos uma terça parte dos associados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 6 Constituem deveres dos associados, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Respeitar os princípios da associação e o bom funcionamento dos seus órgãos;
Número ou marcador · p. 6 b) Pagar as quotas;
Número ou marcador · p. 6 c) Prestar a sua colaboração à associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Os associados honorários estão isentos do pagamento de quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Os associados que violem de forma grave ou reiterada as normas da associação, podem perder a sua qualidade de membro, através de acção destituição pela direcção.
Texto do artigo · p. 6 Perde a qualidade de associado, aquele que deixar de pagar as quotas correspondentes a mais de 12 meses. Da deliberação de exoneração cabe recurso para a Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 6 Os membros dos órgãos da associação não poderão cumular os seus cargos com outros em pessoas colectivas semelhantes, sejam estes exercidos por si ou enquanto representantes, excepto quando tal cumulação seja pela Assembleia Geral expressamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 São órgãos da associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal, cujos membros serão eleitos por mandatos com a duração de cinco anos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é composta pela totalidade dos seus associados em pleno gozo dos seus direitos, sendo a sua mesa composta por um presidente e dois secretários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral realizará pelo menos uma reunião ordinária anual até ao dia 31 de Março de cada ano.
Texto do artigo · p. 6 Ao presidente da mesa da assembleia compete a convocação da Assembleia Geral e a condução dos respectivos trabalhos.
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral será convocada com a antecedência mínima de 15 (quinze dias), por meio de aviso afixado na sede da associação, por aviso postal dirigido aos associados e por publicação electrónica, devendo a convocatória indicar o dia, a hora e o local da reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Texto do artigo · p. 6 Se na data e hora marcadas na convocatória se encontrarem no local designado para a reunião pelo menos metade dos associados, poderá esta funcionar e deliberar.
Texto do artigo · p. 6 Caso no momento da primeira convocatória não se encontrem presentes associados em número suficiente para que a Assembleia Geral possa funcionar e deliberar, esta será automaticamente adiada para a data, hora e local constantes da segunda convocatória, situação em que poderá funcionar e deliberar qualquer que seja o número de associados presentes.
Texto do artigo · p. 6 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes ou representados, com excepção:
Número ou marcador · p. 6 a) Quando se trate de aprovação de alterações estatutárias, que requer o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes;
Número ou marcador · p. 6 b) Quando se trate de deliberação de dissolução, que requer o voto favorável de três quartos do número de todos os associados efectivos.
Texto do artigo · p. 6 São matérias da competência exclusiva da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) A eleição dos membros da Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) A aprovação do plano de actividades, orçamento e contas;
Número ou marcador · p. 6 c) A atribuição da distinção de associados honorários;
Número ou marcador · p. 6 d) A apreciação dos recursos da decisão de exoneração de associado;
Número ou marcador · p. 6 e) A aprovação do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 6 f) A aprovação dos moldes da colaboração permanente com outras instituições;
Número ou marcador · p. 6 g) A deliberação de aquisição ou alienação de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 6 h) A autorização à Direcção para esta elaborar e aprovar regulamentos, ficando esta desde já autorizada a regulamentar a utilização das marcas da associação;
Número ou marcador · p. 6 i) A fixação das taxas de quotização.
Número ou marcador · p. 6 j) A dissolução da associação e o destino do seu património.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 A direcção é composta por cinco membros dos quais um presidente, um vice-presidente, três vogais e dois suplentes.
Texto do artigo · p. 6 A Direcção é o órgão executivo por excelência, devendo reunir com uma periodicidade quinzenal, ou sempre que as necessidades de boa gestão da associação o exijam.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 É da exclusiva competência da direcção, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Elaborar e aprovar regulamentos;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral regulamentação fora dos casos previstos na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 6 c) Constituir grupos de trabalho;
Número ou marcador · p. 6 d) Adquirir e dispor de bens móveis, sujeitos ou não a registo;
Número ou marcador · p. 6 e) Adquirir ou alienar, com prévia aprovação da Assembleia Geral, bens imóveis;
Número ou marcador · p. 6 f) Representar judicialmente a associação em litígio ou fora dele;
Número ou marcador · p. 7 g) Elaborar o relatório de contas submetendo-o ao parecer do Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 h) Elaborar proposta de orçamento anual da associação, submetendo-a a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 i) Propor a criação de delegações regionais;
Número ou marcador · p. 7 l) Desempenhar as demais funções executivas. Que assim dão por rectificada a referida escritura, mantendo em tudo o mais o restante.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 A associação vincula-se com as assinaturas de dois membros da Direcção, sendo pelo menos uma delas a do presidente ou do vice-presidente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é o órgão de acompanhamento e fiscalização da associação.
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal reunirá pelo menos uma vez por trimestre ou sempre que o seu presidente o considerar oportuno.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 É da exclusiva competência do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Examinar as contas da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Emitir parecer sobre o relatório de contas apresentado pela Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Examinar toda a escrita da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Comunicar qualquer irregularidade detectada no funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Assistir, sempre que o julgue conveniente, às reuniões da direcção.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Conselho consultivo
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Consultivo funcionará a pedido da Direcção, para a apoiar na sua actuação, sendo vocacionado para a emissão de pareceres.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Dos fundos e sua gestão
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) As quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 7 b) Doações, legados ou outros donativos e subsídios;
Número ou marcador · p. 7 c) Receitas provenientes de actividades promovidas pela associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 As receitas da associação terão a aplicação que a Direcção houver por conveniente, sem prejuízo da obediência às deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Da dissolução
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 A associação poderá dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, tomada por, pelo menos, três quartos da totalidade dos associados, e dissolver-se-á também nos demais casos que a lei prevê.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Dissolvida a associação, proceder-se-á à liquidação pela forma e nos termos que forem deliberados em Assembleia Geral à qual compete fixar o destino dos bens móveis e imóveis existentes nessa data.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Para todas as questões que possam emergir destes estatutos, incluindo as que respeitam à interpretação ou validade das respectivas cláusulas, é exclusivamente competente o foro do Tribunal Judicial Distrital de Chimoio.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Kupulumuswa
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área geográfica de actuação, duração, objecto e fins
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Constituição e denominação)
  5. Texto do artigo, página 5: É constituída a Associação dos Jovens Residentes em Chimoio, abreviadamente designada Kupulumuswa, Organização para o Desenvolvimento Económico Local.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A duração da associação é por tempo indeterminado, a partir do dia da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) A sua extinção só poderá ser deliberada em Assembleia Geral, com a presença de dois terços dos associados.
  10. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral que votar a sua extinção, designará uma comissão liquidatária, para o efeito.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: (Sede e área geográfica de actuação)
  13. Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem a sua sede no Bairro 1.º de Maio, Localidade Urbana n.º 3, Zona 9, quarteirão 3, cidade de Chimoio, a sua área social de actuação circunscreve-se aos municípios e comunidades rurais da província de Manica, podendo se estender a outros pontos do país sempre que justificar e sob deliberação da Assembleia Geral.
  14. Número ou marcador, página 5: Dois) Poderão ser estabelecidas delegações, por proposta da direcção, a submeter à Assembleia Geral.
  15. Número ou marcador, página 5: Três) A área social poderá ser alargada, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta da direcção, tendo presente a possibilidade de realização e desempenho do objecto e fins que se propõe.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 5: (Objecto, fins e funcionamento)
  18. Texto do artigo, página 5: A associação não tem fins lucrativos, e tem como objectivo principal a promoção e divulgação dos principais vectores de desenvolvimento economico, social e cultural locais nas áreas de actuação.
  19. Texto do artigo, página 5: A associação desenvolverá a sua actividade nas seguintes áreas:
  20. Número ou marcador, página 5: a) Gestão sustentável dos recursos naturais;
  21. Número ou marcador, página 5: b) Boa governação, redução de risco de desastres e fortalecimento da capacidade de resiliência da população local;
  22. Número ou marcador, página 5: c) Segurança alimentar e nutricional;
  23. Número ou marcador, página 5: d) Educação, género, combate a casamentos prematuros e orientação profissional;
  24. Número ou marcador, página 5: e) Saude sexual reprodutiva e de prevenção de várias doenças contagiosas;
  25. Número ou marcador, página 5: f) Saneamento do meio.
  26. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
  27. Texto do artigo, página 5: Dos associados
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 5: São associados efectivos, todas as pessoas singulares ou colectivas que, partilhando dos princípios e valores da associação, o requeiram e venham a ser admitidas nas condições destes estatutos.
  30. Texto do artigo, página 6: Quanto à sua qualidade, os associados podem ainda ser distinguidos enquanto fundadores e honorários:
  31. Número ou marcador, página 6: a) São fundadores os associados que compareceram à Assembleia Constituinte da associação, realizada (no dia 20 de Dezembro de 2018, e que se encontram devidamente identificados na respectiva acta);
  32. Número ou marcador, página 6: b) São associados honorários os que, tendo contribuído de forma especialmente relevante para a realização dos objectivos da associação a Assembleia Geral, sob proposta da direcção, entenda merecerem essa distinção.
  33. Texto do artigo, página 6: As relações entre a associação e os associados podem revestir carácter especial através da adesão destes a grupos de trabalho específicos que visem a prossecução dos objectivos da associação.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 6: A admissão dos associados é feita pela direcção sob pedido do próprio interessado, podendo este ser acompanhado por proposta de outro associado.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos associados)
  38. Texto do artigo, página 6: Os associados terão os seguintes direitos:
  39. Número ou marcador, página 6: a) Utilizar os serviços da associação;
  40. Número ou marcador, página 6: b) Participar activamente na vida da associação e em especial através da integração nos grupos de trabalho constituídos;
  41. Número ou marcador, página 6: c) Participar nas assembleias gerais, tendo durante os primeiros seis meses de inscrição direito a um voto, e decorrido esse período direito a dois votos;
  42. Número ou marcador, página 6: d) Fazer-se representar em Assembleia Geral por um outro associado, sendo que este pode representar apenas um associado.
  43. Número ou marcador, página 6: e) Candidatar-se e ser eleito ou nomeado para qualquer cargo nos órgãos sociais da associação, após 12 meses completos a contar da sua admissão como associado, sem prejuízo do disposto no artigo sexto;
  44. Número ou marcador, página 6: f) Requerer, a convocação de assembleia geral extraordinária, sendo para tal necessária uma subscrição de pelo menos uma terça parte dos associados.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos associados)
  47. Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos associados, nomeadamente:
  48. Número ou marcador, página 6: a) Respeitar os princípios da associação e o bom funcionamento dos seus órgãos;
  49. Número ou marcador, página 6: b) Pagar as quotas;
  50. Número ou marcador, página 6: c) Prestar a sua colaboração à associação.
  51. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 6: Os associados honorários estão isentos do pagamento de quotas.
  53. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 6: Os associados que violem de forma grave ou reiterada as normas da associação, podem perder a sua qualidade de membro, através de acção destituição pela direcção.
  55. Texto do artigo, página 6: Perde a qualidade de associado, aquele que deixar de pagar as quotas correspondentes a mais de 12 meses. Da deliberação de exoneração cabe recurso para a Assembleia Geral.
  56. Texto do artigo, página 6: Os membros dos órgãos da associação não poderão cumular os seus cargos com outros em pessoas colectivas semelhantes, sejam estes exercidos por si ou enquanto representantes, excepto quando tal cumulação seja pela Assembleia Geral expressamente autorizada.
  57. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  58. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 6: São órgãos da associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal, cujos membros serão eleitos por mandatos com a duração de cinco anos.
  60. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  61. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é composta pela totalidade dos seus associados em pleno gozo dos seus direitos, sendo a sua mesa composta por um presidente e dois secretários.
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  63. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral realizará pelo menos uma reunião ordinária anual até ao dia 31 de Março de cada ano.
  64. Texto do artigo, página 6: Ao presidente da mesa da assembleia compete a convocação da Assembleia Geral e a condução dos respectivos trabalhos.
  65. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral será convocada com a antecedência mínima de 15 (quinze dias), por meio de aviso afixado na sede da associação, por aviso postal dirigido aos associados e por publicação electrónica, devendo a convocatória indicar o dia, a hora e o local da reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  66. Texto do artigo, página 6: Se na data e hora marcadas na convocatória se encontrarem no local designado para a reunião pelo menos metade dos associados, poderá esta funcionar e deliberar.
  67. Texto do artigo, página 6: Caso no momento da primeira convocatória não se encontrem presentes associados em número suficiente para que a Assembleia Geral possa funcionar e deliberar, esta será automaticamente adiada para a data, hora e local constantes da segunda convocatória, situação em que poderá funcionar e deliberar qualquer que seja o número de associados presentes.
  68. Texto do artigo, página 6: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes ou representados, com excepção:
  69. Número ou marcador, página 6: a) Quando se trate de aprovação de alterações estatutárias, que requer o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes;
  70. Número ou marcador, página 6: b) Quando se trate de deliberação de dissolução, que requer o voto favorável de três quartos do número de todos os associados efectivos.
  71. Texto do artigo, página 6: São matérias da competência exclusiva da Assembleia Geral:
  72. Número ou marcador, página 6: a) A eleição dos membros da Direcção e do Conselho Fiscal;
  73. Número ou marcador, página 6: b) A aprovação do plano de actividades, orçamento e contas;
  74. Número ou marcador, página 6: c) A atribuição da distinção de associados honorários;
  75. Número ou marcador, página 6: d) A apreciação dos recursos da decisão de exoneração de associado;
  76. Número ou marcador, página 6: e) A aprovação do regulamento interno;
  77. Número ou marcador, página 6: f) A aprovação dos moldes da colaboração permanente com outras instituições;
  78. Número ou marcador, página 6: g) A deliberação de aquisição ou alienação de bens imóveis;
  79. Número ou marcador, página 6: h) A autorização à Direcção para esta elaborar e aprovar regulamentos, ficando esta desde já autorizada a regulamentar a utilização das marcas da associação;
  80. Número ou marcador, página 6: i) A fixação das taxas de quotização.
  81. Número ou marcador, página 6: j) A dissolução da associação e o destino do seu património.
  82. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 6: A direcção é composta por cinco membros dos quais um presidente, um vice-presidente, três vogais e dois suplentes.
  84. Texto do artigo, página 6: A Direcção é o órgão executivo por excelência, devendo reunir com uma periodicidade quinzenal, ou sempre que as necessidades de boa gestão da associação o exijam.
  85. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 6: É da exclusiva competência da direcção, nomeadamente:
  87. Número ou marcador, página 6: a) Elaborar e aprovar regulamentos;
  88. Número ou marcador, página 6: b) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral regulamentação fora dos casos previstos na alínea anterior;
  89. Número ou marcador, página 6: c) Constituir grupos de trabalho;
  90. Número ou marcador, página 6: d) Adquirir e dispor de bens móveis, sujeitos ou não a registo;
  91. Número ou marcador, página 6: e) Adquirir ou alienar, com prévia aprovação da Assembleia Geral, bens imóveis;
  92. Número ou marcador, página 6: f) Representar judicialmente a associação em litígio ou fora dele;
  93. Número ou marcador, página 7: g) Elaborar o relatório de contas submetendo-o ao parecer do Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 7: h) Elaborar proposta de orçamento anual da associação, submetendo-a a aprovação da Assembleia Geral;
  95. Número ou marcador, página 7: i) Propor a criação de delegações regionais;
  96. Número ou marcador, página 7: l) Desempenhar as demais funções executivas. Que assim dão por rectificada a referida escritura, mantendo em tudo o mais o restante.
  97. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 7: A associação vincula-se com as assinaturas de dois membros da Direcção, sendo pelo menos uma delas a do presidente ou do vice-presidente.
  99. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão de acompanhamento e fiscalização da associação.
  101. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
  102. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reunirá pelo menos uma vez por trimestre ou sempre que o seu presidente o considerar oportuno.
  103. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 7: É da exclusiva competência do Conselho Fiscal:
  105. Número ou marcador, página 7: a) Examinar as contas da associação;
  106. Número ou marcador, página 7: b) Emitir parecer sobre o relatório de contas apresentado pela Direcção;
  107. Número ou marcador, página 7: c) Examinar toda a escrita da associação;
  108. Número ou marcador, página 7: d) Comunicar qualquer irregularidade detectada no funcionamento da associação;
  109. Número ou marcador, página 7: e) Assistir, sempre que o julgue conveniente, às reuniões da direcção.
  110. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Conselho consultivo
  111. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  112. Texto do artigo, página 7: O Conselho Consultivo funcionará a pedido da Direcção, para a apoiar na sua actuação, sendo vocacionado para a emissão de pareceres.
  113. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos fundos e sua gestão
  114. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  115. Texto do artigo, página 7: Constituem receitas da associação:
  116. Número ou marcador, página 7: a) As quotas dos sócios;
  117. Número ou marcador, página 7: b) Doações, legados ou outros donativos e subsídios;
  118. Número ou marcador, página 7: c) Receitas provenientes de actividades promovidas pela associação.
  119. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 7: As receitas da associação terão a aplicação que a Direcção houver por conveniente, sem prejuízo da obediência às deliberações da Assembleia Geral.
  121. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Da dissolução
  122. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 7: A associação poderá dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, tomada por, pelo menos, três quartos da totalidade dos associados, e dissolver-se-á também nos demais casos que a lei prevê.
  124. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
  125. Texto do artigo, página 7: Dissolvida a associação, proceder-se-á à liquidação pela forma e nos termos que forem deliberados em Assembleia Geral à qual compete fixar o destino dos bens móveis e imóveis existentes nessa data.
  126. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  127. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSMO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 7: Para todas as questões que possam emergir destes estatutos, incluindo as que respeitam à interpretação ou validade das respectivas cláusulas, é exclusivamente competente o foro do Tribunal Judicial Distrital de Chimoio.
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