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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Associação dos Mineradores Artesanais de Dororo
- Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de publicação, que por despacho do senhor administrador, do distrito de Manica de quatro de Abril de dois mil e dezanove, a cargo de Carlos Manlia Mutar, no exercício de funções de Administrador, compareceram como outorgantes: Brito Mota carneiro, solteiro, natural de Macuse-
- Texto do artigo, página 7: -Namacurra, Charles Chirume Tafirenhica, solteiro, natural de Penhalonga-Manica, Samuel Acamo Maquinasse, casado, natural de Manica, Tiago Chingore Francisco, solteiro, natural de Manica, Alberto Benjamim Alberto, solteiro, natural de Manica, Osvaldo Oliva Carumbidza, solteiro, natural de Manica, Tomás Charles Chirume Jafirenhica, solteiro, natural de Penhalonga-Manica, Cecilia Luis Rubene, solteira, natural de Chicueia-Manica, Caito Posta Barai, solteiro, natural de Chinhambudzi- -Manica, Pita Sidine Chaves, solteiro, natural de Manica, todos residentes no distrito de Manica.
- Texto do artigo, página 7: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo;
- Texto do artigo, página 7: Por eles foi dito que por Despacho n.º 95/2019, de 04 de Abril do Administrador do distrito de Manica, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter lucrativo com denominada Associação dos Mineradores Artesanais de Dororo-Amador.
- Texto do artigo, página 7: Que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação Associação dos Mineradores Artesanais de Dororo, abreviadamente designada por AMADOR.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Natureza
- Texto do artigo, página 7: A Associação dos mineradores Artesanais de Dororo, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Texto do artigo, página 7: A Associação tem a sua sede na Província de Manica, Distrito de Manica, Posto Administrativo de Mavonde, Localidade de Chitunga, comunidade de Dororo, podendo por deliberação dos membros reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, abrir ou encerrar escritórios ou estabelecimentos comerciais ou qualquer outra forma de representação social em território nacional.
- Texto do artigo, página 7: A representação da Associação dentro do território nacional poderá ser conferida mediante contrato a entidades públicas e privadas legalmente constituídas e registadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A associação durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 7: A associação tem por objectivo organizar e apoiar a comunidade nas suas actividades de exploração de recursos naturais de forma sustentável, podendo dedicar-se a actividade de mineração artesanal e outras decorrentes da mesma, tais como, o processamento e comercialização.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 8: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) O desenvolvimento de actividade de mineração artesanal na comunidade de Dororo, em consonância com as normas vigentes no país e que regem a actividade de exploração de recursos minerais pelas comunidades, incluindo as de carácter ambiental, com enfoque para a gestão sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 8: b) Compra e venda de produtos minerais, tais como, ouro, pedras preciosas e semi-preciosas;
- Número ou marcador, página 8: c) Apoiar o desenvolvimento dos membros da associação, nas áreas económica, comercial e sociocultural;
- Número ou marcador, página 8: d) Representar os seus membros em todos os assuntos de interesse comum a serem submetidos as entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 8: e) Assistir aos membros nos processos que visam a obtenção de equipamentos e/ou instrumentos de trabalho, meios de transporte, e outras facilidades, incluindo a obtenção de créditos bancários e outras formas de financiamento;
- Número ou marcador, página 8: f) Garantir junto das entidades competentes, a obtenção da documentação formal exigida por lei que autoriza a execução das actividades que a associação se propõe a desenvolver;
- Número ou marcador, página 8: g) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros e de igual modo, contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos mesmos, incluindo suas respectivas famílias;
- Número ou marcador, página 8: h) A associação poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal em que a associação assim o decidir e para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Membros
- Texto do artigo, página 8: São membros da Associação dos Mineradores Artesanais de Dororo-AMADOR, todos aqueles que outorgarem a respectiva escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas como
- Texto do artigo, página 8: membros por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram com rigor as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Admissão
- Número ou marcador, página 8: Um) A admissão de novos membros é feita através da apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A proposta depois de analisada pelo Conselho de Gestão, será submetida com o parecer deste órgão a reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Sendo membro duma outra associação legalmente constituída, o candidato a membro deverá apresentar uma carta abonatória sobre o mesmo, que confirma um vinculo saudável com aquela e ausência de incompatibilidade e/ou comportamento que possa lesar e interferir negativamente nas actividades da Associação dos Mineradores Artesanais de Dororo.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Não sendo possível a apresentação por parte do candidato da carta acima referida na alínea anterior, a associação se reserva o direito de através de meios próprios, e com o conhecimento do candidato, buscar informações necessárias para a aprovação da candidatura a membro da associação.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Não ter pertencido a uma outra associação da qual tenha sido dispensado ou expulso por actos e praticas incompatíveis com os interesses da mesma.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Possuir saúde mental e física que o habilite a participar nas actividades produtivas e sociais da associação.
- Número ou marcador, página 8: Sete) Tendo sido aprovada a candidatura do novo membro pelo respectivo órgão, o mesmo só entra em gozo dos seus direitos depois de pagar a respectiva joia e quota do mês da sua admissão, o que significa que o novo membro não se beneficiará dos dividendos financeiros e materiais resultantes das actividades realizadas por outro membros da associação no período anterior a sua admissão.
- Número ou marcador, página 8: Oito) Em casos excepcionais, serão admitidos e atribuídos o estatuto de membro especial a todas as pessoas singulares, entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, cujo relacionamento e apoio prestado a Associação dos Mineradores Artesanais de Dororo, tenha contribuído significativamente para o crescimento da associação, com impacto no melhoramento da qualidade de vida da comunidade em geral, e dos membros da associação em particular.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 8: Constituem direitos dos membros da associação, os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 8: b) Usufruir dos rendimentos e benefícios diretos, que resultem das actividades desenvolvidas em comum pelos membros da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Assistência medicamentosa e acompanhamento permanente em caso de acidente de trabalho e /ou doença, desde que tal condição não seja resultado de maus hábitos;
- Número ou marcador, página 8: d) Ter acesso as informações relacionadas com a gestão das quotas e joias, incluindo outros recursos financeiros e materiais que resultem de outras fontes, tais como, parcerias e doações;
- Número ou marcador, página 8: e) Beneficiar de uma compensação, conforme está previsto na lei que regulamenta a criação e o funcionamento das associações, quando por qualquer motivo, alheio a vontade do membro, e que não seja doloso, este for obrigado, de forma definitiva, a se retirar da associação;
- Número ou marcador, página 8: f) De forma transparente e inclusiva, todos os membros conforme a ocupação de cada um, tem o direito a formação e/ou cursos de capacitação oferecidos ou co-
- Texto do artigo, página 8: -organizados pela associação em parceria com outras organizações socais, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros da associação, os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Participar de forma abnegada nas actividades produtivas programadas e desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e todos os outros encontros de caracter obrigatório;
- Número ou marcador, página 8: c) Pagar regularmente as quotas e outras contribuições financeiras desde o mês de admissão do membro na associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Respeitar e cumprir com rigor todas as normas de conduta e procedimentos estabelecidos pela associação, particularmente as deliberações da Assembleia Geral e de outros órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 8: e) Exercer o cargo para que foi eleito, com competência, zelo e dedicação, assim como prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido com transparência;
- Número ou marcador, página 8: f) Preservar o bom nome e o prestigio da associação junto da comunidade e dos seus colaboradores nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 9: f) Promover no seio dos membros da associação, boas atitudes e praticas que concorram para o estabelecimento de um ambiente de relações humanas sãs, baseadas na amizade, honestidade e espírito de ajuda mutua.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto deliberativo da associação e é constituída pela totalidade dos membros inscritos na associação, e as suas deliberações são de carácter obrigatório.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Cada membro tem o direito de um voto.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos membros presentes e inscritos na associação ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro membro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Convocação e presidência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta também ser feita por escrito ou manuscrito aos membros da associação, assinado pelo respectivo presidente, com oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, do Conselho Fiscal, ou de um terço dos membros da Associação.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal, tendo um mandato de um ano renovável por um igual período.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Eleger o Presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de atuação da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Gestão, assim como do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: d) Admitir e validar todos os processos de admissão de novos membros e parcerias com outras associações nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 9: e) Destituir membros dos órgãos socias;
- Número ou marcador, página 9: f) Definir e actualizar o valor da joia e das quotas mensais a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 9: g) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação que conste da respectiva ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 9: h) Propor a alteração dos estatutos da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Funcionamento
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez em cada trimestre na sede da associação para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório para todos os membros da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Conselho de Gestão
- Texto do artigo, página 9: O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão, constituído por três membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Competência do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho de Gestão, a Administração e Gestão das actividades da Associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objetivos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 9: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral, o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 9: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as entidades públicas e privadas, em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 9: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 9: f) Exercer a competência do artigo vigésimo segundo dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um Presidente que dirigirá as respetivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente, podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o Presidente com direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal só poderá deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 9: Constituem fundos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
- Número ou marcador, página 9: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 9: c) Donativos, legados e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 9: d) O produto da venda de quaisquer bens e serviços que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 9: e) Todos os valores referidos neste artigo, nas alíneas a), c), e d), deverão ser depositados numa conta bancária a ser aberta em nome da associação. Para obrigar a associação em actos de pagamento e outros compromissos de natureza financeira, serão necessárias o mínimo de três (3) assinaturas de membros devidamente autorizados da Mesa da Assembleia Geral, sendo a do Presidente da associação de caracter obrigatório;
- Número ou marcador, página 10: f) Para a cobertura financeira de pequenas despesas correntes internas da associação, será disponibilizado um valor em dinheiro não superior a 500,00MT (quinhentos meticais), cuja gestão será da inteira responsabilidade do Conselho de Gestão. Este valor poderá ser aumentado sempre que se achar necessário e a sua aplicação for devidamente fundamentada pelos utilizadores;
- Número ou marcador, página 10: g) O Presidente da associação tem direito a um valor fixo mensal em dinheiro de 1000,00MT para questões de representação, que poderá ser aumentado sempre que tal for necessário no acto de cumprimento das suas obrigações e/ou funções dentro e fora da associação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Morte, ou inabilitação de um membro
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou inabilitação de um membro, a Assembleia Geral tomará providências para que o membro falecido ou inabilitado seja substituído no caso daqueles que exerçam cargos de direcção, e para os membros simples, um programa de apoio e assistência será elaborado, obedecendo um critério que se baseia nas normas que regulam o espirito e os objectivos do associativismo.
- Texto do artigo, página 10: Havendo um programa específico para responder as situações da alínea anterior, o beneficiário ou seus dependentes directos, particularmente em caso de morte, doença e acidente que resulte em invalidez permanente de um membro, a Assembleia Geral deverá, deliberar sobre o assunto, tendo em conta a especificidade de cada caso, e assim sendo, o visado ou seus parentes directos deverão ser comunicados sobre a decisão tomada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Exclusão de um membro
- Texto do artigo, página 10: A exclusão de um membro poderá verificar-se com advertência previa e nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) O não cumprimento com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 10: b) Faltar ao pagamento das joias ou quotas por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 10: c) Quando o membro for condenado por crime doloso;
- Número ou marcador, página 10: d) Quando o membro pratique actos que ofendam o prestigio da associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos;
- Número ou marcador, página 10: e) Quando o membro entra em conflito com outro membro, de tal modo que prejudique o normal funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 10: f) Quando o membro contrai uma divida que não é da associação, e que seja estranha a esta e por conseguinte, ela não se responsabiliza.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia constituinte
- Texto do artigo, página 10: Enquanto não estiverem constituídos os órgãos sociais, a Assembleia Geral definirá de imediato a criação dos órgãos e a respectiva composição até a primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Chimoio, 11 de Julho de 2019. — A Notária,
- Texto do artigo, página 10: Ilegível.
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