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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUICIONAIS E RELEGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu á Ministra da Justiça, Assuntos Constituicionais e Relegiosos, o reconhecimento da KHULISA – Associação para o Desevolvimento da Familia e Comunidade como pessoa juridica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto n.˚ 1, do artigo 5, da Lei n.˚ 8/91, de Julho conjugado com o artigo 1, do Decreto n.˚ 21/91, de 3 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a KHULISA- Associação para o Desevolvimento da Familia e Comunidade.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Justiça, Maputo, 26 de Maio de 2021 — A Ministra, Helena Mateus Kida.
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