Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 Babelónia Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Julho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 68 à 78, do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2021, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Manuel Gonçalo Joaquim Fambira, casado, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 060100794939B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos seis de Janeiro de dois mil e dezasseis e residente no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Cândida Luísa Miranda, casada, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100823964Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dez de Julho de dois mil e dezassete e residente no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 6 Terceiro: Verónica Manuel Gonçalves, solteira, maior, natural da Beira, de
Texto do artigo · p. 6 nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101372758P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos quatro de Setembro de dois mil e dezanove e residente no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 6 Quarto: Gonçalves Manuel Gonçalo, solteiro, maior, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102304910B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezassete e residente no bairro Vila Nova na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 6 E pelos outorgantes foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Babelónia Construções, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Chimoio, província de Manica em Chiremera, distrito de Vanduzi, província de Manica, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de duzentos e cinquenta mil meticais, o correspondente a soma de quatro quotas, sendo uma de valor nominal de 125.000,00MT, o equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Manuel Gonçalo Joaquim Fambira, uma outra quota de valor nominal de setenta e cinco mil meticais, o equivalente a trinta por cento, pertencente a sócia Cândida Luísa Miranda e duas últimas quotas de valores nominais de vinte e cinco mil meticais cada uma, o equivalente a dez por cento cada uma, pertencentes aos sócios Verónica Manuel Gonçalves e Gonçalves Manuel Gonçalo, constituida por escritura de nove de Agosto de dois mil e doze, lavrada de folhas 136 à 141, do livro de notas para escrituras diversas número 309, da Conservatoria dos Registos e Notariado de Chimoio.
Texto do artigo · p. 6 Que pela presente escritura pública e por acta da deliberação extraordinária do dia sete de Julho de dois mil e vinte e um, os sócios deliberaram em aumentar o capital social para 5.000.000,00MT.
Texto do artigo · p. 6 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quinto do pacto social, passando ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 ..............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, sendo uma de dois milhões e quinhentos mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio, Manuel Gonçalo Joaquim Fambira, uma quota de valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital, pertencente a sócia Cândida Luísa Miranda, e duas quotas de valores nominais de quinhentos mil meticais cada,
Texto do artigo · p. 6 equivalentes a dez por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Verónica Manuel Gonçalves e Gonçalves Manuel Gonçalves, respectivamente.
Texto do artigo · p. 6 Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continua em vigor a disposição do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme o original
Texto do artigo · p. 6 Chimoio, 13 de Julho de 2021. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Babelónia Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Julho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 68 à 78, do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2021, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Manuel Gonçalo Joaquim Fambira, casado, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 060100794939B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos seis de Janeiro de dois mil e dezasseis e residente no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 6: Segundo: Cândida Luísa Miranda, casada, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100823964Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dez de Julho de dois mil e dezassete e residente no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio;
  5. Texto do artigo, página 6: Terceiro: Verónica Manuel Gonçalves, solteira, maior, natural da Beira, de
  6. Texto do artigo, página 6: nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101372758P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos quatro de Setembro de dois mil e dezanove e residente no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio;
  7. Texto do artigo, página 6: Quarto: Gonçalves Manuel Gonçalo, solteiro, maior, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102304910B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezassete e residente no bairro Vila Nova na cidade de Chimoio.
  8. Texto do artigo, página 6: E pelos outorgantes foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Babelónia Construções, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Chimoio, província de Manica em Chiremera, distrito de Vanduzi, província de Manica, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de duzentos e cinquenta mil meticais, o correspondente a soma de quatro quotas, sendo uma de valor nominal de 125.000,00MT, o equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Manuel Gonçalo Joaquim Fambira, uma outra quota de valor nominal de setenta e cinco mil meticais, o equivalente a trinta por cento, pertencente a sócia Cândida Luísa Miranda e duas últimas quotas de valores nominais de vinte e cinco mil meticais cada uma, o equivalente a dez por cento cada uma, pertencentes aos sócios Verónica Manuel Gonçalves e Gonçalves Manuel Gonçalo, constituida por escritura de nove de Agosto de dois mil e doze, lavrada de folhas 136 à 141, do livro de notas para escrituras diversas número 309, da Conservatoria dos Registos e Notariado de Chimoio.
  9. Texto do artigo, página 6: Que pela presente escritura pública e por acta da deliberação extraordinária do dia sete de Julho de dois mil e vinte e um, os sócios deliberaram em aumentar o capital social para 5.000.000,00MT.
  10. Texto do artigo, página 6: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quinto do pacto social, passando ter a seguinte nova redacção:
  11. Texto do artigo, página 6: ..............................................................
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 6: Capital social
  14. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, sendo uma de dois milhões e quinhentos mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio, Manuel Gonçalo Joaquim Fambira, uma quota de valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital, pertencente a sócia Cândida Luísa Miranda, e duas quotas de valores nominais de quinhentos mil meticais cada,
  15. Texto do artigo, página 6: equivalentes a dez por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Verónica Manuel Gonçalves e Gonçalves Manuel Gonçalves, respectivamente.
  16. Texto do artigo, página 6: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continua em vigor a disposição do pacto anterior.
  17. Texto do artigo, página 6: Está conforme o original
  18. Texto do artigo, página 6: Chimoio, 13 de Julho de 2021. — O Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.