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Texto do artigo · p. 9 Consultório Médico JAS Medical – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e um, foi alterado o pacto social da sociedade Consultório Médico JAS Medical – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 101097560, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral alteram os artigos primeiro, quarto e quinto dos seus estatutos, passando a ter uma nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A Clínica JAS Medical, Limitada terá a sua sede na Avenida das FPLM, bairro de Muahivre, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,000,00MT (vinte milhões de meticais) em 3(três) quotas, sendo uma quota no valor de 5.0000.000,00MT cinco milhoes de meticais) pertencente ao sócio Jaime Alves Gomes; outra quota no valo de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) pertencente ao socio Abdul Kadir Asaraf Satar e outra de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais pertencente ao sócio Mahomed Asaraf Abdul Satar.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Nenhum dos sócios poderá ceder a alienar sua quota, pelo período mínimo de 10(dez) anos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Depois de 10(dez) anos a cedencia de quotas entre os sócios é livre, mas, para terceiros, dependerá do consentimento da sociedade, tendo esta o direito de perferência, ficando, em caso da sociedade não perferir, os actuais sócios gozarão do direito de perferência.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Porém, o sócio Jaime Alves Gomes está autorizada a ceder metade da sua quota a futura asoociada Sabina Mamudo Nemane, a qualquer momento, sem quaisquer restrições.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete a 2 (dois) administradores a ser nomeadados pela assembleia geral, com dispensa de caução, sendo obrigatórias as assinaturas dos 2(dois) administradores para obrigar, validamente, a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador ou seu mandatário.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os administradores poderão constituir mandatários com poderes de representar a sociedade, nos actos ou contratos que julgarem pertinentes.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 27 de Julho de 2021. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Consultório Médico JAS Medical – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e um, foi alterado o pacto social da sociedade Consultório Médico JAS Medical – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 101097560, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral alteram os artigos primeiro, quarto e quinto dos seus estatutos, passando a ter uma nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 9: A Clínica JAS Medical, Limitada terá a sua sede na Avenida das FPLM, bairro de Muahivre, cidade de Nampula.
  6. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,000,00MT (vinte milhões de meticais) em 3(três) quotas, sendo uma quota no valor de 5.0000.000,00MT cinco milhoes de meticais) pertencente ao sócio Jaime Alves Gomes; outra quota no valo de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) pertencente ao socio Abdul Kadir Asaraf Satar e outra de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais pertencente ao sócio Mahomed Asaraf Abdul Satar.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) Nenhum dos sócios poderá ceder a alienar sua quota, pelo período mínimo de 10(dez) anos.
  11. Número ou marcador, página 9: Três) Depois de 10(dez) anos a cedencia de quotas entre os sócios é livre, mas, para terceiros, dependerá do consentimento da sociedade, tendo esta o direito de perferência, ficando, em caso da sociedade não perferir, os actuais sócios gozarão do direito de perferência.
  12. Número ou marcador, página 9: Quatro) Porém, o sócio Jaime Alves Gomes está autorizada a ceder metade da sua quota a futura asoociada Sabina Mamudo Nemane, a qualquer momento, sem quaisquer restrições.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete a 2 (dois) administradores a ser nomeadados pela assembleia geral, com dispensa de caução, sendo obrigatórias as assinaturas dos 2(dois) administradores para obrigar, validamente, a sociedade em todos os actos ou contratos.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador ou seu mandatário.
  17. Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores poderão constituir mandatários com poderes de representar a sociedade, nos actos ou contratos que julgarem pertinentes.
  18. Texto do artigo, página 9: Nampula, 27 de Julho de 2021. O Conservador, Ilegível.
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