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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Consultório Médico JAS Medical – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e um, foi alterado o pacto social da sociedade Consultório Médico JAS Medical – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 101097560, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral alteram os artigos primeiro, quarto e quinto dos seus estatutos, passando a ter uma nova redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A Clínica JAS Medical, Limitada terá a sua sede na Avenida das FPLM, bairro de Muahivre, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 9: .....................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,000,00MT (vinte milhões de meticais) em 3(três) quotas, sendo uma quota no valor de 5.0000.000,00MT cinco milhoes de meticais) pertencente ao sócio Jaime Alves Gomes; outra quota no valo de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) pertencente ao socio Abdul Kadir Asaraf Satar e outra de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais pertencente ao sócio Mahomed Asaraf Abdul Satar.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Nenhum dos sócios poderá ceder a alienar sua quota, pelo período mínimo de 10(dez) anos.
- Número ou marcador, página 9: Três) Depois de 10(dez) anos a cedencia de quotas entre os sócios é livre, mas, para terceiros, dependerá do consentimento da sociedade, tendo esta o direito de perferência, ficando, em caso da sociedade não perferir, os actuais sócios gozarão do direito de perferência.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Porém, o sócio Jaime Alves Gomes está autorizada a ceder metade da sua quota a futura asoociada Sabina Mamudo Nemane, a qualquer momento, sem quaisquer restrições.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete a 2 (dois) administradores a ser nomeadados pela assembleia geral, com dispensa de caução, sendo obrigatórias as assinaturas dos 2(dois) administradores para obrigar, validamente, a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador ou seu mandatário.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores poderão constituir mandatários com poderes de representar a sociedade, nos actos ou contratos que julgarem pertinentes.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 27 de Julho de 2021. O Conservador, Ilegível.
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