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Texto do artigo · p. 9 CR Clean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CR Clean Service – Sociedade
Texto do artigo · p. 9 Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL, 101579123, Cheila Elizabete de Sousa Rodriguês, divorciada, natural da cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no 6º Bairro Esturro, cidade da Beira, urbano, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A empresa adopta a denominação de CR Clean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A empresa constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua Cabo Verde, casa nº 245, 6º Bairro Esturro, na província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A empresa tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviço na área de limpezas gerais;
Número ou marcador · p. 9 b) Serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 9 c) Comércio a retalho e a grosso geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 d) Prestação de serviços e actividade industrial.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à uma soma única quota, podendo por deliberação aceitar a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Uma correspondente a cem por cento, equivalente a (100%), pertencente a Cheila Elizabete de Sousa Rodriguês.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente incumbem a Cheila Elizabete de Sousa Rodriguês, que desde já fica nomeada sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A empresa obriga-se: Pela assinatura da única sócia-gerente, Cheila Elizabete de Sousa Rodriguês.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 22 de Julho de 2021. —
Texto do artigo · p. 9 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: CR Clean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CR Clean Service – Sociedade
  3. Texto do artigo, página 9: Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL, 101579123, Cheila Elizabete de Sousa Rodriguês, divorciada, natural da cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no 6º Bairro Esturro, cidade da Beira, urbano, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 9: Um) A empresa adopta a denominação de CR Clean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) A empresa constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua Cabo Verde, casa nº 245, 6º Bairro Esturro, na província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 9: A empresa tem como objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviço na área de limpezas gerais;
  15. Número ou marcador, página 9: b) Serviços auxiliares de estiva;
  16. Número ou marcador, página 9: c) Comércio a retalho e a grosso geral com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços e actividade industrial.
  18. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à uma soma única quota, podendo por deliberação aceitar a entrada de novos sócios.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) Uma correspondente a cem por cento, equivalente a (100%), pertencente a Cheila Elizabete de Sousa Rodriguês.
  22. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente incumbem a Cheila Elizabete de Sousa Rodriguês, que desde já fica nomeada sócia-gerente.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) A empresa obriga-se: Pela assinatura da única sócia-gerente, Cheila Elizabete de Sousa Rodriguês.
  26. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 22 de Julho de 2021. —
  27. Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
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