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Texto do artigo · p. 10 Destilaria Província ManicaDPM, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 109 a 113, do livro de notas para escrituras diversas número 7, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: José Manuel Mateus, solteiro, maior, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB323262, emitido pelas Autoridades Sef – Serv Estr e Fronteiras, Portugal, aos dois de Janeiro de dois mil e vinte e residente na rua Sussundenga, bairro 2, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Pamela Artur, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105010338B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos quatro de Setembro de dois mil e dezanove e residente no bairro Centro Hípico, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 10 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de Identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 10 E por eles foi dito: Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Destilaria Província Manica-DPM, Limitada, e terá a sua sede na EN6, bairro Tembwe, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Mudança da sede, representação e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência poderá deliberar a deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 10 b) Destilar aguardentes;
Número ou marcador · p. 10 c) Engarrafamento de produtos manufacturados;
Número ou marcador · p. 10 d) Comercialização de aguardente;
Número ou marcador · p. 10 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 f) Produção de cana-de-açúcar e outros produtos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O objecto social compreenderá ainda, quaisquer outras actividades acessórias, complementares e ou distintas da actividade principal, desde que aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de dez mil meticais do capital social cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) pertencente aos sócios, José Manuel Mateus e Pamela Artur, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para garantia do investimento a efectuar pelo sócio José Manuel Mateus, celebrar-se-á, em documento particular próprio, um contrato entre este sócio e a sociedade, onde se estipularão os termos de investimento e as garantias de pagamento, obrigando-se a sociedade para com aquele.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Pamela Artur, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos que versem sobre o seu objecto social pela assinatura da sócia gerente, a excepção de empréstimos, hipotecas e contas bancárias, cujo regime de assinaturas se apurara em sede de deliberação de assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme o original. Chimoio, 22 de Julho de 2021. — O Notário,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Destilaria Província ManicaDPM, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 109 a 113, do livro de notas para escrituras diversas número 7, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 10: Primeiro: José Manuel Mateus, solteiro, maior, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB323262, emitido pelas Autoridades Sef – Serv Estr e Fronteiras, Portugal, aos dois de Janeiro de dois mil e vinte e residente na rua Sussundenga, bairro 2, nesta cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 10: Segundo: Pamela Artur, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105010338B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos quatro de Setembro de dois mil e dezanove e residente no bairro Centro Hípico, nesta cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 10: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de Identificação acima referidos.
  6. Texto do artigo, página 10: E por eles foi dito: Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede e denominação)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Destilaria Província Manica-DPM, Limitada, e terá a sua sede na EN6, bairro Tembwe, cidade de Chimoio, província de Manica.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Mudança da sede, representação e duração)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência poderá deliberar a deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 10: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Destilar aguardentes;
  20. Número ou marcador, página 10: c) Engarrafamento de produtos manufacturados;
  21. Número ou marcador, página 10: d) Comercialização de aguardente;
  22. Número ou marcador, página 10: e) Importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 10: f) Produção de cana-de-açúcar e outros produtos.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) O objecto social compreenderá ainda, quaisquer outras actividades acessórias, complementares e ou distintas da actividade principal, desde que aprovadas pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Capital social e distribuição de quotas)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de dez mil meticais do capital social cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) pertencente aos sócios, José Manuel Mateus e Pamela Artur, respectivamente.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 10: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para garantia do investimento a efectuar pelo sócio José Manuel Mateus, celebrar-se-á, em documento particular próprio, um contrato entre este sócio e a sociedade, onde se estipularão os termos de investimento e as garantias de pagamento, obrigando-se a sociedade para com aquele.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  33. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Pamela Artur, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos que versem sobre o seu objecto social pela assinatura da sócia gerente, a excepção de empréstimos, hipotecas e contas bancárias, cujo regime de assinaturas se apurara em sede de deliberação de assembleia geral.
  34. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 10: Está conforme o original. Chimoio, 22 de Julho de 2021. — O Notário,
  39. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
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