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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: DFJ Minerais, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de trinta de Março de dois mil e vinte e um, Contrato do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 101508420, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de DFJ Minerais, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro, n.º 773, rés-do-chão, bairro T 3, Matola Cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) O exercício de recursos minerais, recursos energéticos, promoção de investimentos nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 10: b) Consultoria e concepção de projectos geológicos, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividindo em três quotas; uma de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a quarenta por cento do capital social pertence ao sócio David Estevão Chilaúle, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101003997899A, emitido aos 6 de Abril de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo outra de 15000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a trinta por cento pertence ao sócio António Mbiza Florêncio, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100353634B, emitido aos 10 de Agosto
- Texto do artigo, página 11: de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e outra de 15000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a trinta por cento pertence a sócia Jessica Charmila David Chilaúle, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103997901P, emitido aos 29 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio David Estevão Chilaúle que fica desde já dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para efeito forem designadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os cassos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, 30 de Março de 2021. —
- Texto do artigo, página 11: A Conservadora, Ilegível.
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