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Texto do artigo · p. 10 DFJ Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de trinta de Março de dois mil e vinte e um, Contrato do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 101508420, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de DFJ Minerais, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro, n.º 773, rés-do-chão, bairro T 3, Matola Cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) O exercício de recursos minerais, recursos energéticos, promoção de investimentos nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 10 b) Consultoria e concepção de projectos geológicos, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividindo em três quotas; uma de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a quarenta por cento do capital social pertence ao sócio David Estevão Chilaúle, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101003997899A, emitido aos 6 de Abril de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo outra de 15000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a trinta por cento pertence ao sócio António Mbiza Florêncio, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100353634B, emitido aos 10 de Agosto
Texto do artigo · p. 11 de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e outra de 15000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a trinta por cento pertence a sócia Jessica Charmila David Chilaúle, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103997901P, emitido aos 29 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio David Estevão Chilaúle que fica desde já dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para efeito forem designadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os cassos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Matola, 30 de Março de 2021. —
Texto do artigo · p. 11 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: DFJ Minerais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de trinta de Março de dois mil e vinte e um, Contrato do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 101508420, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de DFJ Minerais, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro, n.º 773, rés-do-chão, bairro T 3, Matola Cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: Duração
  8. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: Objecto
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 10: a) O exercício de recursos minerais, recursos energéticos, promoção de investimentos nacionais e estrangeiros;
  13. Número ou marcador, página 10: b) Consultoria e concepção de projectos geológicos, prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 10: Capital social
  18. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividindo em três quotas; uma de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a quarenta por cento do capital social pertence ao sócio David Estevão Chilaúle, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101003997899A, emitido aos 6 de Abril de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo outra de 15000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a trinta por cento pertence ao sócio António Mbiza Florêncio, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100353634B, emitido aos 10 de Agosto
  19. Texto do artigo, página 11: de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e outra de 15000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a trinta por cento pertence a sócia Jessica Charmila David Chilaúle, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103997901P, emitido aos 29 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  22. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio David Estevão Chilaúle que fica desde já dispensado de prestar caução.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para efeito forem designadas em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  26. Texto do artigo, página 11: Os cassos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, 30 de Março de 2021. —
  28. Texto do artigo, página 11: A Conservadora, Ilegível.
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