Fan Services, Limitada
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- Texto do artigo, página 14: Fan Services, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Fan Services, Limitada , matriculada sob NUEL 101495752, Flávio António Assulai, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira Artur António Faz-Bem, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 1 bairro Munhava e Nuro António Zivane, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no esturro, distrito da Beira. Constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: Nos termos do presente estatuto é constituído a sociedade comercial denominada Fan Services, Limitada, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na rua Armando Tivane, distrito de Beira, e por deliberação dos sócios, poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objectivo o exercício de actividade comercial na prestação de serviços, complementares ou similares a:
- Número ou marcador, página 14: a) Importação;
- Número ou marcador, página 14: b) Exportação;
- Número ou marcador, página 14: c) Trânsitos internacionais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta e cinco mil meticais, correspondente à cem por centos do capital social, pertencente 33.33% (15.000,00MT) ao sócio Flávio Assulai, 33.33% (15.000,00MT) ao sócio Artur FazBem e ao sócio Nuro António Zivane 33.33% (15,000,00MT) .
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 14: A divisão ou cessão de quotas depende dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Gerência
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será desde já exercida pelos sócios, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por nomeação dos próprios sócios, a sociedade poderá ser representada por um gerente ou um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Interdição
- Texto do artigo, página 14: Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiro dos falecidos, devendo, estes nomear um entre si, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos fixados pelas leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes para as sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Esta conforme. Beira, 24 de Março de 2021. —
- Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegível.
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