Fan Services, Limitada

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Texto do artigo · p. 14 Fan Services, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Fan Services, Limitada , matriculada sob NUEL 101495752, Flávio António Assulai, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira Artur António Faz-Bem, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 1 bairro Munhava e Nuro António Zivane, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no esturro, distrito da Beira. Constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 Nos termos do presente estatuto é constituído a sociedade comercial denominada Fan Services, Limitada, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na rua Armando Tivane, distrito de Beira, e por deliberação dos sócios, poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objectivo o exercício de actividade comercial na prestação de serviços, complementares ou similares a:
Número ou marcador · p. 14 a) Importação;
Número ou marcador · p. 14 b) Exportação;
Número ou marcador · p. 14 c) Trânsitos internacionais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta e cinco mil meticais, correspondente à cem por centos do capital social, pertencente 33.33% (15.000,00MT) ao sócio Flávio Assulai, 33.33% (15.000,00MT) ao sócio Artur FazBem e ao sócio Nuro António Zivane 33.33% (15,000,00MT) .
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 14 A divisão ou cessão de quotas depende dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será desde já exercida pelos sócios, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por nomeação dos próprios sócios, a sociedade poderá ser representada por um gerente ou um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Interdição
Texto do artigo · p. 14 Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiro dos falecidos, devendo, estes nomear um entre si, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos fixados pelas leis aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes para as sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Esta conforme. Beira, 24 de Março de 2021. —
Texto do artigo · p. 14 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Fan Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Fan Services, Limitada , matriculada sob NUEL 101495752, Flávio António Assulai, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira Artur António Faz-Bem, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 1 bairro Munhava e Nuro António Zivane, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no esturro, distrito da Beira. Constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: Denominação
  5. Texto do artigo, página 14: Nos termos do presente estatuto é constituído a sociedade comercial denominada Fan Services, Limitada, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: Sede
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na rua Armando Tivane, distrito de Beira, e por deliberação dos sócios, poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: Duração
  11. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 14: Objecto
  14. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objectivo o exercício de actividade comercial na prestação de serviços, complementares ou similares a:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Importação;
  16. Número ou marcador, página 14: b) Exportação;
  17. Número ou marcador, página 14: c) Trânsitos internacionais.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 14: Capital social
  20. Texto do artigo, página 14: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta e cinco mil meticais, correspondente à cem por centos do capital social, pertencente 33.33% (15.000,00MT) ao sócio Flávio Assulai, 33.33% (15.000,00MT) ao sócio Artur FazBem e ao sócio Nuro António Zivane 33.33% (15,000,00MT) .
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
  23. Texto do artigo, página 14: A divisão ou cessão de quotas depende dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 14: Gerência
  26. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será desde já exercida pelos sócios, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) Por nomeação dos próprios sócios, a sociedade poderá ser representada por um gerente ou um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 14: Interdição
  30. Texto do artigo, página 14: Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiro dos falecidos, devendo, estes nomear um entre si, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 14: Dissolução da sociedade
  33. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos fixados pelas leis aplicáveis na República de Moçambique.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes para as sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 14: Esta conforme. Beira, 24 de Março de 2021. —
  38. Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegível.
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