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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: HMS-Home Multi-services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101585727, uma entidade
- Texto do artigo, página 16: denominada HMS-Home Multi-services – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Alcides João Finiz Humba, residente na
- Texto do artigo, página 16: Machava, cidade da Matola, Nkobe, maior de idade, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102818796J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos,15 de Junho de 2018. É celebrado e reciprocamente aceite o
- Texto do artigo, página 16: presente contrato de sociedade unipessoal que se regerá pelas seguintes cláusulas;
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Firma)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a firma de HMS-Home Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Nkobe.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação do único sócio.
- Número ou marcador, página 16: Três) O único sócio poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de limpezas, serviços domésticos, manutenção do lar, reparação, remodelações, pintura, canalização, carpintaria, fumigação, desinfecção e recolha de resíduos sólidos e/ou outros serviços conexos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades, empreendimentos, desde
- Texto do artigo, página 16: que devidamente outorgada e o sócio, assim deliberar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente uma única quota pertencente ao único sócio Alcides João Finiz Humba.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado uma vez ou mais vezes mediante a entrada em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outras formas legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas à terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Somente o sócio goza do direito de preferência, sobre a transmissão total ou parcial, de quotas, na proporção da sua respectiva quota.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alcides João Finiz Humba e da senhora Adelicia Salvador Nhancale, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete do Identidade n.° 1103004337686Q, que é nomeada administradora com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a assinatura dela ou do único sócio.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O único sócio e administradora separadamente podem delegar parte das suas competências incluindo a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do único sócio ou pela assinatura da senhora Adelicia Salvador Nhancale;
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Nos actos de mero expedientes é suficiente a assinatura de qualquer pessoa desde que devidamente credenciada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 17: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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