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Texto do artigo · p. 16 HMS-Home Multi-services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101585727, uma entidade
Texto do artigo · p. 16 denominada HMS-Home Multi-services – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Alcides João Finiz Humba, residente na
Texto do artigo · p. 16 Machava, cidade da Matola, Nkobe, maior de idade, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102818796J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos,15 de Junho de 2018. É celebrado e reciprocamente aceite o
Texto do artigo · p. 16 presente contrato de sociedade unipessoal que se regerá pelas seguintes cláusulas;
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Firma)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a firma de HMS-Home Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Nkobe.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação do único sócio.
Número ou marcador · p. 16 Três) O único sócio poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de limpezas, serviços domésticos, manutenção do lar, reparação, remodelações, pintura, canalização, carpintaria, fumigação, desinfecção e recolha de resíduos sólidos e/ou outros serviços conexos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades, empreendimentos, desde
Texto do artigo · p. 16 que devidamente outorgada e o sócio, assim deliberar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente uma única quota pertencente ao único sócio Alcides João Finiz Humba.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado uma vez ou mais vezes mediante a entrada em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outras formas legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas à terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Somente o sócio goza do direito de preferência, sobre a transmissão total ou parcial, de quotas, na proporção da sua respectiva quota.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alcides João Finiz Humba e da senhora Adelicia Salvador Nhancale, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete do Identidade n.° 1103004337686Q, que é nomeada administradora com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a assinatura dela ou do único sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O único sócio e administradora separadamente podem delegar parte das suas competências incluindo a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura do único sócio ou pela assinatura da senhora Adelicia Salvador Nhancale;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Nos actos de mero expedientes é suficiente a assinatura de qualquer pessoa desde que devidamente credenciada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: HMS-Home Multi-services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101585727, uma entidade
  3. Texto do artigo, página 16: denominada HMS-Home Multi-services – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Alcides João Finiz Humba, residente na
  4. Texto do artigo, página 16: Machava, cidade da Matola, Nkobe, maior de idade, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102818796J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos,15 de Junho de 2018. É celebrado e reciprocamente aceite o
  5. Texto do artigo, página 16: presente contrato de sociedade unipessoal que se regerá pelas seguintes cláusulas;
  6. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Firma)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a firma de HMS-Home Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Nkobe.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação do único sócio.
  14. Número ou marcador, página 16: Três) O único sócio poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de limpezas, serviços domésticos, manutenção do lar, reparação, remodelações, pintura, canalização, carpintaria, fumigação, desinfecção e recolha de resíduos sólidos e/ou outros serviços conexos.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades, empreendimentos, desde
  22. Texto do artigo, página 16: que devidamente outorgada e o sócio, assim deliberar.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente uma única quota pertencente ao único sócio Alcides João Finiz Humba.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
  28. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado uma vez ou mais vezes mediante a entrada em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outras formas legalmente permitida.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 16: (Transmissão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas à terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) Somente o sócio goza do direito de preferência, sobre a transmissão total ou parcial, de quotas, na proporção da sua respectiva quota.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alcides João Finiz Humba e da senhora Adelicia Salvador Nhancale, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete do Identidade n.° 1103004337686Q, que é nomeada administradora com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a assinatura dela ou do único sócio.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) O único sócio e administradora separadamente podem delegar parte das suas competências incluindo a gestão corrente da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se:
  40. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do único sócio ou pela assinatura da senhora Adelicia Salvador Nhancale;
  41. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) Nos actos de mero expedientes é suficiente a assinatura de qualquer pessoa desde que devidamente credenciada pela sociedade.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  45. Texto do artigo, página 17: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  46. Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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