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Texto do artigo · p. 17 Industrial and Agric Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Julho de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas 100 à 105 do livro de notas para escrituras diversas número 07/21, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante, Tendai Fanuel Ganagana, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade zimbabwiana, natural de Manica, portador do DIRE n.º 06ZW00087385A, emitido no dia trinta e um de Março de dois mil e vinte e um, pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, em Chimoio, residente no bairro Chissui, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 17 E por ele foi dito que, pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e pelas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a firma Industrial and Agri Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, que usará a sigla AIAT, vai ter a sua sede na cidade de Chimoio e província de Manica.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Mudança da sede e representações)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Criação de sucursais, filiais, agencias ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Produção e comercialização agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
Número ou marcador · p. 17 b) Comercialização, com importação e exportação, de sementes agrícolas, fertilizantes, insecticidas, pesticidas, outros produtos e materiais para agricultura, pecuária, floresta, piscicultura e silvicultura;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência na área agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
Número ou marcador · p. 17 d) Prestação de serviços de manutenção e reparação de fábricas, equipamentos, máquinas e plantas de processamento agrícola;
Número ou marcador · p. 17 e) Prestação de serviços de assistência, manutenção e reparação na área de mecânica, pneumática e hidráulica;
Número ou marcador · p. 17 f) Prestação de serviços de manutenção, reparação e assistência de veículos;
Número ou marcador · p. 17 g) Pesquisa e prospecção mineira; h)Instalação de sistemas e redes eléctrica, geradores e de distribuição de corrente eléctrica;
Número ou marcador · p. 17 i) Instalação, reparação e manutenção de sistemas de irrigação e de equipamentos de agroprocessamento;
Número ou marcador · p. 17 j) Exploração e transformação industrial de minerais;
Número ou marcador · p. 17 k) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
Número ou marcador · p. 17 l) Comercialização, importação e exportação de equipamentos e maquinaria para fins industriais, agrícolas, pecuária e processamento, bem como os seus assessórios e peças;
Número ou marcador · p. 17 m) Construção civil;
Número ou marcador · p. 17 n) Logística, transportes de carga e de passageiro e suportes utilitários;
Número ou marcador · p. 17 o) Exploração turística e ecoturismo;
Número ou marcador · p. 17 p) Imobiliária e agenciamento;
Número ou marcador · p. 17 q) Prestação de serviços de consultoria na área mineira, de construção civil, transportes e turismos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de uma quota, pertencente ao sócio Tendai Fanuel Ganagana.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 17 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administrador(es) designado(s) pelo sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete igualmente ao sócio decidir sobre a remuneração do(s) administrador(es).
Número ou marcador · p. 17 Três) Podem ser elegíveis à administrador(es) da sociedade o sócio e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 17 Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se com assinatura e actos do (s) administrador (es).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando o sócio assim o decidir.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No caso de cessão e divisão da quota o sócio goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade sendo pago aos herdeiros o valor correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Texto do artigo · p. 17 Mediante prévia decisão do sócio fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto
Texto do artigo · p. 18 diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente em sociedades de capital social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 O sócio pode decidir sobre a necessidade de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá, por decisão do sócio, e no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, amortizar a quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular; b)Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Pagamento pela quota amortizada)
Texto do artigo · p. 18 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas a) e b) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o ultimo balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Inicio da actividade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a administração autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 22 de Julho
Texto do artigo · p. 18 de 2021. — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Industrial and Agric Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Julho de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas 100 à 105 do livro de notas para escrituras diversas número 07/21, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante, Tendai Fanuel Ganagana, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade zimbabwiana, natural de Manica, portador do DIRE n.º 06ZW00087385A, emitido no dia trinta e um de Março de dois mil e vinte e um, pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, em Chimoio, residente no bairro Chissui, Cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 17: E por ele foi dito que, pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e pelas condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Firma e sede)
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a firma Industrial and Agri Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, que usará a sigla AIAT, vai ter a sua sede na cidade de Chimoio e província de Manica.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Mudança da sede e representações)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade de Chimoio.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) Criação de sucursais, filiais, agencias ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante decisão do sócio.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 17: a) Produção e comercialização agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
  15. Número ou marcador, página 17: b) Comercialização, com importação e exportação, de sementes agrícolas, fertilizantes, insecticidas, pesticidas, outros produtos e materiais para agricultura, pecuária, floresta, piscicultura e silvicultura;
  16. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência na área agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
  17. Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços de manutenção e reparação de fábricas, equipamentos, máquinas e plantas de processamento agrícola;
  18. Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços de assistência, manutenção e reparação na área de mecânica, pneumática e hidráulica;
  19. Número ou marcador, página 17: f) Prestação de serviços de manutenção, reparação e assistência de veículos;
  20. Número ou marcador, página 17: g) Pesquisa e prospecção mineira; h)Instalação de sistemas e redes eléctrica, geradores e de distribuição de corrente eléctrica;
  21. Número ou marcador, página 17: i) Instalação, reparação e manutenção de sistemas de irrigação e de equipamentos de agroprocessamento;
  22. Número ou marcador, página 17: j) Exploração e transformação industrial de minerais;
  23. Número ou marcador, página 17: k) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
  24. Número ou marcador, página 17: l) Comercialização, importação e exportação de equipamentos e maquinaria para fins industriais, agrícolas, pecuária e processamento, bem como os seus assessórios e peças;
  25. Número ou marcador, página 17: m) Construção civil;
  26. Número ou marcador, página 17: n) Logística, transportes de carga e de passageiro e suportes utilitários;
  27. Número ou marcador, página 17: o) Exploração turística e ecoturismo;
  28. Número ou marcador, página 17: p) Imobiliária e agenciamento;
  29. Número ou marcador, página 17: q) Prestação de serviços de consultoria na área mineira, de construção civil, transportes e turismos.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 17: (Capital social e distribuição de quotas)
  33. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de uma quota, pertencente ao sócio Tendai Fanuel Ganagana.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio.
  35. Número ou marcador, página 17: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão do sócio.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administrador(es) designado(s) pelo sócio.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete igualmente ao sócio decidir sobre a remuneração do(s) administrador(es).
  40. Número ou marcador, página 17: Três) Podem ser elegíveis à administrador(es) da sociedade o sócio e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 17: (Mandatários ou procuradores)
  43. Texto do artigo, página 17: Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 17: (Vinculações)
  46. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do (s) administrador (es).
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 17: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
  49. Número ou marcador, página 17: Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  50. Número ou marcador, página 17: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando o sócio assim o decidir.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 17: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
  53. Número ou marcador, página 17: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a decisão do sócio.
  54. Número ou marcador, página 17: Dois) No caso de cessão e divisão da quota o sócio goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  55. Número ou marcador, página 17: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
  56. Número ou marcador, página 17: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade sendo pago aos herdeiros o valor correspondente a quota.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 17: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  59. Texto do artigo, página 17: Mediante prévia decisão do sócio fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto
  60. Texto do artigo, página 18: diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente em sociedades de capital social de responsabilidade limitada.
  61. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  63. Texto do artigo, página 18: O sócio pode decidir sobre a necessidade de prestações suplementares.
  64. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  66. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá, por decisão do sócio, e no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, amortizar a quota, nos casos seguintes:
  67. Número ou marcador, página 18: a) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular; b)Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular.
  68. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 18: (Pagamento pela quota amortizada)
  70. Texto do artigo, página 18: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas a) e b) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o ultimo balanço legalmente aprovado.
  71. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 18: (Inicio da actividade)
  73. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a administração autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  74. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  76. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 22 de Julho
  78. Texto do artigo, página 18: de 2021. — O Notário A, Ilegível.
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