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- Texto do artigo, página 17: Industrial and Agric Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Julho de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas 100 à 105 do livro de notas para escrituras diversas número 07/21, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante, Tendai Fanuel Ganagana, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade zimbabwiana, natural de Manica, portador do DIRE n.º 06ZW00087385A, emitido no dia trinta e um de Março de dois mil e vinte e um, pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, em Chimoio, residente no bairro Chissui, Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 17: E por ele foi dito que, pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e pelas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Firma e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a firma Industrial and Agri Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, que usará a sigla AIAT, vai ter a sua sede na cidade de Chimoio e província de Manica.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Mudança da sede e representações)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Criação de sucursais, filiais, agencias ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Produção e comercialização agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
- Número ou marcador, página 17: b) Comercialização, com importação e exportação, de sementes agrícolas, fertilizantes, insecticidas, pesticidas, outros produtos e materiais para agricultura, pecuária, floresta, piscicultura e silvicultura;
- Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência na área agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
- Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços de manutenção e reparação de fábricas, equipamentos, máquinas e plantas de processamento agrícola;
- Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços de assistência, manutenção e reparação na área de mecânica, pneumática e hidráulica;
- Número ou marcador, página 17: f) Prestação de serviços de manutenção, reparação e assistência de veículos;
- Número ou marcador, página 17: g) Pesquisa e prospecção mineira; h)Instalação de sistemas e redes eléctrica, geradores e de distribuição de corrente eléctrica;
- Número ou marcador, página 17: i) Instalação, reparação e manutenção de sistemas de irrigação e de equipamentos de agroprocessamento;
- Número ou marcador, página 17: j) Exploração e transformação industrial de minerais;
- Número ou marcador, página 17: k) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
- Número ou marcador, página 17: l) Comercialização, importação e exportação de equipamentos e maquinaria para fins industriais, agrícolas, pecuária e processamento, bem como os seus assessórios e peças;
- Número ou marcador, página 17: m) Construção civil;
- Número ou marcador, página 17: n) Logística, transportes de carga e de passageiro e suportes utilitários;
- Número ou marcador, página 17: o) Exploração turística e ecoturismo;
- Número ou marcador, página 17: p) Imobiliária e agenciamento;
- Número ou marcador, página 17: q) Prestação de serviços de consultoria na área mineira, de construção civil, transportes e turismos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de uma quota, pertencente ao sócio Tendai Fanuel Ganagana.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 17: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administrador(es) designado(s) pelo sócio.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete igualmente ao sócio decidir sobre a remuneração do(s) administrador(es).
- Número ou marcador, página 17: Três) Podem ser elegíveis à administrador(es) da sociedade o sócio e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 17: Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Vinculações)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do (s) administrador (es).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando o sócio assim o decidir.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 17: Dois) No caso de cessão e divisão da quota o sócio goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade sendo pago aos herdeiros o valor correspondente a quota.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Participação em outras sociedades ou empresas)
- Texto do artigo, página 17: Mediante prévia decisão do sócio fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto
- Texto do artigo, página 18: diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente em sociedades de capital social de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: O sócio pode decidir sobre a necessidade de prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá, por decisão do sócio, e no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, amortizar a quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular; b)Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Pagamento pela quota amortizada)
- Texto do artigo, página 18: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas a) e b) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o ultimo balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Inicio da actividade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a administração autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 22 de Julho
- Texto do artigo, página 18: de 2021. — O Notário A, Ilegível.
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