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Texto do artigo · p. 18 LS Design, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101511251, uma entidade denominada LS Design, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Leilo Albano, casado natural de Maputo, residente na cidade Maputo, bairro de Khongolote, casa n.º 2361, quarteirão n.º 48 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392910B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Julho de 2016;
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Sérgio Alberto Vembane, casado natural de Maputo, residente na cidade Maputo bairro da Polana Caniço B, quarteirão 41, n.º 322, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100692740P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Junho de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adapta a denominação de LS Design, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Polana Caniço B, distrito Kamaxaquene, quarteirão 41 n.º 322, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios Leilo Albano e Sérgio Alberto Vembane, na qual o 1.º detêm com o valor de 10.000,00MT ( dez mil meticais), correspondente a 50% do capital, e o 2.º com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposição legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverão ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando de novos sócios dos direitos correspondentes á participação na sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, passa desde já a cargo do sócio gerente a senhor Leilo Albano, como director executivo com plenos poderes, e o sócio Sérgio Alberto Vembane, como director comercial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O director executivo tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças avales ou abonação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou comum acordo dos sócios quanto assim entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: LS Design, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101511251, uma entidade denominada LS Design, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Leilo Albano, casado natural de Maputo, residente na cidade Maputo, bairro de Khongolote, casa n.º 2361, quarteirão n.º 48 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392910B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Julho de 2016;
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo: Sérgio Alberto Vembane, casado natural de Maputo, residente na cidade Maputo bairro da Polana Caniço B, quarteirão 41, n.º 322, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100692740P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Junho de 2016, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adapta a denominação de LS Design, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Polana Caniço B, distrito Kamaxaquene, quarteirão 41 n.º 322, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: Duração
  12. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: Capital social
  15. Texto do artigo, página 18: O capital, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios Leilo Albano e Sérgio Alberto Vembane, na qual o 1.º detêm com o valor de 10.000,00MT ( dez mil meticais), correspondente a 50% do capital, e o 2.º com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
  18. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  21. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposição legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverão ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando de novos sócios dos direitos correspondentes á participação na sociedade
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 18: Administração
  25. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, passa desde já a cargo do sócio gerente a senhor Leilo Albano, como director executivo com plenos poderes, e o sócio Sérgio Alberto Vembane, como director comercial.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) O director executivo tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 18: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças avales ou abonação.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  31. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou comum acordo dos sócios quanto assim entenderem.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  34. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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