Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: LS Design, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101511251, uma entidade denominada LS Design, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro: Leilo Albano, casado natural de Maputo, residente na cidade Maputo, bairro de Khongolote, casa n.º 2361, quarteirão n.º 48 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392910B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Julho de 2016;
- Texto do artigo, página 18: Segundo: Sérgio Alberto Vembane, casado natural de Maputo, residente na cidade Maputo bairro da Polana Caniço B, quarteirão 41, n.º 322, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100692740P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Junho de 2016, em Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adapta a denominação de LS Design, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Polana Caniço B, distrito Kamaxaquene, quarteirão 41 n.º 322, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios Leilo Albano e Sérgio Alberto Vembane, na qual o 1.º detêm com o valor de 10.000,00MT ( dez mil meticais), correspondente a 50% do capital, e o 2.º com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposição legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverão ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando de novos sócios dos direitos correspondentes á participação na sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, passa desde já a cargo do sócio gerente a senhor Leilo Albano, como director executivo com plenos poderes, e o sócio Sérgio Alberto Vembane, como director comercial.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O director executivo tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças avales ou abonação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou comum acordo dos sócios quanto assim entenderem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Herdeiros
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.