Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Naene Business Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101523101, uma entidade denominada Naene Business Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Steny Brito Naene, solteiro, natural de Maputo,
Texto do artigo · p. 22 residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AK91754, emitido aos 28 de Julho de 2017, pela Imigração de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade ao
Texto do artigo · p. 22 abrigo do artigo 90 do Codigo Comercial, outorga e constitui uma sociedade por quotas de rensponsabilidade limitada, que se regerá pela legislação específica, condições e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação social e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação social de Naene Business Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede na cidade de Maputo, no distrito Urbano de KaMpfumo, bairro Sommershield, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.° 395, 2.º andar, exercendo a sua actividade comercial em todo territorio nacional.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá através da deliberação da assembleia geral, alterar a sua sede social, criar ou extinguir filiais, sucursais, agência ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro, nos termos da lei vigentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 22 O objeto social constará da exploração de serviços de transportes e logística. A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades complementares ou conexas do objeto principal, incluindo vendas, comercialização e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente aprovadas por deliberação do conselho de gerência e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social será de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente realizado para o seu único sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social.
Texto do artigo · p. 22 A sociedade iniciará suas atividades no acto do registro do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social de acordo com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada por um director-geral, um director financeiro e um director técnico, nomeando-se desde já, o senhor Steny Brito Naene, para diretor-geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A direcção técnica será administrada por um cidadão com qualificações e competência técnica comprovada.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá também ser administrada por pessoas estranhas à sociedade, quando assim deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O director-geral terá poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, nos limites da lei e sempre com anuência dos socios.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os orgãos administrativos compreende uma rotatividade de três anos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Lucros e/ou prejuízos
Texto do artigo · p. 22 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 A assembleia reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para tratar quaisquer assuntos de interesse da sociedade em que seja mencionado na respectiva convocatória ou extraordinariamente sempre que necessário
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Deliberações sociais
Texto do artigo · p. 22 As deliberações sociais serão aprovadas e publicadas no Boletim da República quando a legislação não exigir procedimento contrário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 22 Os lúcros líquidos operados em cada exercício, deduzida a percentagem para a reserva legal e feito qualquer outra dedução que pela assembleia geral seja deliberada, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade não se dissolverá com o falecimento do seu único sócio, mas prosseguirá com as actividades com os sucessores, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial vigente no país e de outros dispositivos legais aplicaveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Naene Business Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101523101, uma entidade denominada Naene Business Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Steny Brito Naene, solteiro, natural de Maputo,
  4. Texto do artigo, página 22: residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AK91754, emitido aos 28 de Julho de 2017, pela Imigração de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade ao
  5. Texto do artigo, página 22: abrigo do artigo 90 do Codigo Comercial, outorga e constitui uma sociedade por quotas de rensponsabilidade limitada, que se regerá pela legislação específica, condições e cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: Denominação social e sede
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação social de Naene Business Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede na cidade de Maputo, no distrito Urbano de KaMpfumo, bairro Sommershield, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.° 395, 2.º andar, exercendo a sua actividade comercial em todo territorio nacional.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá através da deliberação da assembleia geral, alterar a sua sede social, criar ou extinguir filiais, sucursais, agência ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro, nos termos da lei vigentes.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Texto do artigo, página 22: O objeto social constará da exploração de serviços de transportes e logística. A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades complementares ou conexas do objeto principal, incluindo vendas, comercialização e prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente aprovadas por deliberação do conselho de gerência e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: Capital social
  17. Texto do artigo, página 22: O capital social será de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente realizado para o seu único sócio.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social.
  20. Texto do artigo, página 22: A sociedade iniciará suas atividades no acto do registro do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social de acordo com o ano civil.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: Administração
  23. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada por um director-geral, um director financeiro e um director técnico, nomeando-se desde já, o senhor Steny Brito Naene, para diretor-geral.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) A direcção técnica será administrada por um cidadão com qualificações e competência técnica comprovada.
  25. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá também ser administrada por pessoas estranhas à sociedade, quando assim deliberado pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 22: Quatro) O director-geral terá poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, nos limites da lei e sempre com anuência dos socios.
  27. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os orgãos administrativos compreende uma rotatividade de três anos.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 22: Lucros e/ou prejuízos
  30. Texto do artigo, página 22: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  33. Texto do artigo, página 22: A assembleia reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para tratar quaisquer assuntos de interesse da sociedade em que seja mencionado na respectiva convocatória ou extraordinariamente sempre que necessário
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 22: Deliberações sociais
  36. Texto do artigo, página 22: As deliberações sociais serão aprovadas e publicadas no Boletim da República quando a legislação não exigir procedimento contrário.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 22: Distribuição de lucros
  39. Texto do artigo, página 22: Os lúcros líquidos operados em cada exercício, deduzida a percentagem para a reserva legal e feito qualquer outra dedução que pela assembleia geral seja deliberada, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 22: Dissolução da sociedade
  42. Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolverá com o falecimento do seu único sócio, mas prosseguirá com as actividades com os sucessores, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial vigente no país e de outros dispositivos legais aplicaveis na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.