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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Naene Business Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101523101, uma entidade denominada Naene Business Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Steny Brito Naene, solteiro, natural de Maputo,
- Texto do artigo, página 22: residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AK91754, emitido aos 28 de Julho de 2017, pela Imigração de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade ao
- Texto do artigo, página 22: abrigo do artigo 90 do Codigo Comercial, outorga e constitui uma sociedade por quotas de rensponsabilidade limitada, que se regerá pela legislação específica, condições e cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação social e sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação social de Naene Business Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede na cidade de Maputo, no distrito Urbano de KaMpfumo, bairro Sommershield, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.° 395, 2.º andar, exercendo a sua actividade comercial em todo territorio nacional.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá através da deliberação da assembleia geral, alterar a sua sede social, criar ou extinguir filiais, sucursais, agência ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro, nos termos da lei vigentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 22: O objeto social constará da exploração de serviços de transportes e logística. A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades complementares ou conexas do objeto principal, incluindo vendas, comercialização e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente aprovadas por deliberação do conselho de gerência e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social será de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente realizado para o seu único sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social.
- Texto do artigo, página 22: A sociedade iniciará suas atividades no acto do registro do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social de acordo com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada por um director-geral, um director financeiro e um director técnico, nomeando-se desde já, o senhor Steny Brito Naene, para diretor-geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A direcção técnica será administrada por um cidadão com qualificações e competência técnica comprovada.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá também ser administrada por pessoas estranhas à sociedade, quando assim deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O director-geral terá poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, nos limites da lei e sempre com anuência dos socios.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Os orgãos administrativos compreende uma rotatividade de três anos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Lucros e/ou prejuízos
- Texto do artigo, página 22: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 22: A assembleia reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para tratar quaisquer assuntos de interesse da sociedade em que seja mencionado na respectiva convocatória ou extraordinariamente sempre que necessário
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Deliberações sociais
- Texto do artigo, página 22: As deliberações sociais serão aprovadas e publicadas no Boletim da República quando a legislação não exigir procedimento contrário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 22: Os lúcros líquidos operados em cada exercício, deduzida a percentagem para a reserva legal e feito qualquer outra dedução que pela assembleia geral seja deliberada, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolverá com o falecimento do seu único sócio, mas prosseguirá com as actividades com os sucessores, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial vigente no país e de outros dispositivos legais aplicaveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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