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- Texto do artigo, página 23: Nasuamaum Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de março de dois mil e quinze, reuniu em assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Nasuamaum Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, edifício Millennium Park, torre A – 7.º andar direito, bairro Central, distrito municipal KaMpfumo nesta cidade de Maputo, registada na Conservatória de Registo de Entidade Legais sob o NUEL 100371308, que deliberou a entrada de novo sócio, cedência de quotas e nomeação de administrador. Consequentemente, fica alterada parcialmente a redacção dos estatutos nos seus artigos 4.º (quarto) e 8.º (oitavo), os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 23: ..............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Via Consulting, S.A., representada pelo senhor Luís Aníbal Alexandre de Sant´Ana Pereira;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente um por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Aníbal Alexandre de Sant´Ana Pereira.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Texto do artigo, página 23: Fica desde já nomeado administrador o sócio Luís Aníbal Alexandre de Sant´Ana Pereira, com dispensa de caução, que disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
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