Prime Imobiliária, Limitada
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Prime Imobiliária, Limitada
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- Texto do artigo, página 24: Prime Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, que por escritura de dezoito de Junho do ano dois mil vinte e um, lavrada de folhas cento e quarenta e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço noventa e um deste Cartório Notarial de Nampula, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária superior notário, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Nishat Banú Hassam Esmael e Sabina Bano Mahomede Sidique Hassan, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Firma)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma Prime Imobiliária, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Moçambique, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Exercício da actividade imobiliária, gestão, promoção e intermediação imobiliária, compra e venda de imóveis, arrendamento e gestão de condomínios;
- Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços na área imobiliária, designadamente, estudos de mercado, avaliação de imóveis e consultoria estratégica de suporte à decisão de investimento;
- Número ou marcador, página 25: c) Construção civil e a reabilitação de imóveis.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), encontrando-se integralmente subscrito, realizado em dinheiro e em espécie, contando, respectivamente, com uma entrada em dinheiro no valor de 1.085.000,00MT (um milhão e oitenta e cinco mil meticais), e em espécie de 6 (seis) imóveis, avaliados globalmente em 8.915.000,00MT (oito milhões e novecentos e quinze mil meticais): i) o imóvel descrito na Conservatória do Registo Predial de Nampula sob o n.º 193, a folhas 101 Verso do Livro B/1, inscrito na Matriz Predial Urbana de Nampula sob o n.º 446, localizado na rua de Moçambique, com o valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais); ii) o imóvel descrito na Conservatória do Registo Predial de Nampula sob o n.º 80341, a folhas 88 Verso do Livro B-14, inscrito na Matriz Predial Urbana de Nampula sob o n.º 4146, localizado no bairro de Muahivire, com o valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil de meticais); iii) o imóvel (Fracção Autónoma “F”) descrito na Conservatória do Registo Predial de Nampula sob o n.º 306, a folhas 162 Verso do Livro B/1, inscrito na Matriz Predial Urbana de Nampula sob o n.º 3975, localizado Avenida 25 de Setembro, com o valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais);
- Texto do artigo, página 25: iv) o imóvel descrito na Conservatória do Registo Predial de Nampula sob o n.º 81311, a folhas 57 Verso do Livro B-19, inscrito na Matriz Predial Urbana de Nampula sob o n.º 4789, localizado no bairro Urbano Central, com o valor de 1.915.000,00MT (um milhão e novecentos e quinze mil meticais); v) o imóvel descrito na Conservatória do Registo Predial de Nampula sob o n.º 81310, a folhas 57 do Livro B-19, inscrito na Matriz Predial Urbana de Nampula sob o n.º 4768, localizado na rua de Moçambique, com o valor patrimonial de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais); vi) o imóvel descrito na Conservatória do Registo Predial de Nampula sob o n.º 82029, a folhas 100 do Livro B-23, inscrito na Matriz Predial Urbana de Nampula sob o n.º 5045, localizado na rua de Moçambique, com o valor patrimonial de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil de meticais).
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social encontra-se repartido em duas quotas pertencentes às sócias:
- Texto do artigo, página 25: a)Nishat Banú Hassam Esmael, detentora de uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Sabina Bano Mahomede Sidique Hassan, detentora de uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 25: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 25: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
- Número ou marcador, página 25: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a
- Texto do artigo, página 25: suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
- Número ou marcador, página 25: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade possui os seguintes órgãos: Assembleia geral e administração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Quórum e votação)
- Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral será dirigida por Nishat Banú Hassam Esmael, podendo no futuro ser dirigida por um presidente eleito pelo órgão.
- Número ou marcador, página 25: Três) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete aos administradores:
- Número ou marcador, página 26: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 26: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Em todos os actos, quer sejam de gestão ordinária, quer de gestão extraordinária, a sociedade fica obrigada por uma assinatura (isolada), de qualquer dos administradores, incluindo operações referentes à contracção de crédito bancário, contractos ou quaisquer negociações que possam ser consequentes para a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Seis) Ficam desde já nomeadas como administradoras da sociedade: Nishat Banú Hassam Esmael e Sabina Bano Mahomede Sidique Hassan.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Litígios)
- Texto do artigo, página 26: Os conflitos que possam surgir na execução do presente contracto serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de
- Texto do artigo, página 26: um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província de Nampula.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme.
- Texto do artigo, página 26: Cartório Notarial de Nampula, aos catorze de Junho de dois mil vinte e um. A Conservadora e Notária Superior, Teresa Luís.
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