Prime Imobiliária, Limitada

Texto extraído + documento associado

Prime Imobiliária, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 Prime Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, que por escritura de dezoito de Junho do ano dois mil vinte e um, lavrada de folhas cento e quarenta e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço noventa e um deste Cartório Notarial de Nampula, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária superior notário, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Nishat Banú Hassam Esmael e Sabina Bano Mahomede Sidique Hassan, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Firma)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a firma Prime Imobiliária, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Moçambique, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Exercício da actividade imobiliária, gestão, promoção e intermediação imobiliária, compra e venda de imóveis, arrendamento e gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços na área imobiliária, designadamente, estudos de mercado, avaliação de imóveis e consultoria estratégica de suporte à decisão de investimento;
Número ou marcador · p. 25 c) Construção civil e a reabilitação de imóveis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), encontrando-se integralmente subscrito, realizado em dinheiro e em espécie, contando, respectivamente, com uma entrada em dinheiro no valor de 1.085.000,00MT (um milhão e oitenta e cinco mil meticais), e em espécie de 6 (seis) imóveis, avaliados globalmente em 8.915.000,00MT (oito milhões e novecentos e quinze mil meticais): i) o imóvel descrito na Conservatória do Registo Predial de Nampula sob o n.º 193, a folhas 101 Verso do Livro B/1, inscrito na Matriz Predial Urbana de Nampula sob o n.º 446, localizado na rua de Moçambique, com o valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais); ii) o imóvel descrito na Conservatória do Registo Predial de Nampula sob o n.º 80341, a folhas 88 Verso do Livro B-14, inscrito na Matriz Predial Urbana de Nampula sob o n.º 4146, localizado no bairro de Muahivire, com o valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil de meticais); iii) o imóvel (Fracção Autónoma “F”) descrito na Conservatória do Registo Predial de Nampula sob o n.º 306, a folhas 162 Verso do Livro B/1, inscrito na Matriz Predial Urbana de Nampula sob o n.º 3975, localizado Avenida 25 de Setembro, com o valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais);
Texto do artigo · p. 25 iv) o imóvel descrito na Conservatória do Registo Predial de Nampula sob o n.º 81311, a folhas 57 Verso do Livro B-19, inscrito na Matriz Predial Urbana de Nampula sob o n.º 4789, localizado no bairro Urbano Central, com o valor de 1.915.000,00MT (um milhão e novecentos e quinze mil meticais); v) o imóvel descrito na Conservatória do Registo Predial de Nampula sob o n.º 81310, a folhas 57 do Livro B-19, inscrito na Matriz Predial Urbana de Nampula sob o n.º 4768, localizado na rua de Moçambique, com o valor patrimonial de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais); vi) o imóvel descrito na Conservatória do Registo Predial de Nampula sob o n.º 82029, a folhas 100 do Livro B-23, inscrito na Matriz Predial Urbana de Nampula sob o n.º 5045, localizado na rua de Moçambique, com o valor patrimonial de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil de meticais).
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social encontra-se repartido em duas quotas pertencentes às sócias:
Texto do artigo · p. 25 a)Nishat Banú Hassam Esmael, detentora de uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Sabina Bano Mahomede Sidique Hassan, detentora de uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 25 Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 25 a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
Número ou marcador · p. 25 b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a
Texto do artigo · p. 25 suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
Número ou marcador · p. 25 Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade possui os seguintes órgãos: Assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 25 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral será dirigida por Nishat Banú Hassam Esmael, podendo no futuro ser dirigida por um presidente eleito pelo órgão.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete aos administradores:
Número ou marcador · p. 26 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 26 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Em todos os actos, quer sejam de gestão ordinária, quer de gestão extraordinária, a sociedade fica obrigada por uma assinatura (isolada), de qualquer dos administradores, incluindo operações referentes à contracção de crédito bancário, contractos ou quaisquer negociações que possam ser consequentes para a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Ficam desde já nomeadas como administradoras da sociedade: Nishat Banú Hassam Esmael e Sabina Bano Mahomede Sidique Hassan.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Litígios)
Texto do artigo · p. 26 Os conflitos que possam surgir na execução do presente contracto serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de
Texto do artigo · p. 26 um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme.
Texto do artigo · p. 26 Cartório Notarial de Nampula, aos catorze de Junho de dois mil vinte e um. A Conservadora e Notária Superior, Teresa Luís.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Prime Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, que por escritura de dezoito de Junho do ano dois mil vinte e um, lavrada de folhas cento e quarenta e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço noventa e um deste Cartório Notarial de Nampula, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária superior notário, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Nishat Banú Hassam Esmael e Sabina Bano Mahomede Sidique Hassan, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma Prime Imobiliária, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Moçambique, cidade de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 25: a) Exercício da actividade imobiliária, gestão, promoção e intermediação imobiliária, compra e venda de imóveis, arrendamento e gestão de condomínios;
  16. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços na área imobiliária, designadamente, estudos de mercado, avaliação de imóveis e consultoria estratégica de suporte à decisão de investimento;
  17. Número ou marcador, página 25: c) Construção civil e a reabilitação de imóveis.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  19. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), encontrando-se integralmente subscrito, realizado em dinheiro e em espécie, contando, respectivamente, com uma entrada em dinheiro no valor de 1.085.000,00MT (um milhão e oitenta e cinco mil meticais), e em espécie de 6 (seis) imóveis, avaliados globalmente em 8.915.000,00MT (oito milhões e novecentos e quinze mil meticais): i) o imóvel descrito na Conservatória do Registo Predial de Nampula sob o n.º 193, a folhas 101 Verso do Livro B/1, inscrito na Matriz Predial Urbana de Nampula sob o n.º 446, localizado na rua de Moçambique, com o valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais); ii) o imóvel descrito na Conservatória do Registo Predial de Nampula sob o n.º 80341, a folhas 88 Verso do Livro B-14, inscrito na Matriz Predial Urbana de Nampula sob o n.º 4146, localizado no bairro de Muahivire, com o valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil de meticais); iii) o imóvel (Fracção Autónoma “F”) descrito na Conservatória do Registo Predial de Nampula sob o n.º 306, a folhas 162 Verso do Livro B/1, inscrito na Matriz Predial Urbana de Nampula sob o n.º 3975, localizado Avenida 25 de Setembro, com o valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais);
  23. Texto do artigo, página 25: iv) o imóvel descrito na Conservatória do Registo Predial de Nampula sob o n.º 81311, a folhas 57 Verso do Livro B-19, inscrito na Matriz Predial Urbana de Nampula sob o n.º 4789, localizado no bairro Urbano Central, com o valor de 1.915.000,00MT (um milhão e novecentos e quinze mil meticais); v) o imóvel descrito na Conservatória do Registo Predial de Nampula sob o n.º 81310, a folhas 57 do Livro B-19, inscrito na Matriz Predial Urbana de Nampula sob o n.º 4768, localizado na rua de Moçambique, com o valor patrimonial de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais); vi) o imóvel descrito na Conservatória do Registo Predial de Nampula sob o n.º 82029, a folhas 100 do Livro B-23, inscrito na Matriz Predial Urbana de Nampula sob o n.º 5045, localizado na rua de Moçambique, com o valor patrimonial de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil de meticais).
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social encontra-se repartido em duas quotas pertencentes às sócias:
  25. Texto do artigo, página 25: a)Nishat Banú Hassam Esmael, detentora de uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  26. Número ou marcador, página 25: b) Sabina Bano Mahomede Sidique Hassan, detentora de uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Transmissão e oneração de quotas)
  29. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
  31. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 25: (Distribuição de lucros)
  34. Número ou marcador, página 25: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  36. Número ou marcador, página 25: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
  37. Número ou marcador, página 25: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a
  38. Texto do artigo, página 25: suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  39. Número ou marcador, página 25: c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  42. Número ou marcador, página 25: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  43. Número ou marcador, página 25: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
  44. Número ou marcador, página 25: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 25: (Aquisição de quotas próprias)
  47. Texto do artigo, página 25: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  50. Texto do artigo, página 25: A sociedade possui os seguintes órgãos: Assembleia geral e administração.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  53. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 25: (Quórum e votação)
  56. Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
  57. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral será dirigida por Nishat Banú Hassam Esmael, podendo no futuro ser dirigida por um presidente eleito pelo órgão.
  58. Número ou marcador, página 25: Três) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
  59. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 25: (Reuniões da assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
  62. Número ou marcador, página 26: Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
  63. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  66. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete aos administradores:
  67. Número ou marcador, página 26: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  68. Número ou marcador, página 26: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  69. Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  70. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  71. Número ou marcador, página 26: Cinco) Em todos os actos, quer sejam de gestão ordinária, quer de gestão extraordinária, a sociedade fica obrigada por uma assinatura (isolada), de qualquer dos administradores, incluindo operações referentes à contracção de crédito bancário, contractos ou quaisquer negociações que possam ser consequentes para a vida da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 26: Seis) Ficam desde já nomeadas como administradoras da sociedade: Nishat Banú Hassam Esmael e Sabina Bano Mahomede Sidique Hassan.
  73. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  75. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  76. Número ou marcador, página 26: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
  77. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  79. Texto do artigo, página 26: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  80. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 26: (Litígios)
  82. Texto do artigo, página 26: Os conflitos que possam surgir na execução do presente contracto serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de
  83. Texto do artigo, página 26: um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província de Nampula.
  84. Texto do artigo, página 26: Está conforme.
  85. Texto do artigo, página 26: Cartório Notarial de Nampula, aos catorze de Junho de dois mil vinte e um. A Conservadora e Notária Superior, Teresa Luís.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.