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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Rolano Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101479250, uma entidade denominada Rolano Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Jan Paulus Le Grange, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural de Pretoria, residente em Catuane, Matutuine, Farma 3 rios, portador do DIRE 10ZA00082076A, emitido ao 30 de Setembro de 2020, pelo Serviço Nacional de Migração. Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Rolano Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Catuane, Matutuine, Maputo província. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 27: Comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos, venda de insumos agrícolas e seus derivados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) referente a quota única, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único o senhor Jan Paulus Le Grange.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Texto do artigo, página 27: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 27: e passivamente, bem como junto de qualquer instituição bancária, será exercida pelo sócio único o senhor Jan Paulus Le Grange. A sociedade ficará obrigada pela assinatura da socia única, incluindo instituições bancárias, pela assinatura da sócia única, ou por procurador especialmente constituído para efeito, nos termos e limites específicos do respetivos mandato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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