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Texto do artigo · p. 27 S Forward – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101573133, uma entidade denominada S Forward – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Samira Rizique Seleja, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102422823Q, emitido aos 13 de Abril de 2016, residente nesta cidade de Maputo, rua Avenida Eduardo Mondlane n.º 1385 em Maputo.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação S Forward – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1007, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, cotando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objceto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Importação e exportação de equipamento de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 28 b) Produção, comercialização e exportação de equipamento de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 28 c) Comércio a grosso de produtos não especificados.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de uma única quota.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 28 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargo bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O gerente tem o pleno poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunia-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício fundo repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for
Texto do artigo · p. 28 necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-são um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da leia ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: S Forward – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101573133, uma entidade denominada S Forward – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Samira Rizique Seleja, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102422823Q, emitido aos 13 de Abril de 2016, residente nesta cidade de Maputo, rua Avenida Eduardo Mondlane n.º 1385 em Maputo.
  4. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação S Forward – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1007, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, cotando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Objceto)
  13. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 28: a) Importação e exportação de equipamento de higiene e segurança no trabalho;
  15. Número ou marcador, página 28: b) Produção, comercialização e exportação de equipamento de higiene e segurança no trabalho;
  16. Número ou marcador, página 28: c) Comércio a grosso de produtos não especificados.
  17. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 28: O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de uma única quota.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
  23. Texto do artigo, página 28: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 28: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargo bastando apenas a sua deliberação.
  27. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da gerência
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  30. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente tem o pleno poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunia-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício fundo repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for
  36. Texto do artigo, página 28: necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 28: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  38. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da dissolução
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  41. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  42. Número ou marcador, página 28: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-são um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da leia ou sempre que seja necessário.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
  45. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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