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Texto do artigo · p. 37 Supermercado Guija, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101203662, dia oito vinte e três de Agosto de 2019 é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Isac Temóteo Mussuei, solteiro, natural da cidade de Guijá, província de Gaza, residente na Vila de Caniçado, 3º Bairro, na província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º
Texto do artigo · p. 38 090700584544F, emitido aos 29 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Xai-Xai e Alia WiliamoUbisse, solteira, natural de Guija, distrito de Guija, província de Gaza, residente na Vila de Caniçado, 3.º Bairro, na província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090705081913B, emitido aos 29 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Xai-Xai que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Supermercado Guija, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sede localiza-se, Posto Administrativo de Caniçado, distrito de Guijá, na província de Gaza.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituidas ou registadas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 38 a) Venda de produtos alimentares e produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 38 b) Fornecimento de bens e serviços, e outras actividades permitidas por lei moçambicana; c)A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá associar-se
Texto do artigo · p. 38 com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quasquer modalidade admitida por lei.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 a) Isac Temóteo Mussuei, uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Alia Wiliamo Ubisse, uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela senhora Alia Wiliamo Ubisse, nomeada pelo sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A abertura das contas bancárias e suas movimentações estarão obrigadas pela assinaturado senhor Isac Temóteo Mussuei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerencia ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 É proibida aos gerentes, procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com plenos poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Matola, 17 de Outubro de 2019. —
Texto do artigo · p. 38 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Supermercado Guija, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101203662, dia oito vinte e três de Agosto de 2019 é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Isac Temóteo Mussuei, solteiro, natural da cidade de Guijá, província de Gaza, residente na Vila de Caniçado, 3º Bairro, na província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º
  3. Texto do artigo, página 38: 090700584544F, emitido aos 29 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Xai-Xai e Alia WiliamoUbisse, solteira, natural de Guija, distrito de Guija, província de Gaza, residente na Vila de Caniçado, 3.º Bairro, na província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090705081913B, emitido aos 29 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Xai-Xai que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 38: Denominação
  7. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Supermercado Guija, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 38: Duração
  10. Texto do artigo, página 38: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 38: Sede
  13. Número ou marcador, página 38: Um) A sede localiza-se, Posto Administrativo de Caniçado, distrito de Guijá, na província de Gaza.
  14. Número ou marcador, página 38: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 38: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituidas ou registadas.
  16. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 38: Objecto
  18. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 38: a) Venda de produtos alimentares e produtos de higiene;
  20. Número ou marcador, página 38: b) Fornecimento de bens e serviços, e outras actividades permitidas por lei moçambicana; c)A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá associar-se
  23. Texto do artigo, página 38: com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quasquer modalidade admitida por lei.
  24. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações
  25. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 38: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 38: a) Isac Temóteo Mussuei, uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 38: b) Alia Wiliamo Ubisse, uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social
  30. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 38: Administração, gerência e representação
  33. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela senhora Alia Wiliamo Ubisse, nomeada pelo sócio da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 38: Dois) A abertura das contas bancárias e suas movimentações estarão obrigadas pela assinaturado senhor Isac Temóteo Mussuei.
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 38: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerencia ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 38: É proibida aos gerentes, procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com plenos poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  39. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Matola, 17 de Outubro de 2019. —
  40. Texto do artigo, página 38: A Conservadora, Ilegível.
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