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- Texto do artigo, página 37: Supermercado Guija, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101203662, dia oito vinte e três de Agosto de 2019 é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Isac Temóteo Mussuei, solteiro, natural da cidade de Guijá, província de Gaza, residente na Vila de Caniçado, 3º Bairro, na província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º
- Texto do artigo, página 38: 090700584544F, emitido aos 29 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Xai-Xai e Alia WiliamoUbisse, solteira, natural de Guija, distrito de Guija, província de Gaza, residente na Vila de Caniçado, 3.º Bairro, na província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090705081913B, emitido aos 29 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Xai-Xai que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Supermercado Guija, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Duração
- Texto do artigo, página 38: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Sede
- Número ou marcador, página 38: Um) A sede localiza-se, Posto Administrativo de Caniçado, distrito de Guijá, na província de Gaza.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituidas ou registadas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Objecto
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 38: a) Venda de produtos alimentares e produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 38: b) Fornecimento de bens e serviços, e outras actividades permitidas por lei moçambicana; c)A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá associar-se
- Texto do artigo, página 38: com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quasquer modalidade admitida por lei.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 38: a) Isac Temóteo Mussuei, uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social;
- Número ou marcador, página 38: b) Alia Wiliamo Ubisse, uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela senhora Alia Wiliamo Ubisse, nomeada pelo sócio da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A abertura das contas bancárias e suas movimentações estarão obrigadas pela assinaturado senhor Isac Temóteo Mussuei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerencia ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: É proibida aos gerentes, procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com plenos poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Matola, 17 de Outubro de 2019. —
- Texto do artigo, página 38: A Conservadora, Ilegível.
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