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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Talho Cadir – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101583333, uma entidade Talho Cadir – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada:
- Texto do artigo, página 39: Abdul Cadre Badrudine, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100525170B, emitido aos 11 de Novembro de 2016, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Fomento, casa n.º 82, quarteirão 10, rés-do-chão, adiante designado por primeiro outorgante. Constituem uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 39: responsabilidade limitada que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Talho Cadir – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada tem a
- Texto do artigo, página 39: sua sede na província de Maputo, na Avenida 25 de Setembro no bairro Fomento, casa n.º 82, rés-do-chão, quarteirão 10.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 39: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) Comércio a retalho de carne e produtos a base de carne;
- Número ou marcador, página 39: b) Produtos alimentares, comércio geral;
- Número ou marcador, página 39: c) Prestação de serviços de saúde e nutrição;
- Número ou marcador, página 39: d) Desenvolvimento de actividades físicas;
- Número ou marcador, página 39: e) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que o sócio assim o delibere e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes;
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma e única quota pertencente ao sócio Abdul Cadre Badrudine.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 39: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 39: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração será exercida pelo sócio Abdul Cadre Badrudine que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 39: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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