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Texto do artigo · p. 40 Tsavc Gráfica, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101143384, uma entidade Tsavc Gráfica, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Tiago Abel Matine – solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250099B, emitido aos 28 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Mavalane-B, quarteirão n.º 15, casa n.º 14, Distrito Municipal Ka Mavota.
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Virgínia Jorge Sitoé – solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101587341J, emitido aos 28 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Mavalane-B, quarteirão n.º 13, casa n.º 113, rua 24, Distrito Municipal KaMavota. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação Tsavc Gráfica, Limitada, e têm a sua sede no bairro de Hulene-A, na rua da Beira, esquina com a rua dos CFM, n.º 24, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMavota, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, outras actividades de consultoria e contabilidade,técnica,científica e similares, actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industrias, plantação e manutenção de jardins, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativos, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, publicidade, design, fotografia, organizações de eventos, serviços gráficos e de impressão, venda de têxteis e de calçados,venda de material de escritórios e seus acessorios comsumíves.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor de 40.000,00MT correspondente a 80% do capital social pertencente ao sócio - Tiago Abel Matine;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Virgínia Jorge Sitoé.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 40 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão
Texto do artigo · p. 41 emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 41 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 41 A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Tiago Abel Matine - que assume as funções de administrador, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sóciosdministradores.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 41 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 41 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente
Texto do artigo · p. 41 realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 41 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Tsavc Gráfica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101143384, uma entidade Tsavc Gráfica, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Tiago Abel Matine – solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250099B, emitido aos 28 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Mavalane-B, quarteirão n.º 15, casa n.º 14, Distrito Municipal Ka Mavota.
  5. Texto do artigo, página 40: Segundo. Virgínia Jorge Sitoé – solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101587341J, emitido aos 28 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Mavalane-B, quarteirão n.º 13, casa n.º 113, rua 24, Distrito Municipal KaMavota. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Tsavc Gráfica, Limitada, e têm a sua sede no bairro de Hulene-A, na rua da Beira, esquina com a rua dos CFM, n.º 24, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMavota, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  9. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, outras actividades de consultoria e contabilidade,técnica,científica e similares, actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industrias, plantação e manutenção de jardins, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativos, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, publicidade, design, fotografia, organizações de eventos, serviços gráficos e de impressão, venda de têxteis e de calçados,venda de material de escritórios e seus acessorios comsumíves.
  13. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  14. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 40: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  17. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor de 40.000,00MT correspondente a 80% do capital social pertencente ao sócio - Tiago Abel Matine;
  18. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Virgínia Jorge Sitoé.
  19. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 40: (Aumento do capital social)
  21. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 40: (Suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 40: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão
  25. Texto do artigo, página 41: emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  26. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 41: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  29. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
  31. Texto do artigo, página 41: A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Tiago Abel Matine - que assume as funções de administrador, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sóciosdministradores.
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 41: (Amortização de quotas)
  34. Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  38. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 41: (Ano social e balanços)
  40. Texto do artigo, página 41: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 41: (Fundo de reserva legal)
  43. Texto do artigo, página 41: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente
  44. Texto do artigo, página 41: realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  45. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  48. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 41: (Liquidação)
  50. Texto do artigo, página 41: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 41: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  54. Texto do artigo, página 41: Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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