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Texto do artigo · p. 3 Adeocave Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101586251, uma entidade denominada Adeocave Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, por.
Texto do artigo · p. 3 Mário Capito Matsenguane Nhane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Beira e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010083565A, emitido aos 19 de abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Que, pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Adeocave Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique n.º 55, quarteirão n.º 22, bairro George Dimitrov Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Texto do artigo · p. 3 O objecto da sociedade é o exercício das atividades de saneamento e limpeza de edifícios e jardins.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito, é de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Administração
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gestão da sociedade e sua responsabilidade em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence ao senhor Mário Capito Matsenguane Nhane, sócio único.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Este sócio pode delegar os seus poderes sobre a sociedade, a terceiros, devendo o instrumento da delegação indicar especificamente tais poderes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Herdeiros
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Em todo o omisso regulam as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Adeocave Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101586251, uma entidade denominada Adeocave Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, por.
  4. Texto do artigo, página 3: Mário Capito Matsenguane Nhane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Beira e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010083565A, emitido aos 19 de abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 3: Que, pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Adeocave Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique n.º 55, quarteirão n.º 22, bairro George Dimitrov Maputo.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 3: Duração
  11. Texto do artigo, página 3: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: Objecto
  14. Texto do artigo, página 3: O objecto da sociedade é o exercício das atividades de saneamento e limpeza de edifícios e jardins.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 3: Capital
  17. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito, é de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a 100% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 3: Administração
  20. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade e sua responsabilidade em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence ao senhor Mário Capito Matsenguane Nhane, sócio único.
  21. Número ou marcador, página 3: Dois) Este sócio pode delegar os seus poderes sobre a sociedade, a terceiros, devendo o instrumento da delegação indicar especificamente tais poderes.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 3: Herdeiros
  24. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  27. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 3: Em todo o omisso regulam as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 3: Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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